Questões de Concurso Sobre interpretação de textos em português

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Q3109426 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Depreende-se da leitura dos parágrafos iniciais do texto que o deputado João Victor de Carvalho não tinha suplente. 
Alternativas
Q3109425 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.


Conclui-se do texto que, para o biógrafo Luiz Vianna Filho, Rui Barbosa concorreu às eleições cinco vezes.

Alternativas
Q3109424 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

É correto concluir do texto que o Brasil adota o sistema de eleição por maioria relativa de votos, sem interrupções, desde a época do Império.
Alternativas
Q3109423 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

De acordo com a fala de Luiz Vianna Filho apresentada no texto, as cartas e os documentos reunidos pelo Sr. Homero Pires deixam clara a inexistência de consenso sobre a candidatura de Rui Barbosa ao cargo de deputado na Província da Bahia no ano de 1878.
Alternativas
Q3109334 Português
Analise o Texto II a seguir: 
Num mercado cearense: - Gostaria de comprar mandioca. - Aqui não temos isso. - Então, me vê um aipim. - Também não temos. -Tá, mas macaxeira vocês têm né? - Ah! Agora sim, quantas o senhor vai querer?
Variação linguística é a diversidade de formas de falar uma língua, que se adapta a diferentes contextos, grupos sociais, regiões ou épocas. Ao observar as palavras destacadas no Texto II acima e o contexto comunicativo, assinale a alternativa que apresenta corretamente o tipo de variação linguística que temos representada.
Alternativas
Q3109326 Português
Texto I

O Etarismo no Brasil


   Infelizmente, o etarismo é uma realidade presente em diversos aspectos da vida das pessoas idosas no Brasil. No mercado de trabalho, muitas vezes, elas são excluídas de oportunidades de emprego devido a preconceitos e estereótipos negativos relacionados à sua idade. Isso ocorre apesar das experiências, habilidades e conhecimentos valiosos que muitos idosos possuem e poderiam compartilhar, lamentavelmente.

    O que é o Etarismo?

  O etarismo, também conhecido como ageísmo ou idadismo, envolve estereótipos e uma visão preconceituosa em relação às pessoas. Ele se refere à discriminação e ao preconceito às pessoas com base em sua idade. O etarismo contribui para a segregação da população e está vinculado a padrões sociais estabelecidos na sociedade, como a valorização da produtividade e da juventude, bem como o acesso desigual às novas tecnologias. É uma forma de discriminação que se baseia na ideia de que a idade avançada é um fator negativo ou inferior, levando a estereótipos negativos, tratamento injusto e exclusão social.

    O etarismo pode se manifestar de várias maneiras, tanto em níveis individuais quanto estruturais. No nível individual, pode ocorrer por meio de comentários depreciativos, ridicularização, marginalização ou tratamento desrespeitoso em relação a pessoas mais velhas. Isso pode acontecer em ambientes pessoais, sociais ou profissionais, incluindo interações cotidianas, no mercado de trabalho, nos serviços de saúde e na mídia.

   Em níveis estruturais, o etarismo se reflete em políticas, práticas e normas sociais que limitam ou negam oportunidades e direitos às pessoas idosas. Isso pode incluir a falta de acessibilidade em espaços públicos, discriminação no mercado de trabalho, estereótipos negativos nas representações midiáticas, falta de cuidados de saúde adequados e restrições nas esferas política e cultural.

   O etarismo é prejudicial não apenas para as pessoas idosas, mas também para a sociedade como um todo. Ele perpetua estereótipos negativos, impede a participação ativa e produtiva das pessoas mais velhas e contribui para a exclusão social e o isolamento. Além disso, o etarismo limita o acesso a valiosas contribuições e experiências que as pessoas idosas podem oferecer em diversas áreas da vida.

   O etarismo pode ser considerado um crime de injúria quando alguém tem sua honra ou dignidade prejudicada, porém, isso é aplicável apenas quando se trata de pessoas idosas com 60 anos ou mais. Recentemente, um caso envolvendo uma estudante de Biomedicina de 45 anos, residente em Bauru, interior de São Paulo, foi alvo de ridicularização por seus colegas de classe devido à sua idade. Em resposta a essa situação, o deputado Fábio Macedo propôs uma medida para ampliar essa proteção contra o etarismo, tornando-a aplicável a qualquer faixa etária.

