Questões de Português - Coesão e coerência para Concurso
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Texto CG3A1-I
Antes de mais nada, há a liberdade suspensiva oferecida pela caminhada, mesmo que seja um simples passeio: livrar-se da carga das preocupações, esquecer por algum tempo os afazeres. Optamos por não levar o escritório conosco: saímos, flanamos, pensamos em outras coisas. Com as excursões de vários dias, acentua-se o movimento de desapego: escapamos das obrigações do trabalho, libertamo-nos do jugo dos hábitos. Mas em que aspecto caminhar nos faria sentir essa liberdade mais do que numa longa viagem? Afinal, surgem outras limitações não menos penosas: o peso da mochila, a duração das etapas, a incerteza do tempo (ameaças de chuva ou de tempestade, calor sufocante), a rusticidade dos albergues, algumas dores... Mas só a caminhada consegue nos libertar das ilusões do indispensável. Como tal, ela permanece o reino de poderosas necessidades. Para chegar a determinada etapa, é preciso caminhar tantas horas, que correspondem a tantos passos; a improvisação é limitada, pois não estamos percorrendo caminhos de jardim e não podemos nos enganar nos entroncamentos, sob pena de pagar um preço muito alto. Quando a neblina invade a montanha ou uma chuva torrencial começa a cair, é preciso seguir, continuar. A comida e a água são objeto de cálculos precisos, em função do percurso e dos mananciais. Sem falar no desconforto. Ora, o milagre não é ficarmos felizes apesar disso, mas graças a isso. Quero dizer que não dispor de múltiplas opções de comida ou de bebida, estar submetido à grande fatalidade das condições climáticas, contar somente com a regularidade do próprio passo, tudo isso faz, de pronto, que a profusão da oferta (de mercadorias, de transportes, de conexões) e a multiplicação das facilidades (de comunicar, de comprar, de circular) nos pareçam outras tantas formas de dependência. Todas essas microlibertações não passam de acelerações do sistema, que me aprisiona com mais força. Tudo o que me liberta do tempo e do espaço me afasta da velocidade.
Frédéric Gros. Caminhar: uma filosofia.
São Paulo:Ubu Editora, 2021, p. 13-14 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão do texto CG3A1-I, julgue o próximo item.
No antepenúltimo período do texto, o pronome “isso” remete
às ideias expressas nas orações do segmento “não dispor de
múltiplas opções de comida ou de bebida, estar submetido à
grande fatalidade das condições climáticas, contar somente
com a regularidade do próprio passo”.
Texto CG3A1-I
Antes de mais nada, há a liberdade suspensiva oferecida pela caminhada, mesmo que seja um simples passeio: livrar-se da carga das preocupações, esquecer por algum tempo os afazeres. Optamos por não levar o escritório conosco: saímos, flanamos, pensamos em outras coisas. Com as excursões de vários dias, acentua-se o movimento de desapego: escapamos das obrigações do trabalho, libertamo-nos do jugo dos hábitos. Mas em que aspecto caminhar nos faria sentir essa liberdade mais do que numa longa viagem? Afinal, surgem outras limitações não menos penosas: o peso da mochila, a duração das etapas, a incerteza do tempo (ameaças de chuva ou de tempestade, calor sufocante), a rusticidade dos albergues, algumas dores... Mas só a caminhada consegue nos libertar das ilusões do indispensável. Como tal, ela permanece o reino de poderosas necessidades. Para chegar a determinada etapa, é preciso caminhar tantas horas, que correspondem a tantos passos; a improvisação é limitada, pois não estamos percorrendo caminhos de jardim e não podemos nos enganar nos entroncamentos, sob pena de pagar um preço muito alto. Quando a neblina invade a montanha ou uma chuva torrencial começa a cair, é preciso seguir, continuar. A comida e a água são objeto de cálculos precisos, em função do percurso e dos mananciais. Sem falar no desconforto. Ora, o milagre não é ficarmos felizes apesar disso, mas graças a isso. Quero dizer que não dispor de múltiplas opções de comida ou de bebida, estar submetido à grande fatalidade das condições climáticas, contar somente com a regularidade do próprio passo, tudo isso faz, de pronto, que a profusão da oferta (de mercadorias, de transportes, de conexões) e a multiplicação das facilidades (de comunicar, de comprar, de circular) nos pareçam outras tantas formas de dependência. Todas essas microlibertações não passam de acelerações do sistema, que me aprisiona com mais força. Tudo o que me liberta do tempo e do espaço me afasta da velocidade.
Frédéric Gros. Caminhar: uma filosofia.
São Paulo:Ubu Editora, 2021, p. 13-14 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão do texto CG3A1-I, julgue o próximo item.
O pronome “ela” (sétimo período) retoma “essa liberdade”
(quarto período).
Moisés Zylbersztajn. Muito além do maker: esforços contemporâneos de produção de novos e efetivos espaços educativos. In: Clarissa Stefani Teixeira, Ana Cristina da Silva Tavares Ehlers e Marcio Vieira de Souza (orgs.). Educação fora da caixa: tendência para a educação no século XXI. Florianópolis-SC: Bukess, 2015, p. 194-6 (com adaptações).
