Questões de Concurso
Sobre acentuação gráfica: proparoxítonas, paroxítonas, oxítonas e hiatos em português
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No que se refere aos sentidos e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens a seguir.

Julgue os itens subsequentes, relativos aos sentidos e a aspectos estruturais e linguísticos do texto acima.
Pela mesma regra de acentuação gráfica, justifica-se o acento gráfico nos vocábulos “países”, “possível” e “difícil”.
A ocorrência de hiato justifica o emprego do acento agudo nas vogais i e u nas palavras “construída” e “conteúdos”.

Julgue o item que se segue, relativos ao texto acima.
plúmbeo – monástica – francês - já

Em relação às informações e estruturas linguísticas do texto
acima, julgue os itens que se seguem.

Língua Portuguesa. São Paulo: Escala Editorial, n.º 17, 2009, p. 42-5 (com adaptações).
Saúde e Anvisa lançam ações para segurança do paciente
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançaram, na segunda-feira,1º de abril, o Programa Nacional de Segurança do Paciente. O objetivo é promover melhorias relativas à segurança do paciente, de forma a prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos no atendimento e internação. O programa é resultado da experiência acumulada pela Rede Sentinela, um conjunto de hospitais coordenados pela Anvisa e que atuam fortemente na notificação de eventos adversos que afetam a assistência ao paciente. Uma das principais ações será a obrigatoriedade de que os hospitais e serviços de saúde implantem um Núcleo de Segurança do Paciente. O Núcleo, que deverá entrar em funcionamento em 120 dias a partir da aprovação da norma, será uma referência dentro de cada instituição na promoção de uma assistência segura e também na orientação aos pacientes, familiares e acompanhantes de pessoas internadas. Também passará a ser obrigatória a notificação mensal de eventos adversos associados à assistência à saúde. Para isso, a Anvisa vai colocar à disposição de todos os profissionais e serviços de saúde a Ficha de Notificação de Eventos Adversos. O formulário será hospedado no site da Agência e será o canal oficial para a notificação de situações adversas. Os serviços de saúde que não se adequarem à nova norma poderão perder o alvará de funcionamento. De acordo com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a existência de um sistema de notificação compulsória é fundamental para que as medidas necessárias sejam tomadas no tempo correto. “A notificação é muito importante para se investigar o que levou ao evento e para que se tome uma ação pontual de prevenção; é o que permite também uma ação local das vigilâncias sanitárias”, afirmou Padilha. O Programa estabelece, ainda, a criação do Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP). Composto por representantes do governo, da sociedade civil, de entidades de classe e universidades, tem por objetivo promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção à saúde. O Comitê também será uma referência para a tomada de decisão na área e de apoio à implantação do Programa.
Portal Anvisa. Adaptado.
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e em relação à acentuação, assinale a alternativa que reúne as palavras que devam ser acentuadas, respectivamente, pelas mesmas regras dos vocábulos destacados no período abaixo.
Também passará a ser obrigatória a notificação mensal de eventos adversos associados à assistência à saúde.
TEXTO 1
RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL
O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção.
No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: “No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam”.
Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos;
2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país;
3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verificação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo.
Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.