Questões de Português - Denotação e Conotação para Concurso
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Crise no Reino Unido preocupa, enquanto FMI vê possibilidade de recessão global
As bolsas globais têm tentado operar no azul nos últimos dias, mas o cenário continua sendo de muita cautela.
O pessimismo parece ser alimentado por todos os lados, com o aumento das taxas de juros mundo afora, a escalada da guerra na Ucrânia e, principalmente, a crise no Reino Unido deflagrada por um pacote de medidas econômicas proposto por Liz Truss, a nova primeira-ministra britânica.
O pacote consiste em um corte agressivo de impostos e a imposição de um teto nas contas de luz, cujo tom expansionista de aumento de gastos públicos em meio a uma crise econômica sem precedentes na Europa desagradou — e muito — o mercado.
Os títulos de dívida pública, chamado de “gilts”, e a libra despencaram em resposta, forçando o Reino Unido a colocar a medida sob revisão.
Na última terça-feira (11), o presidente do Banco da Inglaterra (o banco central britânico), Andrew Bailey, porém, sinalizou que não iria mais estender a compra de títulos em curso, proposta para estancar as quedas. A libra despencou às mínimas em duas semanas em resposta, e, embora esteja se recuperando na manhã desta quarta, ainda é um termômetro do desequilíbrio no Reino Unido.
A cereja do bolo foi a divulgação do PIB britânico do mês de agosto, que apresentou queda de 0,3%.
A expectativa era de crescimento perto de zero.
O resfriamento da economia do Reino Unido não vem isolado: o Fundo Monetário Internacional (FMI) reduziu a previsão de crescimento do PIB global para o ano que vem, de 2,9% a 2,7%, citando efeitos da guerra na Ucrânia, aumento das taxas de juros e até crise imobiliária na China.
Os choques, na visão do órgão financeiro, podem levar o mundo a uma recessão e a uma forte instabilidade no mercado financeiro.
Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/crise-no-reino-unido-preocupa-enquanto-fmi-ve-possibilidadede-recessao-global/
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. Neste Manual, interessa-nos tratá-la do ponto de vista da administração pública federal.
A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Manual de Redação da Presidência da República. Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; Coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p. 16.
Considerando a linguagem empregada no texto, é correto afirmar:
Leia a tira.
(Bill Waterson. O melhor de Calvin. https://cultura.estadao.com.br, 02.02.2022)
Um vocábulo empregado em sentido figurado foi:
Mitos da criminalidade juvenil no Brasil
Marília Rovaron
Propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal e projetos de lei que ampliam o tempo de internação de adolescentes envolvidos em crimes hediondos têm reaparecido nas pautas do Senado brasileiro. A análise dessa complexa questão demanda, porém, um conhecimento mais objetivo da realidade dos atos infracionais praticados por adolescentes em relação ao problema da violência no Brasil. Muitos mitos circundam o debate acerca da autoria de jovens na criminalidade urbana, sendo três deles mais ce ntrais nas discussões.
O primeiro mito aponta uma criminalidade crescente e descontrolada, praticada por crianças e adolescentes, contrariando as estatísticas oficiais que, na verdade, revelam um hiperdimensionamento na apresentação das violências praticadas por jovens, se comparadas às praticadas por adultos. No ano de 2012, por exemplo, só 8,4% dos homicídios registrados no país foram cometidos por adolescentes. E, no ano de 2010, das 8.686 crianças e adolescentes assassinados no Brasil, 2,5% das mortes foram cometidas por adolescentes, segundo o estudo Porque dizemos não à redução da maioridade penal, de 2013, da Fundação Abrinq. Portanto, ao contrário do que afirma a opinião pública, é baixa a proporção de jovens que cometem atos infracionais graves, como os homicídios. E o mesmo se observa em roubo e tráfico.
O segundo mito associa a pobreza à criminalidade, determinando o risco que as crianças e os adolescentes pobres oferecem à sociedade, como criminosos em potencial. Diversas pesquisas comprovam a participação de jovens de diferentes classes sociais em atos infracionais. O que importa considerar, nesses casos, são os encaminhamentos dados: a diferenciação entre dependente químico e traficante é um exemplo claro dos tipos de tratamento possíveis aos sujeitos a partir de recortes de cor, classe social e região de moradia.
O terceiro mito sustenta que há uma passividade do Estado frente às ações consideradas criminosas praticadas por jovens, reforçando o desejo de grande parte da sociedade por uma menor tolerância no trato com crianças e adolescentes autores de ato infracional, desconsiderando, assim, os índices crescentes das medidas socioeducativas no país, sobretudo das medidas privativas de liberdade.
