Questões de Concurso Sobre interpretação de textos em português

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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109601 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

Considerando os aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue  o item a seguir.

Caso o pronome “se”, em “baseando-se em critério pessoal do que seria justo” (terceiro parágrafo) fosse deslocado para imediatamente antes da forma verbal “baseando” — escrevendo-se se baseando —, seria mantida a correção gramatical da frase e lhe seria conferido maior grau de formalidade. 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109600 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

Considerando os aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue  o item a seguir.

Prejudicaria a correção gramatical do texto a substituição do trecho “a marcas e a lojas” (segundo período do primeiro parágrafo) por à marcas e à lojas.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109598 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

Considerando os aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue  o item a seguir.

Seria mantida a correção gramatical e a coesão do último período do texto, caso a forma verbal “houver” fosse substituída por houvesse
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109597 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

De acordo com o autor do texto, a lei prevê situações específicas em que o consumidor pode solicitar ao fornecedor a troca de um produto ou a devolução do dinheiro gasto na compra de determinado produto.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109596 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

De acordo com o texto, ao reclamar seus direitos, os consumidores brasileiros usam um critério pessoal de justiça derivado de sua falta de conhecimento acerca das leis, dos seus direitos e de como eles devem ser observados. 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109595 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

Segundo o texto, a expressão corrente ‘o cliente sempre tem razão’, apesar de comercialmente motivada, não condiz com a realidade determinada pelo arcabouço legal.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109594 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

O direito do consumidor é um conjunto de normas que regulamenta, entre outras ações, o comportamento do fornecedor conforme os anseios e desejos dos consumidores.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TSE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Psiquiatra) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Biblioteconomia |
Q3109593 Português
Texto CB1A1-I


      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?



Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.
Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.


O autor do texto defende a ideia de que, na perspectiva jurídica, nem sempre o consumidor tem direito de exigir que seus interesses sejam satisfeitos.


Alternativas
Q3109556 Português
[Questão Inédita] As palavras sublinhadas apresentam valor anafórico, exceto:
Alternativas
Q3109553 Português
[Questão Inédita] Marque a alternativa cuja frase apresenta um modalizador, isto é, uma expressão que transmite claramente a opinião do autor:
Alternativas
Q3109545 Português
Sindicatos e o fim da escala 6×1

Felipe Silva | Dirigente do Sindicato dos Vigilantes do RJ e membro do Movimento Luta de Classes

12 de novembro de 2024


OPINIÃO – O futuro da política no Brasil está intrinsecamente ligado às pautas trabalhistas, e entre as mais urgentes está o fim da escala 6×1.

Historicamente, o movimento sindical tem sido protagonista nas maiores conquistas da classe trabalhadora, especialmente nas lutas pela redução da carga horária. Desde as greves de 1917 até a implementação da CLT em 1943 e a conquista da jornada de 44 horas semanais na Constituição de 1988, foram as mobilizações sindicais que abriram caminho para cada um desses avanços.

Ignorar o trabalhador é fechar os olhos para a realidade do país. Hoje, a prioridade das centrais sindicais e dos movimentos sociais deve ser o trabalhador, que enfrenta constantes ataques aos seus direitos – intensificados com a Reforma Trabalhista. Ainda que os sindicatos tenham sido fundamentais para os direitos da classe, o cenário atual é de desafios, agravado pela queda no número de associados e pelo enfraquecimento do movimento sindical, influenciado por campanhas antissindicais fomentadas pela grande mídia, empresários e políticos da extrema-direita. A resposta não pode ser paralisia; é hora de se mobilizar, de “voltar para a base” e fazer muito com poucos recursos.

