Questões de Concurso
Sobre análise sintática em português
Foram encontradas 8.440 questões
Em relação ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue o item.
Na linha 25, “por isso” introduz oração coordenada de
sentido explicativo.
1. “Mia Couto é uma das poucas pessoas no mundo capaz de juntar com beleza e propriedade assuntos que vão da medicina à ecologia, da biologia à poesia, da prosa à política.” (1º parágrafo) 2. “Confirmei na ciência o que suspeitava como poeta: a certeza de um parentesco perdido com o mundo natural, seja ele tido como vivo ou inorgânico.” (2ª resposta) 3. “E mesmo nesse lugar sagrado onde se acreditava estar registrado o nosso pedigree distinto de todas as outras espécies, mesmo no nosso genoma mora a vida inteira.” (2ª resposta) 4. “Um dia um desconhecido num aeroporto em Moçambique abordou-me para me dizer que queria oferecer uma palavra.” (4ª resposta)
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação as frases acima.
( ) Em 1, o verbo ir tem o mesmo significado de deslocamento espacial que em: “viajantes que vão do Rio a São Paulo”. ( ) Em 2, há uma relação lógico-semântica de disjunção em “seja ele tido como vivo ou inorgânico”. ( ) Em 3, a palavra “mesmo” funciona, nas duas ocorrências, como operador argumentativo que realça um argumento, direcionando o sentido para determinada conclusão. ( ) Em 3, “a vida inteira” funciona como adjunto adverbial temporal. ( ) Em 4, as duas ocorrências do pronome “me” são correferenciais e desempenham a mesma função sintática: objeto direto.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Celulares, capitalismo e obsolescência programada
Algo como cinco bilhões de pessoas, em todo o mundo, usarão um celular em 2020. Cada aparelho é feito de muitos metais preciosos, sem os quais não seriam possíveis vários de seus principais recursos tecnológicos. A mineração desses metais é uma atividade que está na base da moderna economia global, mas seu custo ambiental pode ser enorme, provavelmente muito maior do que temos consciência.
Ferro, alumínio e cobre são os três metais mais comumente usados em seu celular: o ferro é utilizado nos alto-falantes e microfones, e nas molduras de aço inoxidável; o alumínio é uma alternativa leve ao aço inoxidável, também usado na fabricação do forte vidro das telas dos smartphones; e o cobre é utilizado na fiação elétrica. Contudo, quando da extração desses metais, enormes volumes de resíduos são produzidos, podendo ocasionar catastróficos derramamentos. O maior desastre já registrado ocorreu em novembro de 2015, quando o rompimento de uma barragem numa mina de ferro em Minas Gerais, no Brasil, provocou o derramamento de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos ricos em ferro no Rio Doce. A lama inundou as cidades locais e matou 19 pessoas, atravessando 650 km até alcançar o Oceano Atlântico, 17 dias depois.
Ouro e estanho também são comuns em celulares. A mineração do ouro, usado nos celulares principalmente para fazer conectores e fios, além de ser uma das principais causas do desmatamento da Amazônia, gera resíduos altamente tóxicos que podem contaminar a água potável e os peixes, com sérias consequências para a saúde humana. O estanho é usado como elemento para solda em eletrônica e o óxido de índio-estanho é aplicado às telas de celulares como um revestimento fino, que oferece a funcionalidade de tela sensível ao toque. Os mares que circundam as ilhas Bangka e Belitung, na Indonésia, fornecem cerca de um terço do suprimento mundial, no entanto, a dragagem em grande escala de areia rica em estanho destruiu o precioso ecossistema de corais, e o declínio da indústria pesqueira gerou problemas econômicos e sociais no país.
O que torna seu celular inteligente? São os chamados elementos de terras-raras – um grupo de 17 metais que são extraídos principalmente na China, na Rússia e na Austrália. Frequentemente apelidados de “metais tecnológicos”, os terras-raras são fundamentais para o design e a função dos smartphones. Talvez o exemplo mais perturbador sobre o custo ambiental de nossa sede por celulares seja o “lago mundial do lixo tecnológico” em Baotou, na China. Criado em 1958, esse lago artificial recolhe o lodo tóxico das operações de processamento de terras-raras.
