Texto associado
Em um hospital privado, que adotou uma proposta
inovadora em relação ao uso de tecnologias, desburocratização e
humanização dos serviços oferecidos, a identificação dos
profissionais da saúde é feita de forma unificada pelo crachá
institucional. Os prontuários são disponibilizados integralmente a
familiares e a demais interessados, com informações acerca dos
procedimentos realizados nos pacientes. A equipe de reabilitação
é constituída por quatro profissionais: João, Ruth, Luiz e Paulo.
João, que trabalha no ambulatório de geriatria, foi designado para
ser o responsável técnico pelo ambulatório, mas recusou a
indicação. Ele realiza atendimento a pacientes sem cobrança de
honorários em seu consultório, que fica ao lado do hospital. Ruth e
Luiz trabalham na enfermaria da clínica médica, e Paulo trabalha
em um ambulatório de assistência osteomioarticular. Na porta do
consultório de Paulo, foi afixada uma placa com duas informações:
nome completo e sua especialidade, osteopatia. Esses profissionais,
à exceção de Luiz, que tem contrato de docente e apenas
supervisiona os estagiários de uma faculdade conveniada ao
hospital, estão devidamente registrados no conselho regional de
fisioterapia (CRF).
A respeito da situação hipotética descrita, julgue o item que se segue de acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e as disposições do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO).
Em conformidade com a política de humanização desse
hospital, os fisioterapeutas devem viabilizar e disponibilizar as
informações dos prontuários dos pacientes aos requerentes e
interessados, sendo essa questão legalmente amparada nas
diretrizes do portal transparência.