Questões de Concurso
Sobre orações subordinadas adjetivas: restritivas, explicativas em português
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Sobre o trecho em questão, considere as afirmativas a seguir. Das afirmativas, estão corretas
Numa sociedade fortemente hierarquizada, em que as pessoas se ligam entre si e essas ligações são consideradas como fundamentais (valendo mais, na verdade, do que as leis universalizantes que governam as instituições e as coisas), as relações entre senhores e escravos podiam se realizar com muito mais “intimidade, confiança e consideração”
I. A oração “...e essas ligações são consideradas como fundamentais” apresenta um predicativo do sujeito introduzido pela preposição como.
II. O elemento coesivo “que”, em “em que as pessoas se ligam entre si” e “do que as leis universalizantes” apresenta uma função sintática, nas duas ocorrências.
III. “...que governam as instituições e as coisas”, essa oração destacada pode ser classificada como um adjunto adnominal oracional.
Está (ão) correto (s) o (s) item (ns):
Texto 1:
Passe adiante
Tenho vários DVDs de shows, e houve uma
época em que os assistia atenta ou simplesmente
deixava rodando como um som ambiente enquanto
fazia outras coisas pela casa. Até que os esqueci de
vez. Conhecedor do meu acervo, meu irmão outro dia
pediu:
- Posso pegar emprestado uns shows aí da tua coleção?
Claro!Ele escolheu quatro e levou com ele. E subitamente me deu uma vontade incontrolável de voltar a assistir aqueles shows. Aqueles quatro, não é estranho?
Logo a vontade passou, mas fiquei com o alerta na cabeça. Me lembrei de uma amiga que uma vez disse que havia comprado um vestido que nunca usara, ele seguia pendurado no guarda-roupa. Um dia ela me mostrou o tal vestido e intimou:
- Pega pra ti, me faz esse favor. Jamais vou usar.
Trouxe-o para casa. Muito tempo depois ela me confidenciou, às gargalhadas, que não havia dormido aquela noite. Passou a ver o vestido com outros olhos. Por que ela não dera uma chance a ele?
Maldita sensação de posse, que faz com que a gente continue apegada ao que deixou de ser relevante. Incluindo relacionamentos.
Uma outra amiga vivia reclamando do namorado, dizia que eles não tinham mais nada em comum e que ela estava pronta para partir para outra. E porque não partia?
- Porque não quero deixá-lo dando sopa por aí.
Como é que é?
Ela não terminava com o cara porque não queria que ele tivesse outra namorada, dizia que não suportaria. Reconhecia a mesquinhez da sua atitude, mas, depois de tantos anos juntos, ela ainda não se sentia preparada para admitir que ele não seria mais dela.
DVDs, roupas, amores: claro que não é tudo a mesma coisa, mas o apego irracional se parece. É a velha e surrada história de só darmos valor àquilo que perdemos. Será que existe solução para essa neura? Atribuir ao nosso egoísmo latente talvez seja simplista demais, porém, não encontro outra justificativa que explique essa necessidade de “ter” o que já nem levamos mais em consideração.
É preciso abrir espaço. Limpara papelada das gavetas, doar sapatos e bolsas que estão mofando, passar adiante livros que jamais iremos abrir. É uma forma de perder peso e convidar a tão almejada “vidanova” para assumir o posto que lhe é devido. Fácil? Bref. Um pedaço da nossa história vai embora junto. Somos feitos - também - de ingressos de shows, recortes de jornal, fotos de formatura, bilhetes de amor.
Sem falar no medo de não reconhecermos a nós mesmos quando o futuro chegar, de não ter lá na frente emoções tão ricas nos aguardando, de a nostalgia vir a ser mais potente do que a tal “vida nova”.
Qual é a garantia? Um ano para geladeiras, três anos para carros 0km, cinco anos para apartamentos. Pra vida, não tem. É se desapegar e ver no que dá, ou ficar velando para sempre os cadáveres das vontades que passaram.
(Medeiros , Martha. Revista O Globo, 20/05/2012.)
A questão refere-se ao texto reproduzido a seguir.
O futuro do trabalho
Thomaz Wood Jr.
Quando se observam carreiras e profissões, tem-se a sensação de que tudo que era sólido agora se desmancha no ar. O mago, ou vilão transformador, costuma ser a tecnologia, força capaz de abalar indústrias e desestruturar trajetórias.