Os valiosos metais usados na fabricação de celulares são um recurso finito. Estimativas recentes indicam que nos próximos 20 a 50 anos não teremos mais alguns dos metais terras-raras – o que nos leva a pensar se ainda haverá celulares por aí. Reduzir o impacto ambiental do seu uso exige que os fabricantes aumentem a vida útil dos produtos, tornem a reciclagem mais direta e reduzam os impactos ambientais causados pela busca desses metais. Mas também nós, como consumidores, precisamos considerar os celulares menos como um objeto descartável e mais como um recurso precioso, que carrega enorme peso ambiental.
BYRNE, P.; HUDSON-EDWARDS, K. Trad. I. Castilho. Disponível
em: https://outraspalavras.net/capa/celulares-obsolescenciaprogramada-e-sociedade-inviavel/
Acesso em 03/set/2018. [Adaptado]
1. “Contudo, quando da extração desses metais, enormes volumes de resíduos são produzidos, podendo ocasionar catastróficos derramamentos.” (2º parágrafo) 2. “Os mares que circundam as ilhas Bangka e Belitung, na Indonésia, fornecem cerca de um terço do suprimento mundial, no entanto, a dragagem em grande escala de areia rica em estanho destruiu o precioso ecossistema de corais.” (3º parágrafo) 3. “Estimativas recentes indicam que nos próximos 20 a 50 anos não teremos mais alguns dos metais terras-raras – o que nos leva a pensar se ainda haverá celulares por aí.” (5º parágrafo) 4. “Mas também nós, como consumidores, precisamos considerar os celulares menos como um objeto descartável e mais como um recurso precioso.” (5º parágrafo)
Assinale a alternativa correta em relação às frases.
*CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 48 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
*BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
“E Tia Laura, a viúva eterna que foi morar na nossa casa e que repetia que meu pai era um homem instável.” (1º§)
As duas construções destacadas na passagem acima são oracionais e relacionam-se entre si cumprindo, no fragmento, um papel sintático:
Márcia Regina Pfuetzenreiter, Arden
Zylbersztajn e Fernando Dias de Avila-Pires.
Evolução histórica da medicina veterinária
preventiva e saúde pública. In: Ciência Rural,
v. 34, n.°
5, 2004, p. 1.661-1.668 (com adaptações).
No que concerne aos aspectos linguísticos do texto, julgue o item.
A supressão da vírgula após o termo
“individual” (linha 9) não prejudicaria a correção
gramatical do texto e serviria para destacar o sujeito da
oração posterior.
Amauri Moraes dos Santos. Promoção da saúde: novos horizontes. In: Desafios e oportunidades do farmacêutico
na promoção da saúde. Infarma, Conselho Federal de Farmácia, v. 17, n.° 5-6, 2005, p. 73-74 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguístico-estruturais do texto, julgue o item.
Na linha 16, mantém a correção gramatical a inserção de
vírgula anteriormente à expressão “por diferentes
pensadores contemporâneos”, que tem natureza
adverbial.
Leia o Texto | para responder à questão
Texto l
I. “Seu instrumento de denúncia” (l. 19) – predicativo do sujeito. II. “Dos males da escravidão” (l. 19-20) / “à fé cristã” (l. 20) / “de seres humanos” (l. 31) – complementos nominais. III. “Pela sociedade” (l. 20) – agente da passiva. IV. “Que não se constrangia” (l. 20) – oração adjetiva explicativa. V. “A autora” (l. 22) – objeto direto de “escreveu” (l. 22).
Quais estão corretas?
COMO DEFINIR OBJETIVOS QUANDO NÃO SABEMOS O QUE QUEREMOS
Pilar Jericó - 11 MAI 2021
Somos estimulados a sonhar, a buscar objetivos e a nos orientar em direção ao que desejamos. Às vezes, o problema é que não sabemos o que queremos. É o que tenho observado em muitas pessoas, até em mim mesma. A dúvida aparece quando terminamos uma etapa, como concluir alguns estudos ou finalizar um trabalho. Também surge quando estamos cansados de uma determinada situação, quando temos de nos reinventar devido às circunstâncias ou quando nos deparamos com um fracasso ou um contratempo. [...] Um pequeno exercício de reflexão pode nos ajudar a recuperar sonhos e a definir objetivos que nos animem. Vejamos algumas dicas práticas.