As simplificações das justificativas normalmente empregadas na defesa por mais punição aos jovens envolvidos (ou em risco de se envolver) em atos criminais parecem sempre mover a atenção para os indivíduos e não para as estruturas sociais. É quando o papel da punição na política criminal contemporânea adquire força e capilaridade no tecido da sociedade, afetando um público-alvo específico e legitimado por uma sociedade conivente com o recrudescimento de um sistema que se mostra seletivo em suas punições. Apesar da gravidade de acontecimentos violentos no país, deve-se ressaltar que, do total de adolescentes em conflito com a lei, apenas 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos juvenis é roubo, seguido por tráfico. Sabemos também que a maioria dos adolescentes em conflito com a lei já abandonou a escola ainda no Ensino Fundamental e que é imensa a dificuldade daqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas, principalmente em liberdade assistida, em retomar seus estudos.
Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios. Ao contrário, dados do Conselho Nacional de Justiça atestam que 70% dos egressos do sistema prisional retornam a ele por reincidirem. Assim, a extensão dessa situação às infrações juvenis
— ou seja, mais encarceramentos de adolescentes — não amenizará os índices de crimes cometidos por eles no país.
É dever do Estado aprimorar e ampliar as políticas sociais que amparam a juventude vulnerável. E é, sobretudo, a ausência dessas políticas que gera as condições de vulnerabilidade, empurrando os adolescentes para a criminalidade. Desse modo, a simples ausência de universalidade de direitos fundamentais, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à inserção produtiva qualificada, já se constitui em violência contra a infância e a adolescência.
Nos sistemas judiciário, executivo e legislativo, ainda está bem presente a “lógica menorista” (visão antiga que ainda considera crianças e adolescentes “objetos do direito”, assujeitados, em situação irregular, e não sujeitos em desenvolvimento, que demandam proteção, respeito e autonomia), e pouco avançamos em leis que permitem saltos nessa visão. Debatemos a ineficácia de um Estatuto da Criança e do Adolescente que nem sequer foi implantado por completo e opinamos sobre a redução da maioridade penal, esquecendo -nos de que as causas da questão social continuam intocáveis em praticamente todas as esferas.
A efetivação da mudança de paradigma no sistema de justiça juvenil exige uma transformação coletiva na mentalidade da sociedade para que a opinião pública aprofunde as reflexões acerca da cultura punitiva e possa, assim, vislumbrar novas formas de sociabilidade, pautadas na liberdade. Da mesma forma que à lei não pode ser atribuído o papel de salvar a humanidade, o cárcere não resolverá as desigualdades sociais que marcam tão profundamente as vidas dos jovens e sua busca por sobrevivência, expressão, visibilidade e ascensão social.
Disponível em: <www.cartaeducacao.com.br>. Acesso em: 14 dez. 2017. [Adaptado]
Baseando-se nesse postulado, avalie as afirmações sobre a seguinte passagem transcrita do texto.
“... fulano 'testou positivo'. 'É traduzido diretamente do inglês', diz Pasquale. 'Não dá para dizer que é errado, porque o uso legitima a expressão, apesar de não ser a sintaxe portuguesa padrão. É uma tradução literal que vigora. [...] as palavras que usamos ganham vida, amadurecem, apodrecem. Sem que notemos, transformam-se'."
I - Quanto aos aspectos semânticos e estilísticos, há palavras usadas no sentido denotativo e no sentido figurado.
II - Há uma frase no texto empregada em desacordo com a norma-padrão da língua portuguesa quanto às regras de concordância e de regência.
III - O último período é composto por subordinação e introduzido por uma locução conjuntiva; na segunda oração, o sujeito está elíptico e o verbo exprime ação.
IV - Do ponto de vista da norma-padrão, há dois desvios: a ausência do emprego do sinal indicativo de crase em “à expressão” e a grafia incorreta da palavra “legitima”, que se classifica como proparoxítona e, por isso, deve receber acento gráfico obrigatório: “legítima”.
Está correto apenas o que se afirma em
I. No primeiro parágrafo do texto, a linguagem é eminentemente denotativa. II. Ao utilizar a expressão ‘gás natural’, o autor se vale de figura de linguagem denominada metonímia. III. Na linha 31, ao usar o vocábulo ‘superior’ para se referir ao poder calorífico, evidencia-se o emprego de uma hipérbole.
Quais estão corretas?