O impacto é especialmente visível nas carreiras das indústrias criativas e da mídia. Nos últimos 20 anos, as indústrias musicais, as editoras de livros, as revistas e os jornais foram impactados pelas novas tecnologias da informação e de comunicação. Mudaram as formas de produzir e de trabalhar. Para melhor ou para pior? Há controvérsias.
Os arautos do fim do mundo denunciam a precariedade galopante das novas relações de trabalho. Os profetas do admirável mundo novo advogam que as novas tecnologias turbinam a criatividade e escancaram as portas do mercado para as mentes mais brilhantes.
Steve Johnson é um escritor norte-americano dedicado a temas relacionados à ciência, tecnologia e inovação. Situa sua pena no último grupo. Em um longo texto publicado no jornal The New York Times, em agosto de 2015, Johnson escreve sobre a emergência da economia digital e suas consequências sobre a cultura, as indústrias criativas e seus profissionais.
Argumenta que o apocalipse anunciado algumas décadas atrás não se materializou. Muitas empresas e empregos desapareceram, mas, segundo ele, a produção cultural está em alta e os profissionais do campo têm, hoje, mais oportunidades de trabalho do que antes.
Nas indústrias musicais, a tecnologia barateou a produção e transformou a distribuição. As gravadoras e as lojas de discos deixaram o palco. Empregos foram perdidos, mas não necessariamente aqueles dos artistas. Os músicos deixaram de ganhar dinheiro com discos e voltaram seu foco para as apresentações ao vivo.
A queda de renda de uma atividade foi compensada pelo aumento de renda na outra. Além disso, a redução dos custos de produção e distribuição permitiu aos músicos gravar e disponibilizar suas obras com facilidade e baixo preço.
A história da indústria editorial apresenta similaridades com a das indústrias musicais. A venda de livros impressos continuou a aumentar, mesmo depois da introdução dos e-books. Além disso, os livros impressos seguem sustentando uma fatia substancial do mercado. Novos autores e obras surgem todos os dias.
Para os artistas, o novo mundo do trabalho traz oportunidades e desafios. Favorece os profissionais que conseguem se adaptar a um portfólio amplo de atividades, em lugar de buscar especialização em um único caminho de carreira. De fato, as possibilidades de inserção comercial se multiplicaram.
Músicos podem hoje compor jingles para publicidade, trilhas para cinema, tevê, teatro, videogames e uma infinidade de aplicativos para smartphones e tablets. Podem dar cursos presenciais, em escolas, e virtuais, por meio do YouTube. E mantêm a possibilidade de se apresentar em casas noturnas, teatros e salas de concerto.
As inúmeras opções abertas pelas novas tecnologias e seus desdobramentos no mercado de trabalho tornaram a carreira musical, como outras do setor artístico, mais factível. No entanto, sobreviver nesse novo mundo exige novas competências, relacionadas à gestão da própria carreira, como se esta fosse um negócio. E todo esse mar de oportunidades não significa que pagar as contas ficou mais fácil. O jogo continua desigual, com uma base numerosa e mal remunerada e um topo restrito e milionário.
A tendência da chamada “carreira portfólio”, na qual o profissional é empreendedor de si mesmo e gerencia diferentes atividades e projetos, não é nova ou exclusiva das indústrias criativas. Muito antes da internet, músicos e outros artistas dividiam seu tempo entre diferentes atividades. Médicos e consultores há anos administram múltiplas frentes de trabalho.
Não há novidade, mas há intensificação e aceleração do fenômeno, para o bem e para o mal. O novo contexto cria novas oportunidades, porém demanda mudanças que comumente se situam além da capacidade dos profissionais. Com isso, gera ansiedade e frustração, criando com frequência dramas pessoais de difícil superação e que tendem a s e multiplicar, à medida que outras indústrias e profissões são afetadas.
Disponível em:
Arautos: aqueles que proclamam ou anunciam algo. - Factível: o que pode acontecer ou ser feito, realizável.
Leia o período reproduzido a seguir.
O novo contexto cria novas oportunidades, porém demanda mudanças que comumente se situam além da capacidade dos profissionais.