Primeiro, não devemos confundir nossos sonhos com fantasias. Um sonho é um projeto que nos anima, como estudar algo novo, comprar um carro ou ter um filho. Pode ser mais ou menos ambicioso, mas nos impulsiona a nos esforçar para conseguir realizá-lo. Já uma fantasia é algo que vive em nossa mente, que gostamos de imaginar, mas que, no fundo, sabemos que nunca vamos dedicar muita energia para alcançá-lo. [...] Dar a volta ao mundo, viver nas ilhas paradisíacas do Pacífico ou se tornar diretor de cinema em Hollywood poderiam ser alguns exemplos. Aprender a diferenciar os sonhos das fantasias nos faz ser honestos conosco mesmos e nos alivia da pressão de conseguir estas últimas, das quais, insistimos, não necessitamos.
[...] Quando não sabemos o que queremos ou não temos um sonho claro, podemos fazer várias coisas. Por um lado, podemos recuperar sonhos do passado como forma de inspiração. A adolescência é uma época muito frutífera de ideias. Valeria a pena lembrar do que gostávamos ou o que nos animava. O objetivo não é realizar os sonhos ao pé da letra. Talvez tenham ficado um pouco desatualizados ou, simplesmente, sejam impossíveis de alcançar, como se queríamos ser astronautas e agora temos 40 anos. Os velhos sonhos atuam como faróis, não são cartas de navegação, daí a importância de recuperá-los. Retomando o exemplo anterior do astronauta, obtemos informações sobre nós mesmos. Com esse exercício simples, lembramos que gostávamos de aventuras ou de estudar as estrelas. Dessa forma, podemos nos matricular em um curso de astronomia, comprar um telescópio ou acessar os recursos da NASA para conhecer mais a respeito. E você, o que gostava de fazer quando era mais jovem? O que pode extrair daquilo?
Outra forma de nos orientarmos é pensar naquilo que não queremos. Talvez este exercício não seja tão atraente quanto imaginar a si mesmo no futuro, mas é um passo válido. O que eu quero parar de fazer? Pode ser no âmbito pessoal ou profissional, como evitar me irritar por alguma coisa, não continuar neste trabalho ou manter uma amizade.
Quando estamos em uma dúvida profunda sobre o que fazer ou quais são nossos sonhos, temos outra opção: refletir sobre com quem gostaríamos de parecer, mesmo que seja um personagem de ficção. Mais uma vez, isso funciona como farol, mas volta a nos dar pistas sobre nós mesmos. Com este exercício, podemos tirar conclusões que nos ajudem a aterrissar na realidade e a definir objetivos concretos.
Adaptado de: https://brasil.elpais.com/estilo/2021-05-11/como-definir-objetivos-quando-nao-sabemos-o-que-queremos.html.
Acesso em: 14 mai. 2021.
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I
Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Observe o fragmento a seguir, extraído do texto III.
“Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, [...]”.
O trecho em destaque expressa valor semântico de
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I
Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Sobre os aspectos sintáticos presentes no texto II, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O sujeito dos verbos “ver” e “catar” (primeira estrofe) é o mesmo, isto é, ambos os verbos têm o mesmo referente praticando tais ações.
II. A locução “Na imundície do pátio” modifica semanticamente a forma verbal “catar” (primeira estrofe), indicando o lugar em que se pratica essa ação.
III. Na sentença “Quando achava alguma coisa,” (segunda estrofe), a expressão “alguma coisa” completa, de modo indireto, a forma verbal “achar”.
IV. As formas verbais “examinava” e “cheirava” (segunda estrofe) não necessitam de complementos.
V. Em “O bicho, meu Deus, era um homem.” (último verso), a expressão “um homem” atribui uma característica ao sujeito “O bicho”.