   Com o envelhecimento da população e o crescente investimento em qualidade de vida, muitos países ao redor do mundo estão lidando com a produtividade, vitalidade e alegria da Terceira Idade em diversos espaços e profissões. Ainda assim, o preconceito social segue crescendo e se disseminando na sociedade.

    Mas é só com pessoas idosas?

    Os preconceitos podem afetar tanto os jovens quanto os mais velhos. De acordo com uma pesquisa, 73% dos profissionais das gerações Y (nascidos entre 1980 e 1989) e Z (nascidos entre 1990 e 2010) sentem que são subestimados devido à sua idade mais jovem. Por outro lado, 66% dos profissionais da geração X (nascidos entre meados da década de 1960 até 1979) sentem que os mais jovens duvidam de seu profissionalismo. Esses dados ilustram como os estereótipos etários podem afetar diferentes faixas etárias no ambiente de trabalho.

    No caso citado, a universitária Patrícia Linares, 45, registrou um boletim de ocorrência por injúria e difamação contra as três jovens que gravaram um vídeo e publicaram em uma rede social em que praticam discriminação etária contra ela. Nestes casos, a vítima deve procurar uma delegacia, prestar queixa e fazer valer seus direitos. Mas lembre-se de que cada situação é única, e as medidas a serem tomadas podem variar de acordo com o contexto e as leis locais. É importante cuidar do seu bem-estar emocional e buscar o suporte necessário para enfrentar o etarismo de maneira adequada. A luta contra o etarismo é dever de todos, já que praticamente ninguém quer morrer jovem.


Disponível em https://www.verifact.com.br/etarismo-e-crime/#:~:text=forma%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o.- ,O%20Etarismo%20no%20Brasil,negativos%20relacionados%20%C3%A0%20sua%20idade. Com adaptações.
Algumas palavras funcionam como marcadores textuais, atuando na coesão e na organização das ideias nos textos. Ciente disso, assinale a alternativa que indica corretamente a relação coesiva exercida pelos termos em destaque nos trechos do Texto a seguir.
Alternativas
Q3109324 Português
Texto I

O Etarismo no Brasil


   Infelizmente, o etarismo é uma realidade presente em diversos aspectos da vida das pessoas idosas no Brasil. No mercado de trabalho, muitas vezes, elas são excluídas de oportunidades de emprego devido a preconceitos e estereótipos negativos relacionados à sua idade. Isso ocorre apesar das experiências, habilidades e conhecimentos valiosos que muitos idosos possuem e poderiam compartilhar, lamentavelmente.

    O que é o Etarismo?

  O etarismo, também conhecido como ageísmo ou idadismo, envolve estereótipos e uma visão preconceituosa em relação às pessoas. Ele se refere à discriminação e ao preconceito às pessoas com base em sua idade. O etarismo contribui para a segregação da população e está vinculado a padrões sociais estabelecidos na sociedade, como a valorização da produtividade e da juventude, bem como o acesso desigual às novas tecnologias. É uma forma de discriminação que se baseia na ideia de que a idade avançada é um fator negativo ou inferior, levando a estereótipos negativos, tratamento injusto e exclusão social.

    O etarismo pode se manifestar de várias maneiras, tanto em níveis individuais quanto estruturais. No nível individual, pode ocorrer por meio de comentários depreciativos, ridicularização, marginalização ou tratamento desrespeitoso em relação a pessoas mais velhas. Isso pode acontecer em ambientes pessoais, sociais ou profissionais, incluindo interações cotidianas, no mercado de trabalho, nos serviços de saúde e na mídia.

   Em níveis estruturais, o etarismo se reflete em políticas, práticas e normas sociais que limitam ou negam oportunidades e direitos às pessoas idosas. Isso pode incluir a falta de acessibilidade em espaços públicos, discriminação no mercado de trabalho, estereótipos negativos nas representações midiáticas, falta de cuidados de saúde adequados e restrições nas esferas política e cultural.

   O etarismo é prejudicial não apenas para as pessoas idosas, mas também para a sociedade como um todo. Ele perpetua estereótipos negativos, impede a participação ativa e produtiva das pessoas mais velhas e contribui para a exclusão social e o isolamento. Além disso, o etarismo limita o acesso a valiosas contribuições e experiências que as pessoas idosas podem oferecer em diversas áreas da vida.

