Questões de Concurso Sobre análise sintática em português

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Q1997463 Português
A questão diz respeito ao Texto. Leia-o atentamente antes de respondê-la. 




Analise o período a seguir:

“Trata-se de um projeto-piloto...” (linha 15).

Sobre a sua análise sintática, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q1996382 Português
Texto I
Meu reino por um pente
(Paulo Mendes Campos)

  Filhos – diz o poeta – melhor não tê-los. Já o Professor Anibal Machado me confiou gravemente que a vida pode ter muito sofrimento, o mundo pode não ter explicação alguma, mas, filhos, era melhor tê-los.
  A conclusão parece simples, mas não era; Anibal tinha ido às raízes da vida, e de lá arrancara a certeza imperativa de que a procriação é uma verdade animal, uma coisa que não se discute, fora do alcance do radar filosófico. “Eu não sei por que, Paulo, mas fazer filhos é o que há de mais importante.”
  Engraçado é que, depois dessa conversa, fui descobrindo devagar a melancólica impostura daquelas palavras corrosivas do final de Memórias Póstumas1 : “não transmiti a nenhuma criatura o legado da nossa miséria”.
  Filhos, melhor tê-los, aliás, o mesmo poeta corrige antiteticamente o pessimismo daquele verso, quando pergunta: mas, se não os temos, como sabêlo? Resumindo: filhos, melhor não tê-los, mas é de todo indispensável tê-los para sabê-lo; logo, melhor tê-los.
   Você vai se rir de mim ao saber que comecei a crônica desse jeito depois de procurar em vão meu bloco de papel. Pois se ria a valer: o desaparecimento de certos objetos tem o dom de conclamar, por um rápido edital, todas as brigadas neuróticas alojadas nas províncias de meu corpo.
  Sobretudo instrumentos de trabalho. Vai-se-me por água a baixo o comedimento quando não acho minha caneta, meu lápis-tinta, meu papel, minha cola... Quando isso acontece (sempre) até taquicardia costumo ter; vem-me a tentação de demitir-me do emprego, de ir para uma praia deserta, de voltar para Minas Gerais, renunciar...
   Ridículo? Sim, ridículo, mas nada posso fazer. Creio que seria capaz (talvez seja presunção) de aguentar com relativa indiferença uma hecatombe2 que destruísse de vez todos os meus pertences. O que não suporto é a repetição indefinida do desaparecimento desses objetos sem nenhum valor, mas sem os quais, a gente não pode seguir adiante, tem de parar, tem de resolver primeiro. [...]

1 Refere-se ao romance Memórias Póstumas de Brás Cubas, publicado em 1881.
2 desastre, catástrofe
As orações presentes em “vem-me a tentação de demitir-me do emprego” (6º§) são estruturadas por uma relação de subordinação através da qual:
Alternativas
Q1996286 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
“Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional.” (4º§) Considerando o efeito de sentido produzido pela expressão destacada, pode-se afirmar que; marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Há uma relação de contraste entre a ideia anterior e a posterior.
( ) Os dois termos que compõem a expressão destacada pertencem à mesma classe gramatical.
( ) A ideia introduzida pela expressão destacada recebe maior ênfase em relação à ideia anterior.
( ) A ideia posterior à expressão destacada tem sua importância elucidada explicitamente no período.
A sequência está correta em 
Alternativas
Q1996281 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
Em relação ao termo destacado a seguir em: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses [...]” (2º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Q1996199 Português
A viajante

   Com franqueza, não me animo a dizer que você não vá.


   Eu, que sempre andei no rumo de minhas venetas, e tantas vezes troquei o sossego de uma casa pelo assanhamento triste dos ventos da vagabundagem, eu não direi que fique.


  Em minhas andanças, eu quase nunca soube se estava fugindo de alguma coisa ou caçando outra. Você talvez esteja fugindo de si mesma, e a si mesma caçando; nesta brincadeira boba passamos todos, os inquietos, a maior parte da vida – e às vezes reparamos que é ela que se vai, está sempre indo, e nós (às vezes) estamos apenas quietos, vazios, parados, ficando. Assim estou eu. E não é sem melancolia que me preparo para ver você sumir na curva do rio – você que não chegou a entrar na minha vida, que não pisou na minha barraca, mas, por um instante, deu um movimento mais alegre à corrente, mais brilho às espumas e mais doçura ao murmúrio das águas. Foi um belo momento, que resultou triste, mas passou.