Um sinal claro dos anseios da classe trabalhadora foi a eleição de Rick Azevedo, idealizador do movimento VAT, para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Sua eleição representa um verdadeiro grito de socorro dos trabalhadores cariocas. Apesar de o tema da escala 6×1 não ser competência direta da câmara, Rick, que até pouco tempo era visto como “um maluco que só falava da escala 6×1”, conquistou a confiança e o voto dos trabalhadores. Ele representa a visibilidade que essa pauta precisa – algo que tantas candidaturas voltadas para a defesa da classe trabalhadora pelo Brasil não conseguiram fazer. Sua eleição mostra a urgência de colocar as lutas da base no centro da agenda sindical.

Chega de governismo e de uma falsa esperança de governo popular. É preciso conquistar os direitos dos trabalhadores com luta, não com discursos vazios. O sindicalismo não pode mais ser símbolo de acomodação.

É preciso reconhecer as perdas, mas também se comprometer a reconquistar a confiança do trabalhador. Isso exige um resgate do sindicalismo raiz, com foco nas pautas que realmente impactam o dia a dia da classe trabalhadora.

Desde o início da campanha pelo fim da escala 6×1, houve o apoio de alguns sindicatos, principalmente o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, um dos principais a combater historicamente a jornada de trabalho excessiva, e dezenas de sindicalistas envolvidos, como eu, que fiz parte da coordenação nacional do VAT e atuo no sindicato dos vigilantes do município do Rio de janeiro, que, mesmo diante de desafios impostos pela Reforma Trabalhista, ainda lutam para defender os direitos de seus trabalhadores e tem como umas das maiorias conquistas o adicional de periculosidade e aposentadoria especial, vitórias relevantes, mas que requer um esforço contínuo para ser garantida em um cenário de crescentes ataques.

Mas é preciso mais. É necessário um envolvimento em massa das centrais sindicais.

Agora, mais do que nunca, é essencial ter coragem para que a base também tenha – e para que os trabalhadores voltem a acreditar no poder de transformação da luta sindical.


(https://averdade.org.br/2024/11/opiniao-sin dicatos-e-o-fim-da-escala-6x1/)
[Questão Inédita] Percebe-se que o texto “Sindicatos e o fim da escala 6×1” é do tipo ____________________, com uma abordagem do autor do ponto de vista __________________.

Marque a alternativa que preencha corretamente as lacunas. 
Alternativas
Q3109544 Português
Sindicatos e o fim da escala 6×1

Felipe Silva | Dirigente do Sindicato dos Vigilantes do RJ e membro do Movimento Luta de Classes

12 de novembro de 2024


OPINIÃO – O futuro da política no Brasil está intrinsecamente ligado às pautas trabalhistas, e entre as mais urgentes está o fim da escala 6×1.

Historicamente, o movimento sindical tem sido protagonista nas maiores conquistas da classe trabalhadora, especialmente nas lutas pela redução da carga horária. Desde as greves de 1917 até a implementação da CLT em 1943 e a conquista da jornada de 44 horas semanais na Constituição de 1988, foram as mobilizações sindicais que abriram caminho para cada um desses avanços.

Ignorar o trabalhador é fechar os olhos para a realidade do país. Hoje, a prioridade das centrais sindicais e dos movimentos sociais deve ser o trabalhador, que enfrenta constantes ataques aos seus direitos – intensificados com a Reforma Trabalhista. Ainda que os sindicatos tenham sido fundamentais para os direitos da classe, o cenário atual é de desafios, agravado pela queda no número de associados e pelo enfraquecimento do movimento sindical, influenciado por campanhas antissindicais fomentadas pela grande mídia, empresários e políticos da extrema-direita. A resposta não pode ser paralisia; é hora de se mobilizar, de “voltar para a base” e fazer muito com poucos recursos.