Em relação às três orações que compõem esse período,
Texto para a questão
Câncer
As novas frentes de ataque
A ciência chega finalmente à fase de atacar o mal pela raiz sem efeito colateral
A luta contra o câncer teve grandes vitórias nas últimas décadas do século 20, mas deve-se admitir que houve também muitas esperanças de cura não concretizadas.
Após sucessivas promessas de terapias revolucionárias, o século 21 começou com a notícia de uma droga comprovadamente capaz de bloquear pela raiz a gênese de células tumorais. Ela foi anunciada em maio deste ano, na cidade de San Francisco, nos EUA, em uma reunião com a presença de cerca de 26 mil médicos e pesquisadores. A genética, que já vinha sendo usada contra o câncer em diagnóstico e em avaliações de risco, conseguiu, pela primeira vez, realizar o sonho das drogas "inteligentes": impedir a formação de tumores. Com essas drogas, será possível combater a doença sem debilitar o organismo, como ocorre na radioterapia e na quimioterapia convencional.
O próximo passo é assegurar que as células cancerosas não se tornem resistentes à medicação. São, portanto, várias frentes de ataque. Além das mais de 400 drogas em testes, aposta-se no que já vinha dado certo, como a prevenção e o diagnóstico precoce.
Revista Galileu. Julho de 2001, p. 41.
LIBERDADE
Deve existir nos homens um sentimento profundo que corresponde a essa palavra LIBERDADE, pois sobre ela se têm escrito poemas e hinos, a ela se têm levantado estátuas e monumentos, por ela se tem até morrido com alegria e felicidade.
Diz-se que o homem nasceu livre, que a liberdade de cada um acaba onde começa a liberdade de outrem; que onde não há liberdade não há pátria; que a morte é preferível à falta de liberdade; que renunciar à liberdade é renunciar à própria condição humana; que a liberdade é o maior bem do mundo; que a liberdade é o oposto à fatalidade e à escravidão; nossos bisavós gritavam "Liberdade, Igualdade e Fraternidade! "; nossos avós cantaram: "Ou ficar a Pátria livre/ ou morrer pelo Brasil!"; nossos pais pediam: "Liberdade! Liberdade/ abre as asas sobre nós", e nós recordamos todos os dias que "o sol da liberdade em raios fúlgidos/ brilhou no céu da Pátria..." em certo instante.
Somos, pois, criaturas nutridas de liberdade há muito tempo, com disposições de cantá-la, amá- la, combater e certamente morrer por ela. Ser livre como diria o famoso conselheiro, é não ser escravo; é agir segundo a nossa cabeça e o nosso coração, mesmo tendo de partir esse coração e essa cabeça para encontrar um caminho... Enfim, ser livre é ser responsável, é repudiar a condição de autômato e de teleguiado, é proclamar o triunfo luminoso do espírito. (Suponho que seja isso.)
Ser livre é ir mais além: é buscar outro espaço, outras dimensões, é ampliar a órbita da vida. É não estar acorrentado. É não viver obrigatoriamente entre quatro paredes. Por isso, os meninos atiram pedras e soltam papagaios. A pedra inocentemente vai até onde o sonho das crianças deseja ir. (Às vezes, é certo, quebra alguma coisa, no seu percurso...)
Os papagaios vão pelos ares até onde os meninos de outrora (muito de outrora!...) não acreditavam que se pudesse chegar tão simplesmente, com um fio de linha e um pouco de vento!
Acontece, porém, que um menino, para empinar um papagaio, esqueceu-se da fatalidade dos fios elétricos e perdeu a vida.
E os loucos que sonharam sair de seus pavilhões, usando a fórmula do incêndio para chegarem à liberdade, morreram queimados, com o mapa da liberdade nas mãos!
São essas coisas tristes que contornam sombriamente aquele sentimento luminoso da LIBERDADE. Para alcançá-la estamos todos os dias expostos à morte. E os tímidos preferem ficar onde estão, preferem mesmo prender melhor suas correntes e não pensar em assunto tão ingrato.
Mas os sonhadores vão para a frente, soltando seus papagaios, morrendo nos seus incêndios, como as crianças e os loucos. E cantando aqueles hinos, que falam de asas, de raios fúlgidos linguagem de seus antepassados, estranha linguagem humana, nestes andaimes dos construtores de Babel...