   Apenas quero que dentro de si mesma haja, na hora de partir, uma determinação austera e suave de não esperar muito; de não pedir à viagem alegrias muito maiores que a de alguns momentos. Como este, sempre maravilhoso, em que no bojo da noite, na poltrona de um avião ou de um trem, ou no convés de um navio, a gente sente que não está deixando apenas uma cidade, mas uma parte da vida, uma pequena multidão de caras e problemas e inquietações que pareciam eternas e fatais e, de repente, somem como a nuvem que fica para trás. Esse instante de libertação é a grande recompensa do vagabundo; só mais tarde ele sente que uma pessoa é feita de muitas almas, e que várias, dele, ficaram penando na cidade abandonada. E há também instantes bons, em terra estrangeira melhores que o das excitações e descobertas, e as súbitas visões de beleza sonhadas. São aqueles momentos mansos em que, de uma janela ou da mesa de um bar, ele vê, de repente, a cidade estranha, no palor do crepúsculo, respirar suavemente como velha amiga, e reconhece que aquele perfil de casas e chaminés já é um pouco, e docemente, coisa sua.


   Mas há também, e não vale a pena esconder nem esquecer isso, aqueles momentos de solidão e de morno desespero; aquela surda saudade que não é de terra nem de gente, e é de tudo, é de um ar em que se fica mais distraído, é de um cheiro antigo de chuva na terra da infância, é de qualquer coisa esquecida e humilde – torresmo, moleque passando na bicicleta assobiando samba, goiabeira, conversa mole, peteca, qualquer bobagem. Mas então as bobagens do estrangeiro não rimam com a gente, as ruas são hostis e as casas se fecham com egoísmo, e a alegria dos outros que passam rindo e falando alto em sua língua dói no exilado como bofetadas injustas. Há o momento em que você defronta o telefone na mesa da cabeceira e não tem com quem falar, e olha a imensa lista de nomes desconhecidos com um tédio cruel.

   
   Boa viagem, e passe bem. Minha ternura vagabunda e inútil, que se distribui por tanto lado, acompanha, pode estar certa, você.

(BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas. 31ª ed. – Rio de Janeiro:
Record, 2010. Adaptado.)
Mas há também, e não vale a pena esconder nem esquecer isso, aqueles momentos de solidão e de morno desespero; [...]” (5º§) A articulação das orações do período expressa uma ideia de: 
Alternativas
Q1996114 Português

Texto para o item.


O racismo é um fantasma da escravidão que ainda assombra o povo brasileiro





(Tom Farias. Jornalista e escritor, é autor de “Carolina, uma Biografia” e do romance “'A Bolha”. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/tom-farias/2022/09/o-racismo-e-umfantasma-da-escravidao-que-ainda-assombra-o-povo-brasileiro.shtml. 8.set.2022)

Com relação aos aspectos linguísticos do texto, julgue o item a seguir:


Em “...ao mesmo tempo em que demarca território, com certa sutileza e malícia...” (linhas 21 e 22), o QUE se classifica como pronome relativo e exerce função sintática de adjunto adverbial. 

Alternativas
Q1996107 Português

Texto para o item.


O racismo é um fantasma da escravidão que ainda assombra o povo brasileiro





(Tom Farias. Jornalista e escritor, é autor de “Carolina, uma Biografia” e do romance “'A Bolha”. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/tom-farias/2022/09/o-racismo-e-umfantasma-da-escravidao-que-ainda-assombra-o-povo-brasileiro.shtml. 8.set.2022)

Com relação aos aspectos linguísticos do texto, julgue o item a seguir: 


O termo “como cidadão de segunda classe” (linha 39) apresenta função sintática de predicativo do objeto. 