Um sinal claro dos anseios da classe trabalhadora foi a eleição de Rick Azevedo, idealizador do movimento VAT, para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Sua eleição representa um verdadeiro grito de socorro dos trabalhadores cariocas. Apesar de o tema da escala 6×1 não ser competência direta da câmara, Rick, que até pouco tempo era visto como “um maluco que só falava da escala 6×1”, conquistou a confiança e o voto dos trabalhadores. Ele representa a visibilidade que essa pauta precisa – algo que tantas candidaturas voltadas para a defesa da classe trabalhadora pelo Brasil não conseguiram fazer. Sua eleição mostra a urgência de colocar as lutas da base no centro da agenda sindical.

Chega de governismo e de uma falsa esperança de governo popular. É preciso conquistar os direitos dos trabalhadores com luta, não com discursos vazios. O sindicalismo não pode mais ser símbolo de acomodação.

É preciso reconhecer as perdas, mas também se comprometer a reconquistar a confiança do trabalhador. Isso exige um resgate do sindicalismo raiz, com foco nas pautas que realmente impactam o dia a dia da classe trabalhadora.

Desde o início da campanha pelo fim da escala 6×1, houve o apoio de alguns sindicatos, principalmente o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, um dos principais a combater historicamente a jornada de trabalho excessiva, e dezenas de sindicalistas envolvidos, como eu, que fiz parte da coordenação nacional do VAT e atuo no sindicato dos vigilantes do município do Rio de janeiro, que, mesmo diante de desafios impostos pela Reforma Trabalhista, ainda lutam para defender os direitos de seus trabalhadores e tem como umas das maiorias conquistas o adicional de periculosidade e aposentadoria especial, vitórias relevantes, mas que requer um esforço contínuo para ser garantida em um cenário de crescentes ataques.

Mas é preciso mais. É necessário um envolvimento em massa das centrais sindicais.

Agora, mais do que nunca, é essencial ter coragem para que a base também tenha – e para que os trabalhadores voltem a acreditar no poder de transformação da luta sindical.


(https://averdade.org.br/2024/11/opiniao-sin dicatos-e-o-fim-da-escala-6x1/)
[Questão Inédita] Segundo o texto, um dos impactos da Reforma Trabalhista foi
Alternativas
Q3109543 Português
Sindicatos e o fim da escala 6×1

Felipe Silva | Dirigente do Sindicato dos Vigilantes do RJ e membro do Movimento Luta de Classes

12 de novembro de 2024


OPINIÃO – O futuro da política no Brasil está intrinsecamente ligado às pautas trabalhistas, e entre as mais urgentes está o fim da escala 6×1.

Historicamente, o movimento sindical tem sido protagonista nas maiores conquistas da classe trabalhadora, especialmente nas lutas pela redução da carga horária. Desde as greves de 1917 até a implementação da CLT em 1943 e a conquista da jornada de 44 horas semanais na Constituição de 1988, foram as mobilizações sindicais que abriram caminho para cada um desses avanços.

Ignorar o trabalhador é fechar os olhos para a realidade do país. Hoje, a prioridade das centrais sindicais e dos movimentos sociais deve ser o trabalhador, que enfrenta constantes ataques aos seus direitos – intensificados com a Reforma Trabalhista. Ainda que os sindicatos tenham sido fundamentais para os direitos da classe, o cenário atual é de desafios, agravado pela queda no número de associados e pelo enfraquecimento do movimento sindical, influenciado por campanhas antissindicais fomentadas pela grande mídia, empresários e políticos da extrema-direita. A resposta não pode ser paralisia; é hora de se mobilizar, de “voltar para a base” e fazer muito com poucos recursos.

Um sinal claro dos anseios da classe trabalhadora foi a eleição de Rick Azevedo, idealizador do movimento VAT, para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Sua eleição representa um verdadeiro grito de socorro dos trabalhadores cariocas. Apesar de o tema da escala 6×1 não ser competência direta da câmara, Rick, que até pouco tempo era visto como “um maluco que só falava da escala 6×1”, conquistou a confiança e o voto dos trabalhadores. Ele representa a visibilidade que essa pauta precisa – algo que tantas candidaturas voltadas para a defesa da classe trabalhadora pelo Brasil não conseguiram fazer. Sua eleição mostra a urgência de colocar as lutas da base no centro da agenda sindical.