No que se refere a aspectos linguísticos do texto, julgue o item.
Estaria preservada a coerência das ideias do último
período do texto se, na linha 31, o termo
“provavelmente” fosse deslocado para imediatamente
depois de “determinarão”.
Texto CG101-II
É inquestionável que um importante marco da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) foi o conceito de educação básica composta por três etapas, que devem estar organizadas de forma orgânica e articulada. De acordo com Cury (2002), “a educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar”.
Para que esse conceito se efetive, é fundamental a intervenção do Estado, com a participação da sociedade civil, por meio de políticas — programas e projetos — definidas em um planejamento, que leve em conta a análise estratégica da realidade como um todo e em cada situação específica.
Nesse entendimento, dilemas presentes na educação básica brasileira necessitam ser confrontados: desigualdades econômicas, sociais, culturais e de cor ou raça, bem como desequilíbrios regionais.
Ana Maria de Albuquerque Moreira. Dilemas e desafios para a consolidação da educação básica no Brasil. In: Maria Zélia Borba Rocha; Nara Maria Pimentel (Orgs.). Organização da educação brasileira: marcos contemporâneos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016, p. 230 - 31 (com adaptações).
Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CG101-II, julgue o item subsequente.
A coerência das ideias do texto e sua correção gramatical
seriam preservadas caso o terceiro parágrafo fosse reescrito
da seguinte forma: Conforme esse entendimento,
desigualdades econômicas, sociais, culturais e de cor ou raça,
bem como desequilíbrios regionais, dilemas presentes na
educação básica brasileira, necessitam ser confrontados.
Texto CG101-I
Alguns idiomas fictícios foram criados especialmente para a série Game of Thrones. Daí surgiram palavras e expressões bem conhecidas pelos fãs, como “dracarys” – palavra que a personagem Daenerys Targ Aryen (Emilia Clarke) usa para mandar seus dragões cuspirem fogo. A palavra faz parte do alto valiriano, uma língua muito presente no decorrer da trama dos Targaryen e que apareceu de novo em House of the Dragon, spin-off de Game of Thrones.
A Antiga Valíria era um antigo império localizado em Essos, continente a leste de Westeros. Ela é pouco mencionada na série, pois não existe mais, mas sua língua (o alto valiriano) ainda é usada por uma elite seleta. Seria como falar latim clássico na Europa medieval.
Segundo As Crônicas de Gelo e Fogo, livros escritos por George R. R. Martin que inspiraram a série, o alto valiriano não seria uma linguagem de comunicação cotidiana, mas utilizada pela nobreza na literatura e na música. Ao longo do tempo, o idioma originou dialetos simplificados, falados em várias regiões, como o baixo valiriano, sendo possível traçar um paralelo com o latim clássico e o latim vulgar. Daenerys, inclusive, domina e usa estrategicamente ambas as variações.
No alto valiriano, idioma do mundo de GOT, diferentemente do português, há quatro gêneros gramaticais, divididos entre lunares, solares, terrestres ou aquáticos. Nomes que se referem a humanos são geralmente lunares; profissões e partes do corpo, solares; alimentos e plantas são terrestres; e os líquidos são aquáticos.
Internet: <super.abril.com.br>
Acerca dos sentidos e aspectos linguísticos do texto CG101-I, julgue o item que se segue.
A substituição do trecho “para mandar seus dragões
cuspirem fogo” (segundo período do primeiro parágrafo) por
para ordenar que seus dragões cuspam fogo manteria a
correção gramatical, os sentidos e a coerência do texto.
Acerca dos sentidos e aspectos linguísticos do texto CG101-I, julgue o item que se segue.
O pronome “Ela” (segundo período do segundo parágrafo)
retoma, por coesão, “House of the Dragon” (último período
do primeiro parágrafo).
Crimes ditos “passionais”
A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.
O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.
Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.
A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.
(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim)
I. Há crimes ditos passionais. II. Os agentes desses crimes são por vezes inocentados. III. Os inocentados alegam legítima defesa da honra.
Essas orações articulam-se de modo claro, correto e coerente neste período único:
Texto CG1A1-III
Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.
Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico.
São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações).
Texto CG1A1-I
Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão.
A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.
Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.
A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir.
Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens.
In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações).
Atenção: Para responder à questão, considere o poema abaixo do escritor mato-grossense Manoel de Barros.
Texto CG4A1-II
Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.
No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.
De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.
A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.
Internet:<https://acervo.socioambiental.org>
Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet:<http://ojs.unimar.br>
“a não ser” (linha 25) por mudando tão somente
“se torna” (linha 8) por torna-se
“que mais realiza” (linha 4) por onde mais se realizam
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do texto caso o segmento “como restaurações, reconstruções e correções dos dentes” (linha 13) fosse isolado entre vírgulas.