Alternativas
Q1996002 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
O quarto parágrafo é introduzido por expressão que estabelece em relação ao parágrafo anterior uma relação de:
Alternativas
Q1996001 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
Ainda em relação às relações de sintaxe estabelecidas, assinale a seguir a alternativa que apresenta duas orações sendo que uma delas, e não apenas uma palavra ou expressão, exerce função sintática, a saber: substantiva.
Alternativas
Q1995997 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
Os termos destacados a seguir possuem função sintática equivalente, EXCETO:
Alternativas
Q1995940 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
Está correto o seguinte comentário:
Alternativas
Q1995603 Português
A oração As pessoas que são alegres vivem melhor trata-se de uma:  
Alternativas
Q1995196 Português
Num discurso parlamentar, um deputado inseriu a seguinte frase:
“Afinal, a democracia é a democracia”.
Sobre essa frase, assinale a afirmação correta. 
Alternativas
Q1994653 Português
Texto para o item. 





Paulo Mendes Campos. De bico abertoInO mais estranho dos países:
crônicas e perfis. São Paulo: Companhia das Letras,
2013, p. 178 (com adaptações).
Quanto aos aspectos semânticos e gramaticais do texto, julgue o item.

Na linha 34, o termo “dinheiro” exerce a função de sujeito de “Falta”, nos respectivos períodos em que esses vocábulos aparecem.
Alternativas
Q1994506 Português
Texto I

    Eu deveria cantar.
   Rolar de rir ou chorar, eu deveria, mas tinha desaprendido essas coisas. Talvez então pudesse acender uma vela, correr até a igreja da Consolação, rezar um Pai Nosso, uma Ave Maria e uma Glória ao Pai, tudo que eu lembrava, depois enfiar algum trocado, se tivesse, e nos últimos meses nunca, na caixa de metal “Para as Almas do Purgatório”. Agradecer, pedir luz, como nos tempos em que tinha fé.
   Bons tempos aqueles, pensei. Acendi um cigarro. E não tomei nenhuma dessas atitudes, dramáticas como se em algum canto houvesse sempre uma câmera cinematográfica à minha espreita. Ou Deus. Sem juiz nem plateia, sem close nem zoom, fiquei ali parado no começo da tarde escaldante de fevereiro, olhando o telefone que acabara de desligar. Nem sequer fiz o sinal da cruz ou levantei os olhos para o céu. O mínimo, suponho, que um sujeito tem a obrigação de fazer nesses casos, mesmo sem nenhuma fé, como se reagisse a uma espécie de reflexo condicionado místico.
   Acontecera um milagre. Um milagre à toa, mas básico para quem, como eu, não tinha pais ricos, dinheiro aplicado, imóveis, nem herança e apenas tentava viver sozinho numa cidade infernal como aquela que trepidava lá fora, além da janela ainda fechada do apartamento. Nada muito sensacional, tipo recuperar de súbito a visão ou erguer-se da cadeira de rodas com o semblante beatificado e a leveza de quem pisa sobre as águas. Embora a miopia ficasse cada vez mais aguda e os joelhos tremessem com frequência, não sabia se fome crônica ou pura tristeza, meus olhos e pernas ainda funcionavam razoavelmente. Outros órgãos, verdade, bem menos.
   Toquei o pescoço. E o cérebro, por exemplo.
   Já chega, disse para mim mesmo, parado nu no meio da penumbra gosmenta do meio-dia. Pense nesse milagre, homem. Singelo, quase insignificante na sua simplicidade, o pequeno milagre capaz de trazer alguma paz àquela série de solavancos sem rumo nem ritmo que eu, com certa complacência e nenhuma originalidade, estava habituado a chamar de minha vida, tinha um nome. Chamava-se – um emprego.

(ABREU, Caio Fernando. Onde andará Dulce Veiga? São Paulo: Planeta De Agostini, 2003, p.11-12).
Ao considerar a estrutura do período “Embora a miopia ficasse cada vez mais aguda e os joelhos tremessem com frequência, não sabia se fome crônica ou pura tristeza, meus olhos e pernas ainda funcionavam razoavelmente.” (4º§), é possível notar diferentes relações entre as orações. Destaca-se como oração principal da concessão proposta:
Alternativas
Q1994237 Português

Texto I

Sobre coisas que acontecem

(Martha Medeiros)


        Quando abri os olhos pela manhã, não podia imaginar que seria o dia que mudaria a minha vida.