   O etarismo pode ser considerado um crime de injúria quando alguém tem sua honra ou dignidade prejudicada, porém, isso é aplicável apenas quando se trata de pessoas idosas com 60 anos ou mais. Recentemente, um caso envolvendo uma estudante de Biomedicina de 45 anos, residente em Bauru, interior de São Paulo, foi alvo de ridicularização por seus colegas de classe devido à sua idade. Em resposta a essa situação, o deputado Fábio Macedo propôs uma medida para ampliar essa proteção contra o etarismo, tornando-a aplicável a qualquer faixa etária.

   Com o envelhecimento da população e o crescente investimento em qualidade de vida, muitos países ao redor do mundo estão lidando com a produtividade, vitalidade e alegria da Terceira Idade em diversos espaços e profissões. Ainda assim, o preconceito social segue crescendo e se disseminando na sociedade.

    Mas é só com pessoas idosas?

    Os preconceitos podem afetar tanto os jovens quanto os mais velhos. De acordo com uma pesquisa, 73% dos profissionais das gerações Y (nascidos entre 1980 e 1989) e Z (nascidos entre 1990 e 2010) sentem que são subestimados devido à sua idade mais jovem. Por outro lado, 66% dos profissionais da geração X (nascidos entre meados da década de 1960 até 1979) sentem que os mais jovens duvidam de seu profissionalismo. Esses dados ilustram como os estereótipos etários podem afetar diferentes faixas etárias no ambiente de trabalho.

    No caso citado, a universitária Patrícia Linares, 45, registrou um boletim de ocorrência por injúria e difamação contra as três jovens que gravaram um vídeo e publicaram em uma rede social em que praticam discriminação etária contra ela. Nestes casos, a vítima deve procurar uma delegacia, prestar queixa e fazer valer seus direitos. Mas lembre-se de que cada situação é única, e as medidas a serem tomadas podem variar de acordo com o contexto e as leis locais. É importante cuidar do seu bem-estar emocional e buscar o suporte necessário para enfrentar o etarismo de maneira adequada. A luta contra o etarismo é dever de todos, já que praticamente ninguém quer morrer jovem.


Disponível em https://www.verifact.com.br/etarismo-e-crime/#:~:text=forma%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o.- ,O%20Etarismo%20no%20Brasil,negativos%20relacionados%20%C3%A0%20sua%20idade. Com adaptações.
Ao observar as características do Texto “O etarismo no Brasil”, pode- se afirmar que ele pertence ao gênero textual denominado 
Alternativas
Q3109323 Português
Texto I

O Etarismo no Brasil


   Infelizmente, o etarismo é uma realidade presente em diversos aspectos da vida das pessoas idosas no Brasil. No mercado de trabalho, muitas vezes, elas são excluídas de oportunidades de emprego devido a preconceitos e estereótipos negativos relacionados à sua idade. Isso ocorre apesar das experiências, habilidades e conhecimentos valiosos que muitos idosos possuem e poderiam compartilhar, lamentavelmente.

    O que é o Etarismo?

  O etarismo, também conhecido como ageísmo ou idadismo, envolve estereótipos e uma visão preconceituosa em relação às pessoas. Ele se refere à discriminação e ao preconceito às pessoas com base em sua idade. O etarismo contribui para a segregação da população e está vinculado a padrões sociais estabelecidos na sociedade, como a valorização da produtividade e da juventude, bem como o acesso desigual às novas tecnologias. É uma forma de discriminação que se baseia na ideia de que a idade avançada é um fator negativo ou inferior, levando a estereótipos negativos, tratamento injusto e exclusão social.

    O etarismo pode se manifestar de várias maneiras, tanto em níveis individuais quanto estruturais. No nível individual, pode ocorrer por meio de comentários depreciativos, ridicularização, marginalização ou tratamento desrespeitoso em relação a pessoas mais velhas. Isso pode acontecer em ambientes pessoais, sociais ou profissionais, incluindo interações cotidianas, no mercado de trabalho, nos serviços de saúde e na mídia.

   Em níveis estruturais, o etarismo se reflete em políticas, práticas e normas sociais que limitam ou negam oportunidades e direitos às pessoas idosas. Isso pode incluir a falta de acessibilidade em espaços públicos, discriminação no mercado de trabalho, estereótipos negativos nas representações midiáticas, falta de cuidados de saúde adequados e restrições nas esferas política e cultural.

   O etarismo é prejudicial não apenas para as pessoas idosas, mas também para a sociedade como um todo. Ele perpetua estereótipos negativos, impede a participação ativa e produtiva das pessoas mais velhas e contribui para a exclusão social e o isolamento. Além disso, o etarismo limita o acesso a valiosas contribuições e experiências que as pessoas idosas podem oferecer em diversas áreas da vida.

