De acordo com a Lei complementar n. 141/12, de 13 de
janeiro de 2012, a União deve investir na saúde o valor do ano
anterior somado da variação nominal do Produto Interno
Bruto (PIB). Os investimentos dos Estados e do Distrito
Federal deverão corresponder a um percentual de sua
receita. Marque a opção que apresenta esse percentual.