        Que seria o dia que conheceria o homem que me fez cometer um crime. O dia que eu me enxergaria no espelho pela última vez. O dia que descobriria que estava grávida. O dia que encontraria um envelope lacrado, com uma carta remetida a mim 20 anos antes.

        (Que dia foi esse? Quem está falando?)

        É apenas um exercício de criação. Iniciei a crônica com uma frase fictícia e demonstrei os desdobramentos que ela poderia ter. Uma vez escolhido o caminho a seguir, uma história começa a ser contada, que pode ser longa ou curta, verdadeira ou fantasiosa. Bem-vindo ao mundo encantado da escrita.

Convém que a primeira frase seja cintilante. A partir dela, o leitor será fisgado ou não. Exemplo clássico: “Todas as famílias felizes se parecem; cada família infeliz é infeliz à sua maneira”, início do romance Anna Karenina, de Tolstói. Arrebatador. Uma vez aberta a janela do pensamento, a mágica acontece: o leitor é puxado para um local em que nunca esteve, é deslocado para um universo que poderá até ser hostil, mas certamente fascinante, pois novo. Talvez não se identifique com nada, mas será desafiado a enfrentar sua repulsa ou entusiasmo. Não estará mais em estado neutro. A neutralidade é um desperdício de vida, uma sonolência contínua.

        A crônica tem o mesmo dever: o de jogar uma isca para o leitor e atraí-lo para o texto. Gênero híbrido (literário/jornalístico), encontrou no Brasil a sua pátria. Somos a terra de Rubem Braga e Antônio Maria, para citar apenas dois gênios entre tantos que fizeram da leitura de jornal um hábito não só informativo, mas prazeroso e provocador. Se eu fosse citar todos os colegas que admiro, teria que me estender por meia dúzia de páginas, mas só tenho essa.

        A crônica é um gênero livre por excelência. Pode ser nostálgica, confessional, lunática, poética. Pode dar dicas, polemizar, elogiar, criticar. Pode ser partidária ou sentimental, divertida ou perturbadora, à toa ou filosofal – é caleidoscópica, tal qual nosso cotidiano. Ao abrirmos os olhos pela manhã, nem imaginamos que uma miudeza qualquer poderá nos salvar da mesmice, nos oferecer um outro olhar, mas assim é. Todos nós vivemos, por escrito ou não, uma crônica diária. Hoje, antes de adormecer, você já estará um pouco transformado.

(Revista ELA, O Globo, 24/07/2022)

Na coesão dos dois primeiros parágrafos, faz-se uso da repetição expressiva de duas construções linguísticas. Além da singularização do substantivo “dia” pelo artigo definido, tem-se a reiteração de orações:
Alternativas
Q1994154 Português
No aeroporto

Viajou meu amigo Pedro. Fui levá-lo ao Galeão, onde esperamos três horas o seu quadrimotor. Durante esse tempo, não faltou assunto para nos entretermos, embora não falássemos da vã e numerosa matéria atual. Sempre tivemos muito assunto, e não deixamos de explorá-lo a fundo. Embora Pedro seja extremamente parco de palavras, e, a bem dizer, não se digne de pronunciar nenhuma. Quando muito, emite sílabas; o mais é conversa de gestos e expressões, pelos quais se faz entender admiravelmente.

É o seu sistema.

Passou dois meses e meio em nossa casa, e foi hóspede ameno. Sorria para os moradores, com ou sem motivo plausível. Era a sua arma, não direi secreta, porque ostensiva. A vista da pessoa humana lhe dá prazer. Seu sorriso foi logo considerado sorriso especial, revelador de suas boas intenções para com o mundo ocidental e oriental, e em particular o nosso trecho de rua. Fornecedores, vizinhos e desconhecidos, gratificados com esse sorriso (encantador, apesar da falta de dentes), abonam a classificação.