   O etarismo pode ser considerado um crime de injúria quando alguém tem sua honra ou dignidade prejudicada, porém, isso é aplicável apenas quando se trata de pessoas idosas com 60 anos ou mais. Recentemente, um caso envolvendo uma estudante de Biomedicina de 45 anos, residente em Bauru, interior de São Paulo, foi alvo de ridicularização por seus colegas de classe devido à sua idade. Em resposta a essa situação, o deputado Fábio Macedo propôs uma medida para ampliar essa proteção contra o etarismo, tornando-a aplicável a qualquer faixa etária.

   Com o envelhecimento da população e o crescente investimento em qualidade de vida, muitos países ao redor do mundo estão lidando com a produtividade, vitalidade e alegria da Terceira Idade em diversos espaços e profissões. Ainda assim, o preconceito social segue crescendo e se disseminando na sociedade.

    Mas é só com pessoas idosas?

    Os preconceitos podem afetar tanto os jovens quanto os mais velhos. De acordo com uma pesquisa, 73% dos profissionais das gerações Y (nascidos entre 1980 e 1989) e Z (nascidos entre 1990 e 2010) sentem que são subestimados devido à sua idade mais jovem. Por outro lado, 66% dos profissionais da geração X (nascidos entre meados da década de 1960 até 1979) sentem que os mais jovens duvidam de seu profissionalismo. Esses dados ilustram como os estereótipos etários podem afetar diferentes faixas etárias no ambiente de trabalho.

    No caso citado, a universitária Patrícia Linares, 45, registrou um boletim de ocorrência por injúria e difamação contra as três jovens que gravaram um vídeo e publicaram em uma rede social em que praticam discriminação etária contra ela. Nestes casos, a vítima deve procurar uma delegacia, prestar queixa e fazer valer seus direitos. Mas lembre-se de que cada situação é única, e as medidas a serem tomadas podem variar de acordo com o contexto e as leis locais. É importante cuidar do seu bem-estar emocional e buscar o suporte necessário para enfrentar o etarismo de maneira adequada. A luta contra o etarismo é dever de todos, já que praticamente ninguém quer morrer jovem.


Disponível em https://www.verifact.com.br/etarismo-e-crime/#:~:text=forma%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o.- ,O%20Etarismo%20no%20Brasil,negativos%20relacionados%20%C3%A0%20sua%20idade. Com adaptações.
Analise o excerto extraído do Texto: “O etarismo pode se manifestar de várias maneiras, tanto em níveis individuais quanto estruturais”. Como exemplo de etarismo em nível individual e em nível estrutural, temos, respectivamente,
Alternativas
Q3109220 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações).  
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

O trecho “fumando e falando de moças bonitas” (antepenúltimo parágrafo) poderia ser reescrito, sem prejuízo do sentido original e da correção gramatical do texto, da seguinte forma: que fumavam e falavam de moças bonitas. 
Alternativas
Q3109219 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações).  
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

É possível concluir corretamente do texto que houve um alto índice de abstenção na seção eleitoral a que o narrador compareceu.
Alternativas
Q3109214 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações).  
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

É correto afirmar que o texto é parte de um conto, em função de sua estrutura narrativa, do desenvolvimento em torno de um único conflito e da abordagem de um fato cotidiano.
Alternativas
Q3109213 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações).  
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

No excerto “Conhecia-os; eram do meu quarteirão” (antepenúltimo parágrafo), a substituição do ponto e vírgula por um ponto final não prejudicaria os sentidos originais do texto nem sua correção gramatical, feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas.
Alternativas
Q3109212 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em fac-símile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 




Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

Mantendo-se a coerência e a correção gramatical do texto, a oração “não havendo suplentes” (segundo parágrafo) poderia ser substituída por se não houvesse suplentes.
Alternativas
Q3109211 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em fac-símile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 




Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

O trecho “far-se-ia” (segundo parágrafo) poderia ser substituído, mantendo-se a coerência e a correção gramatical do texto, por seria feita. 
Alternativas
Q3109206 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em fac-símile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 




Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se seguem, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Conclui-se do texto que, para o biógrafo Luiz Vianna Filho, Rui Barbosa concorreu às eleições cinco vezes.
Alternativas
Q3109205 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em fac-símile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 




Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se seguem, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

