Questões de Português - Orações coordenadas sindéticas: Aditivas, Adversativas, Alternativas, Conclusivas... para Concurso

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Q1997468 Português
A questão diz respeito ao Texto. Leia-o atentamente antes de respondê-la. 




Analise o período a seguir:
“A escolha não significa necessariamente que McFall irá para o espaço.” (linhas 13 e 14).

A oração destacada no período acima é classificada como: 
Alternativas
Q1996286 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
“Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional.” (4º§) Considerando o efeito de sentido produzido pela expressão destacada, pode-se afirmar que; marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Há uma relação de contraste entre a ideia anterior e a posterior.
( ) Os dois termos que compõem a expressão destacada pertencem à mesma classe gramatical.
( ) A ideia introduzida pela expressão destacada recebe maior ênfase em relação à ideia anterior.
( ) A ideia posterior à expressão destacada tem sua importância elucidada explicitamente no período.
A sequência está correta em 
Alternativas
Q1996002 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
O quarto parágrafo é introduzido por expressão que estabelece em relação ao parágrafo anterior uma relação de:
Alternativas
Q1995598 Português
As orações coordenadas sindéticas são orações independentes entre si, mas ligadas umas às outras por conectivos. Nessa perspectiva, na frase Eu ouvia muito rock antes, e parei de ouvir há alguns anos tem-se uma:  
Alternativas
Q1994238 Português

Texto I

Sobre coisas que acontecem

(Martha Medeiros)


        Quando abri os olhos pela manhã, não podia imaginar que seria o dia que mudaria a minha vida.

        Que seria o dia que conheceria o homem que me fez cometer um crime. O dia que eu me enxergaria no espelho pela última vez. O dia que descobriria que estava grávida. O dia que encontraria um envelope lacrado, com uma carta remetida a mim 20 anos antes.

        (Que dia foi esse? Quem está falando?)

        É apenas um exercício de criação. Iniciei a crônica com uma frase fictícia e demonstrei os desdobramentos que ela poderia ter. Uma vez escolhido o caminho a seguir, uma história começa a ser contada, que pode ser longa ou curta, verdadeira ou fantasiosa. Bem-vindo ao mundo encantado da escrita.

Convém que a primeira frase seja cintilante. A partir dela, o leitor será fisgado ou não. Exemplo clássico: “Todas as famílias felizes se parecem; cada família infeliz é infeliz à sua maneira”, início do romance Anna Karenina, de Tolstói. Arrebatador. Uma vez aberta a janela do pensamento, a mágica acontece: o leitor é puxado para um local em que nunca esteve, é deslocado para um universo que poderá até ser hostil, mas certamente fascinante, pois novo. Talvez não se identifique com nada, mas será desafiado a enfrentar sua repulsa ou entusiasmo. Não estará mais em estado neutro. A neutralidade é um desperdício de vida, uma sonolência contínua.

        A crônica tem o mesmo dever: o de jogar uma isca para o leitor e atraí-lo para o texto. Gênero híbrido (literário/jornalístico), encontrou no Brasil a sua pátria. Somos a terra de Rubem Braga e Antônio Maria, para citar apenas dois gênios entre tantos que fizeram da leitura de jornal um hábito não só informativo, mas prazeroso e provocador. Se eu fosse citar todos os colegas que admiro, teria que me estender por meia dúzia de páginas, mas só tenho essa.

        A crônica é um gênero livre por excelência. Pode ser nostálgica, confessional, lunática, poética. Pode dar dicas, polemizar, elogiar, criticar. Pode ser partidária ou sentimental, divertida ou perturbadora, à toa ou filosofal – é caleidoscópica, tal qual nosso cotidiano. Ao abrirmos os olhos pela manhã, nem imaginamos que uma miudeza qualquer poderá nos salvar da mesmice, nos oferecer um outro olhar, mas assim é. Todos nós vivemos, por escrito ou não, uma crônica diária. Hoje, antes de adormecer, você já estará um pouco transformado.

(Revista ELA, O Globo, 24/07/2022)

Considerando a passagem “dois gênios entre tantos que fizeram da leitura de jornal um hábito não só informativo, mas prazeroso e provocador.” (6º§), pode-se afirmar que os conectivos destacados possuem um valor semântico:
Alternativas
Respostas
581: D
582: D
583: A
584: B
585: B