Devo dizer que Pedro, como visitante, nos deu trabalho; tinha horários especiais, comidas especiais, roupas especiais, sabonetes especiais, criados especiais. Mas sua simples presença e seu sorriso compensariam providências e privilégios maiores. Recebia tudo com naturalidade, sabendo-se merecedor das distinções, e ninguém se lembraria de achá-lo egoísta ou importuno. Suas horas de sono - e lhe apraz dormir não só à noite como principalmente de dia - eram respeitadas como ritos sagrados, a ponto de não ousarmos erguer a voz para não acordá-lo. Acordaria sorrindo, como de costume, e não se zangaria com a gente, porém nós mesmos é que não nos perdoaríamos o corte de seus sonhos. Assim, por conta de Pedro, deixamos de ouvir muito concerto para violino e orquestra, de Bach, mas também nossos olhos e ouvidos se forraram à tortura da tevê. Andando na ponta dos pés, ou descalços, levamos tropeções no escuro, mas sendo por amor de Pedro não tinha importância.

Objetos que visse em nossa mão, requisitava-os. Gosta de óculos alheios (e não os usa), relógios de pulso, copos, xícaras e vidros em geral, artigos de escritório, botões simples ou de punho. Não é colecionador; gosta das coisas para pegá-las, mirá-las e (é seu costume ou sua mania, que se há de fazer) pô-las na boca. 

Quem não o conhecer dirá que é péssimo costume, porém duvido que mantenha este juízo diante de Pedro, de seu sorriso sem malícia e de suas pupilas azuis - porque me esquecia de dizer que tem olhos azuis, cor que afasta qualquer suspeita ou acusação apressada, sobre a razão íntima de seus atos.

Poderia acusá-lo de incontinência, porque não sabia distinguir entre os cômodos, e o que lhe ocorria fazer, fazia em qualquer parte. Zangar-me com ele porque destruiu a lâmpada do escritório? Não. Jamais me voltei para Pedro que ele não me sorrisse; tivesse eu um impulso de irritação, e me sentiria desarmado com a sua azul maneira de olhar-me. Eu sabia que essas coisas eram indiferentes à nossa amizade - e, até, que a nossa amizade lhes conferia caráter necessário de prova; ou gratuito, de poesia e jogo.

Viajou meu amigo Pedro. Fico refletindo na falta que faz um amigo de um ano de idade a seu companheiro já vivido e puído. De repente o aeroporto ficou vazio.

Carlos Drummond de Andrade.
Analise o texto abaixo:
Nunca esquecerá daquele sorriso, nem de seu egocentrismo. Nunca gastou um centavo sequer de seu bolso para suas despesas no armazém. Me impressiona o fato de que nem o dono da casa nem o hóspede se desentenderam em nada. Ninguém entendeu. Algum de nós falhou nessa impressão? Por outro lado creio, que pelas circunstâncias e características do hóspede, nosso julgamento foi precipitado.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação ao texto.
( ) Há no texto erro de regência verbal. ( ) Um vício de linguagem foi empregado. ( ) Não há problemas quanto à concordância verbal. ( ) A colocação pronominal obedece à norma padrão da língua. ( ) O uso da pontuação está adequado.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Alternativas
Q1994152 Português
No aeroporto

Viajou meu amigo Pedro. Fui levá-lo ao Galeão, onde esperamos três horas o seu quadrimotor. Durante esse tempo, não faltou assunto para nos entretermos, embora não falássemos da vã e numerosa matéria atual. Sempre tivemos muito assunto, e não deixamos de explorá-lo a fundo. Embora Pedro seja extremamente parco de palavras, e, a bem dizer, não se digne de pronunciar nenhuma. Quando muito, emite sílabas; o mais é conversa de gestos e expressões, pelos quais se faz entender admiravelmente.

É o seu sistema.