TEXTO I
Felicidade nas telas
Uma amiga inventou um jeito de curtir a fossa. Depois de um dia de trabalho, de volta para casa, ela se enfia na cama, abre o laptop e entra no Facebook. Não procura amigos e conhecidos para aliviar o clima solitário e deprê do fim do dia. Essa talvez tenha sido a intenção nas primeiras vezes, mas, hoje, experiência feita, ela entra no facebook, à noite, como disse, para curtir sua fossa. De que forma?
Visitando as páginas de amigos e conhecidos, ela descobre que todos estão muito bem: namorando (finalmente), prestes a casar, renovando o apartamento que sempre desejaram remodelar, comprando a casa de praia que tanto queriam, conseguindo a bolsa para passar dois anos no exterior, sendo promovidos no emprego ou encontrando um novo job fantasticamente interessante. E todos vivem essas bem-aventuranças circundados de amigos maravilhosos, afetuosos, alegres, festeiros e sempre presentes, como aparece nas fotografias postadas.
Minha amiga, em suma, sente-se excluída da felicidade geral da nação facebookiana: só ela não foi promovida, não encontrou um namorado fabuloso, não mudou de casa, não ganhou nesta rodada da loto. É mesmo um bom jeito de aprofundar e curtir a fossa: a sensação de um privilégio negativo, pelo qual nós seríamos os únicos a sofrer enquanto o resto do mundo se diverte.
Numa dessas noites de fossa e curtição, ao voltar para a sua própria página no Facebook, minha amiga deu-se conta de que a página dela não era diferente das outras. Ou seja, quem a visitasse acharia que ela estava numa época de grandes realizações e contentamentos. Ela comentou: “As fotos das minhas férias, por exemplo, esbanjam alegria; não passaram por nenhum Photoshop, acontece que são três ou quatro fotos ‘felizes’ entre as mais de quinhentas que eu tirei”.
Nesses dias, acabei de ler Perché Siamo Infelici [Porque somos infelizes], organizado por P. Crepet (Einaudi). São textos de seis psiquiatras e psicanalistas (e um geneticista) tentando nos explicar “por que somos infelizes” e, em muitos casos, porque não deveríamos nos queixar disso. Por exemplo, a infelicidade é uma das motivações essenciais; sem ela nos empurrando, provavelmente ficaríamos parados no tempo, no espaço e na vida. Ou ainda: a infelicidade é indissociável da razão e da memória, pois a razão nos repete que a significação de nossa existência só pode ser ilusória e a memória não para de fazer comparações desvantajosas entre o que alcançamos e o que desejávamos inicialmente.
Não faltam no livro trivialidades moralistas sobre o caráter insaciável de nosso desejo nem evocações saudosistas do sossego de algum passado rural. Em matéria de infelicidade, é sempre fácil (e um pouco tolo) culpar a sociedade de consumo e sua propaganda, que viveriam à custa de nossa insatisfação. Anotei na margem: mas quem disse que a infelicidade é a mesma coisa que a insatisfação? E se a infelicidade fosse, ao contrário, o efeito de uma saciedade muito grande, capaz de estancar nosso desejo, mais parecida com o tédio de viver do que com a falta de gratificação? Você é infeliz porque ainda não conseguiu tudo o que queria ou porque parou de querer e isso torna a vida muito chata? Seja como for, lendo o livro e me lembrando da fossa de minha amiga no Facebook, ocorreu-me que talvez uma das fontes da infelicidade seja a necessidade de parecermos felizes. Por que precisaríamos mostrar ao mundo uma cara (ou uma careta) de felicidade?
1. A felicidade dá status, assim como a riqueza. Por isso, os sinais aparentes de felicidade podem ser mais relevantes do que a íntima sensação de bem-estar;
2. além disso, somos cronicamente dependentes do olhar dos outros. Consequência: para ter certeza de que sou feliz, preciso constatar que os outros enxergam a minha felicidade. Nada grave, mas isso leva a algo mais chato: a prova da minha felicidade é a inveja dos outros.
O resultado dessa necessidade de parecermos felizes é que a felicidade é este paradoxo: uma grande impostura da qual receamos não fazer parte e que, por isso mesmo, não conseguimos denunciar.
CALLIGARIS, Contardo. Todos os reis estão nus. São Paulo: Três Estrelas, 2014
VACINAS, PARA QUE AS QUERO?