De acordo com a fala de Luiz Vianna Filho apresentada no texto, as cartas e os documentos reunidos pelo Sr. Homero Pires deixam clara a inexistência de consenso sobre a candidatura de Rui Barbosa ao cargo de deputado na Província da Bahia no ano de 1878. 
Alternativas
Q3109204 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em fac-símile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 




Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se seguem, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Depreende-se da leitura dos parágrafos iniciais do texto que o deputado João Victor de Carvalho não tinha suplente.
Alternativas
Q3109203 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em fac-símile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 




Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se seguem, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

É correto concluir do texto que o Brasil adota o sistema de eleição por maioria relativa de votos, sem interrupções, desde a época do Império.
Alternativas
Q3109085 Português
Texto

A ética como valor essencial


   Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e significa modo de ser. Ela é confundida com frequência com a lei que tem como base princípios éticos. Ela é também relacionada com a moral, mas são diferentes. A moral se fundamenta na obediência a normas, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos, e a ética busca fundamentar o modo de viver e ser.

  A ética é transversal para todas as áreas de conhecimento, como, por exemplo, na Economia. Segundo Charles K. Wilber, a Economia e a ética estão relacionadas pois ambos os economistas (teóricos e os construtores de políticas) e os atores econômicos (produtores, consumidores e trabalhadores) seguem princípios éticos que moldam os seus comportamentos.

    Se só existisse um ser humano no planeta, não existiria a questão ética, porque ela é a regulação da conduta, da vida coletiva. A ética pode e deve ser utilizada como tema na educação formal e informal. Ela deve ser semeada nos primeiros anos de vida e deve permear e se consolidar na educação básica e superior.

   Um dos mais importantes objetivos da educação é a de formar cidadãos utilizando como conteúdos assuntos que estejam relacionados com as questões sociais que marcam cada momento histórico para que os estudantes possam exercer seus direitos e deveres. A falta de ética na sociedade dificulta as relações profissionais e pessoais causando um comportamento social inadequado.

   Dessa forma, a ética e a responsabilidade social são pilares na educação. Ao mesmo tempo ela é a bússola para descobrirmos os caminhos que nos conduzem a uma vida virtuosa. Nessa ótica podemos minimizar ou eliminar problemas como a corrupção, violência, os preconceitos, a segregação social, as práticas contrárias à igualdade, os conflitos entre classes e etnia, as violências contra as mulheres, a gravidez precoce, os suicídios e nossa relação e respeito à natureza.

    A incorporação de princípios éticos é construída por uma forte parceria entre a escola com a família e com os meios de comunicação e deve ser iniciada na primeira infância (0 a 6 anos). Quanto mais cedo o ser humano refletir sobre a ética, mais cedo iniciará o seu amadurecimento e estará mais preparado para enfrentar as questões do convívio social no dia a dia.

    Ouvimos a toda hora que atualmente muitos problemas que o Brasil enfrenta são o resultado de que os representantes da população no governo deveriam cuidar dos interesses do povo, mas em muitos casos aprovam decisões em benefício próprio. No entanto, essa realidade não é exclusividade dos políticos, sendo um comportamento cultural, “levar vantagem em tudo”. Sendo assim, uma das formas de provocar mudanças na formação dos cidadãos é inserir desde cedo noções éticas na rotina escolar das crianças.

    Assistimos perplexos a um distanciamento cada vez maior entre educação e formação. Crianças e adolescentes recebem oceanos de informações prontas, desconexas e, muitas vezes, inúteis, que são incapazes de processar e integrar em um projeto de crescimento em conhecimento e sabedoria. A informação por si só não é formação, a ética é.

   Na grave crise sanitária devido à pandemia, com a necessidade de responder urgentemente às necessidades da sociedade, os riscos de perda de valores éticos, principalmente a corrupção, aumentaram. As insanidades cometidas, literalmente, tiraram oxigênio das pessoas.

    Estamos em uma encruzilhada histórica em que podemos agravar as injustiças sociais ou aproveitar este momento de grandes transformações para atacar os problemas pela raiz. Essas transformações devem ser feitas com total transparência, em nome do bem comum, tendo como pano de fundo, uma ética compatível com um avanço civilizatório e ela considerada como valor essencial.