Passou dois meses e meio em nossa casa, e foi hóspede ameno. Sorria para os moradores, com ou sem motivo plausível. Era a sua arma, não direi secreta, porque ostensiva. A vista da pessoa humana lhe dá prazer. Seu sorriso foi logo considerado sorriso especial, revelador de suas boas intenções para com o mundo ocidental e oriental, e em particular o nosso trecho de rua. Fornecedores, vizinhos e desconhecidos, gratificados com esse sorriso (encantador, apesar da falta de dentes), abonam a classificação.

Devo dizer que Pedro, como visitante, nos deu trabalho; tinha horários especiais, comidas especiais, roupas especiais, sabonetes especiais, criados especiais. Mas sua simples presença e seu sorriso compensariam providências e privilégios maiores. Recebia tudo com naturalidade, sabendo-se merecedor das distinções, e ninguém se lembraria de achá-lo egoísta ou importuno. Suas horas de sono - e lhe apraz dormir não só à noite como principalmente de dia - eram respeitadas como ritos sagrados, a ponto de não ousarmos erguer a voz para não acordá-lo. Acordaria sorrindo, como de costume, e não se zangaria com a gente, porém nós mesmos é que não nos perdoaríamos o corte de seus sonhos. Assim, por conta de Pedro, deixamos de ouvir muito concerto para violino e orquestra, de Bach, mas também nossos olhos e ouvidos se forraram à tortura da tevê. Andando na ponta dos pés, ou descalços, levamos tropeções no escuro, mas sendo por amor de Pedro não tinha importância.

Objetos que visse em nossa mão, requisitava-os. Gosta de óculos alheios (e não os usa), relógios de pulso, copos, xícaras e vidros em geral, artigos de escritório, botões simples ou de punho. Não é colecionador; gosta das coisas para pegá-las, mirá-las e (é seu costume ou sua mania, que se há de fazer) pô-las na boca. 

Quem não o conhecer dirá que é péssimo costume, porém duvido que mantenha este juízo diante de Pedro, de seu sorriso sem malícia e de suas pupilas azuis - porque me esquecia de dizer que tem olhos azuis, cor que afasta qualquer suspeita ou acusação apressada, sobre a razão íntima de seus atos.

Poderia acusá-lo de incontinência, porque não sabia distinguir entre os cômodos, e o que lhe ocorria fazer, fazia em qualquer parte. Zangar-me com ele porque destruiu a lâmpada do escritório? Não. Jamais me voltei para Pedro que ele não me sorrisse; tivesse eu um impulso de irritação, e me sentiria desarmado com a sua azul maneira de olhar-me. Eu sabia que essas coisas eram indiferentes à nossa amizade - e, até, que a nossa amizade lhes conferia caráter necessário de prova; ou gratuito, de poesia e jogo.

Viajou meu amigo Pedro. Fico refletindo na falta que faz um amigo de um ano de idade a seu companheiro já vivido e puído. De repente o aeroporto ficou vazio.

Carlos Drummond de Andrade.
Observe as frases e a análise sintática posta entre parênteses.
1. Viajou meu amigo Pedro. (O sujeito é simples e está posposto ao verbo.) 2. Fui levá-lo ao Galeão. (O pronome “lo” exerce a função sintática de objeto direto.) 3. Jamais me voltei para Pedro que ele não me sorrisse. (O período é composto e o sujeito das duas orações está representado pela mesma pessoa gramatical.) 4. De repente o aeroporto ficou vazio. (A expressão “de repente” é um adjunto adverbial deslocado e uma vírgula poderia ser colocada posposta e ele.) 5. Recebia tudo com naturalidade. (A expressão “com naturalidade” é um objeto direto do verbo “receber”.)