Chega de governismo e de uma falsa esperança de governo popular. É preciso conquistar os direitos dos trabalhadores com luta, não com discursos vazios. O sindicalismo não pode mais ser símbolo de acomodação.

É preciso reconhecer as perdas, mas também se comprometer a reconquistar a confiança do trabalhador. Isso exige um resgate do sindicalismo raiz, com foco nas pautas que realmente impactam o dia a dia da classe trabalhadora.

Desde o início da campanha pelo fim da escala 6×1, houve o apoio de alguns sindicatos, principalmente o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, um dos principais a combater historicamente a jornada de trabalho excessiva, e dezenas de sindicalistas envolvidos, como eu, que fiz parte da coordenação nacional do VAT e atuo no sindicato dos vigilantes do município do Rio de janeiro, que, mesmo diante de desafios impostos pela Reforma Trabalhista, ainda lutam para defender os direitos de seus trabalhadores e tem como umas das maiorias conquistas o adicional de periculosidade e aposentadoria especial, vitórias relevantes, mas que requer um esforço contínuo para ser garantida em um cenário de crescentes ataques.

Mas é preciso mais. É necessário um envolvimento em massa das centrais sindicais.

Agora, mais do que nunca, é essencial ter coragem para que a base também tenha – e para que os trabalhadores voltem a acreditar no poder de transformação da luta sindical.


(https://averdade.org.br/2024/11/opiniao-sin dicatos-e-o-fim-da-escala-6x1/)
[Questão Inédita] Leia as afirmações abaixo sobre o texto.
I. A escala 6×1 é uma conquista recente dos trabalhadores.
II. Os sindicatos devem se distanciar das lutas diretas para evitar conflitos.
III. A luta sindical é crucial para conquistar e manter direitos trabalhistas.
IV. Em relação ao futuro dos sindicatos, entende-se que se deve retornar às bases e intensificar as mobilizações.

Marque a alternativa correta.
Alternativas
Q3109447 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

No período “Relevem a vulgaridade da ação” (penúltimo parágrafo), o vocábulo “ação” remete ao ato de votar. 
Alternativas
Q3109442 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

O vocábulo “vagar” (sexto período do primeiro parágrafo) classifica-se como verbo e foi empregado para expressar a ideia de vagueza.  
Alternativas
Q3109441 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

A justificativa oferecida pelo narrador para a afirmação de que a lei lhe pareceu “opressiva da liberdade eleitoral” permite concluir que ele não é desfavorável à “lei nova”, ao contrário do que a afirmação possa inicialmente fazer crer. 
Alternativas
Q3109437 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

O vocábulo ‘prestimoso’ (primeiro período do quarto parágrafo) foi empregado no texto com o sentido de que tem utilidade. 
Alternativas
Q3109434 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

Mantendo-se a correção gramatical, o sentido original e as relações sintáticas entre os termos das orações, o trecho “no caso de ‘morte do deputado (...) nova eleição no mesmo distrito.” (segundo parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: se ocorresse “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, procederiam, no mesmo distrito, uma nova eleição.
Alternativas
Q3109428 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Segundo o texto, é a circular de 4 de outubro de 1875 que comprova que o resultado do pleito ocorrido em 10 de janeiro desse mesmo ano indicava a vitória de Francisco José da Costa.
Alternativas
Q3109427 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

O Partido Liberal estava impedido por meios legais de participar das eleições no ano de 1875, situação que só foi alterada no ano seguinte. 
Alternativas
Respostas
2101: E
2102: C
2103: E
2104: C
2105: E
2106: C
2107: E
2108: C
2109: D
2110: C
2111: A
2112: C
2113: C
2114: E
2115: E
2116: C
2117: C
2118: E
2119: E
2120: E