Por Isaac Roitman, professor emérito da Universidade de Brasília, pesquisador emérito do CNPq e membro da Academia Brasileira de Ciências e do Movimento 2022 – 2030 (O Brasil e o Mundo que Queremos), em 9 de julho de 2021. Disponível em https://monitormercantil.com.br/a-etica-como-valor-essencial/.
De acordo com as ideias defendidas pelo professor Isaac Roitman, em seu artigo de opinião acima, a ética 
Alternativas
Q3109084 Português
Texto

A ética como valor essencial


   Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e significa modo de ser. Ela é confundida com frequência com a lei que tem como base princípios éticos. Ela é também relacionada com a moral, mas são diferentes. A moral se fundamenta na obediência a normas, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos, e a ética busca fundamentar o modo de viver e ser.

  A ética é transversal para todas as áreas de conhecimento, como, por exemplo, na Economia. Segundo Charles K. Wilber, a Economia e a ética estão relacionadas pois ambos os economistas (teóricos e os construtores de políticas) e os atores econômicos (produtores, consumidores e trabalhadores) seguem princípios éticos que moldam os seus comportamentos.

    Se só existisse um ser humano no planeta, não existiria a questão ética, porque ela é a regulação da conduta, da vida coletiva. A ética pode e deve ser utilizada como tema na educação formal e informal. Ela deve ser semeada nos primeiros anos de vida e deve permear e se consolidar na educação básica e superior.

   Um dos mais importantes objetivos da educação é a de formar cidadãos utilizando como conteúdos assuntos que estejam relacionados com as questões sociais que marcam cada momento histórico para que os estudantes possam exercer seus direitos e deveres. A falta de ética na sociedade dificulta as relações profissionais e pessoais causando um comportamento social inadequado.

   Dessa forma, a ética e a responsabilidade social são pilares na educação. Ao mesmo tempo ela é a bússola para descobrirmos os caminhos que nos conduzem a uma vida virtuosa. Nessa ótica podemos minimizar ou eliminar problemas como a corrupção, violência, os preconceitos, a segregação social, as práticas contrárias à igualdade, os conflitos entre classes e etnia, as violências contra as mulheres, a gravidez precoce, os suicídios e nossa relação e respeito à natureza.

    A incorporação de princípios éticos é construída por uma forte parceria entre a escola com a família e com os meios de comunicação e deve ser iniciada na primeira infância (0 a 6 anos). Quanto mais cedo o ser humano refletir sobre a ética, mais cedo iniciará o seu amadurecimento e estará mais preparado para enfrentar as questões do convívio social no dia a dia.

    Ouvimos a toda hora que atualmente muitos problemas que o Brasil enfrenta são o resultado de que os representantes da população no governo deveriam cuidar dos interesses do povo, mas em muitos casos aprovam decisões em benefício próprio. No entanto, essa realidade não é exclusividade dos políticos, sendo um comportamento cultural, “levar vantagem em tudo”. Sendo assim, uma das formas de provocar mudanças na formação dos cidadãos é inserir desde cedo noções éticas na rotina escolar das crianças.

    Assistimos perplexos a um distanciamento cada vez maior entre educação e formação. Crianças e adolescentes recebem oceanos de informações prontas, desconexas e, muitas vezes, inúteis, que são incapazes de processar e integrar em um projeto de crescimento em conhecimento e sabedoria. A informação por si só não é formação, a ética é.

   Na grave crise sanitária devido à pandemia, com a necessidade de responder urgentemente às necessidades da sociedade, os riscos de perda de valores éticos, principalmente a corrupção, aumentaram. As insanidades cometidas, literalmente, tiraram oxigênio das pessoas.

    Estamos em uma encruzilhada histórica em que podemos agravar as injustiças sociais ou aproveitar este momento de grandes transformações para atacar os problemas pela raiz. Essas transformações devem ser feitas com total transparência, em nome do bem comum, tendo como pano de fundo, uma ética compatível com um avanço civilizatório e ela considerada como valor essencial.


Por Isaac Roitman, professor emérito da Universidade de Brasília, pesquisador emérito do CNPq e membro da Academia Brasileira de Ciências e do Movimento 2022 – 2030 (O Brasil e o Mundo que Queremos), em 9 de julho de 2021. Disponível em https://monitormercantil.com.br/a-etica-como-valor-essencial/.
No trecho do Texto “Ao mesmo tempo ela é a bússola para descobrirmos os caminhos que nos conduzem a uma vida virtuosa”, o autor fez uso de uma figura de linguagem denominada
Alternativas
Respostas
2121: C
2122: C
2123: E
2124: E
2125: B
2126: B
2127: C
2128: D
2129: C
2130: C
2131: E
2132: C
2133: C
2134: C
2135: C
2136: E
2137: C
2138: E
2139: D
2140: C