Assinale a alternativa que indica todas as análises corretas.
Alternativas
Q1994024 Português
Texto II


       Tocar instrumento musical na infância deixa a
mente mais afiada na velhice


       Pesquisadores da Universidade de Edimburgo, na Escócia, descobriram uma ligação entre aprender um instrumento musical na infância ou adolescência e ter uma mente mais “jovem” quando a idade já está bem avançada. Quanto mais extensa em anos a experiência em tocar um instrumento, mais as habilidades cognitivas permanecem bem conservadas na velhice.
        Esse estudo teve uma peculiaridade incomum: aproveitou dados de outra pesquisa, esquecida, feita em 1947. À época, todas as crianças nascidas na Escócia em 1936 foram obrigadas a fazer uma bateria de testes de inteligência. No total, 70.805 crianças participaram. Esse trabalho foi redescoberto há alguns anos por um grupo de acadêmicos escoceses, liderados pelo professor Ian Deary, diretor do Centro de Envelhecimento Cognitivo e Epidemiologia Cognitiva da universidade, que pretendia estudar a mente. E os dados daquela época vieram a calhar. Os estudiosos do presente foram atrás dos voluntários do passado para avaliar sua saúde mental hoje, e que hábitos influenciaram nos aspectos positivos e negativos.
       Para analisar a influência do aprendizado musical, selecionaram uma amostra de habitantes das cidades de Edimburgo e Lothians, que tinham participado dos testes na década de 1940, quando todos tinham 11 anos de idade. Dos 366 indivíduos analisados, 117 relataram alguma experiência de tocar um instrumento musical – principalmente quando ainda eram meninos e meninas. [...]


(Disponível em: https://super.abril.com.br/saude/tocar-instrumentomusical-na-infancia-deixa-a-mente-mais-afiada-na-velhice/ Acesso em 30/08/2022)

No primeiro período do texto, estabelece-se um contraste temporal. O recurso sintático empregado nessa estrutura foi:
Alternativas
Q1994012 Português
Texto I


      “Explicar, a mim, como é Alejandra, Bruno ponderou, como é seu rosto, como são as dobras de sua boca.” E pensou que eram justamente essas dobras desdenhosas e um certo brilho tenebroso nos olhos que diferenciavam mais que tudo o rosto de Alejandra do rosto de Georgina, a quem ele amara de verdade. Pois, agora compreendia, a ela é que amara realmente, e quando imaginou estar apaixonado por Alejandra era a mãe de Alejandra que buscava, como esses monges medievais que tentavam decifrar o texto primitivo debaixo das restaurações, debaixo das palavras apagadas e substituídas. E essa insensatez fora a razão de tristes mal-entendidos com Alejandra, tendo às vezes a mesma sensação de quem, após muitíssimos anos de ausência, chega à casa da infância e, ao tentar de noite abrir uma porta, depara com uma parede. Claro que seu rosto era quase o mesmo de Georgina: o mesmo cabelo preto com reflexos avermelhados, os olhos cinza-esverdeados, a boca idêntica e grande, as mesmas faces mongólicas, a mesma pele morena e pálida. Mas o “quase” era atroz, e mais ainda por ser tão sutil e imperceptível, pois assim o equívoco era mais profundo e doloroso. Os ossos e a carne – pensava – não bastam para formar um rosto, e é por isso que ele é infinitamente menos físico do que o corpo: é determinado pelo olhar, pelo ríctus da boca, pelas rugas, por todo esse conjunto de atributos sutis com que a alma se revela por meio da carne. Razão pela qual, no momento exato em que alguém morre, seu corpo se transforma abruptamente numa coisa diferente, tão diferente a ponto de se poder dizer “não parece a mesma pessoa”, apesar de ter os mesmos ossos e a mesma matéria de um segundo antes, um segundo antes desse misterioso instante em que a alma se retira do corpo e este fica tão morto como uma casa da qual se retiram para sempre os seres que moram nela, e, sobretudo, que sofreram e se amaram nela.


(SABATO, Ernesto. Sobre heróis e tumbas.
São Paulo: Planeta De Agostini, 2003, p.22-23)
Em “Explicar, a mim, como é Alejandra, Bruno ponderou, como é seu rosto, como são as dobras de sua boca.”, ao considerar a estrutura sintática e o emprego das vírgulas, é correto afirmar que:
Alternativas
Respostas
2761: B
2762: A
2763: D
2764: B
2765: E
2766: C
2767: C
2768: A
2769: E
2770: A
2771: C
2772: C
2773: B
2774: C
2775: D
2776: C
2777: A
2778: D
2779: E
2780: D