Questões de Libras - Legislação e Surdez para Concurso
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I. Professor e guia-intérprete de Libras tátil. II. Professor de Libras ou instrutor de Libras. III. Tradutor e intérprete de Libras – língua portuguesa. IV. Professor para o ensino de língua portuguesa como segunda língua para pessoas surdas. V. Professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos.
A Lei n. 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Libras, institui, em seu art. 7º, que o intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I. pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida. II. pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero. III. pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir. IV. pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional. V. pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem. VI. pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
I. Apropriar-se de forma inadequada das informações disponibilizadas durante a prática da tradução e/ou interpretação em benefício próprio ou de terceiros. II. Distorcer a informação e/ou interferir no ato comunicativo de forma indevida. III. Influenciar escolhas políticas, morais ou religiosas quando em exercício de suas funções profissionais. IV. Difundir informações relativas às atividades institucionais em quaisquer meios de comunicação e redes sociais, salvo se autorizadas pelas instâncias envolvidas. V. Emitir pareceres, observações ou comentários pessoais sobre questões relativas ao ato da interpretação e/ou durante o exercício da tarefa.