(MEIRELES, Cecília. Escolha o seu sonho:
Crônicas)
Quanto à classificação das orações, é correto afirmar:
...que o homem nasceu livre – 2º parágrafo;
...somos, pois, criaturas nutridas de liberdade há
muito tempo – 3º parágrafo são:
Texto para responder a questão.
A nova Califórnia (Fragmento)
Tubiacanga era uma pequena cidade de três ou quatro mil habitantes, muito pacífica, em cuja estação, de onde em onde, os expressos davam a honra de parar. Há cinco anos não se registrava nela um furto ou roubo. As portas e janelas só eram usadas... porque o Rio as usava. [...]
Mas, qual não foi a surpresa dos seus habitantes quando se veio a verificar nela um dos repugnantes crimes de que se tem memória! [...] violavam-se as sepulturas do “Sossego”, do seu cemitério, do seu campo-santo. [...]
A indignação na cidade tomou todas as feições e todas as vontades. [...] A própria filha do engenheiro residente da estrada de ferro, que vivia desdenhando aquele lugarejo [...] não pôde deixar de compartilhar da indignação e do horror que tal ato provocara em todos do lugarejo. Que tinha ela com o túmulo de antigos escravos e humildes roceiros? Em que podia interessar aos seus lindos olhos pardos o destino de tão humildes ossos? Porventura o furto deles perturbaria o seu sonho de fazer radiar a beleza de sua boca, dos seus olhos e do seu busto nas calçadas do Rio?
Decerto, não; mas era a Morte, a Morte implacável e onipotente, de que ela também se sentia escrava, e que não deixaria um dia de levar a sua linda caveirinha para a paz eterna do cemitério. [...]
Organizaram então uma guarda. Dez homens decididos juraram perante o subdelegado vigiar durante a noite a mansão dos mortos.
Nada houve de anormal na primeira noite, na segunda e na terceira; mas, na quarta, quando os vigias já se dispunham a cochilar, um deles julgou lobrigar um vulto esgueirando-se por entre a quadra dos carneiros. Correram e conseguiram apanhar dois dos vampiros. [...]
A notícia correu logo de casa em casa e, quando, de manhã, se tratou de estabelecer a identidade dos dois malfeitores, foi diante da população inteira que foram neles reconhecidos o Coletor Carvalhais e o Coronel Bentes, rico fazendeiro e presidente da Câmara. Este último [...] a perguntas repetidas que lhe fizeram, pôde dizer que juntava os ossos para fazer ouro e o companheiro que fugira era o farmacêutico.
Houve espanto e houve esperanças. Como fazer ouro com ossos? Seria possível? Mas aquele homem rico, respeitado, como desceria ao papel de ladrão de mortos se a coisa não fosse verdade!
Se fosse possível fazer, se daqueles míseros despojos fúnebres se pudesse fazer alguns contos de réis, como não seria bom para todos eles!
O carteiro, cujo velho sonho era a formatura do filho, viu logo ali meios de consegui-la Castrioto, o escrivão do juiz de paz, que no ano passado conseguiu comprar uma casa, mas ainda não a pudera cercar, pensou no muro, que lhe devia proteger a horta e a criação. Pelos olhos do sitiante Marques, que andava desde anos atrapalhado para arranjar um pasto, pensou logo no prado verde do Costa, onde os seus bois engordariam e ganhariam forças...
Às necessidades de cada um, aqueles ossos que eram ouro viriam atender, satisfazer e felicitá-los; e aqueles dois ou três milhares de pessoas, homens, crianças, mulheres, moços e velhos, como se fossem uma só pessoa, correram à casa do farmacêutico.
BARRETO, Lima. A nova Califórnia. In: SALES, Herberto (Org.).
Contos brasileiros. Rio de Janeiro: Ediouro. p. 25-27.
Assinale a alternativa que contenha a correta classificação dessa oração.
A oração “que irão sofrer os reflexos da deliberação” (l. 22 e 23) é indispensável ao sentido do período, pois delimita a referência de “pessoas” (l.22).
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
Estão corretas apenas as proposições feitas em:
O grande paradoxo das redes sociais virtuais
Por Vinicius Pereira Colares em 12/02/2016 na edição 889
1º.§ Existe uma contradição inerente ao uso de mídias digitais. Essa afirmação comprova-se, principalmente, quando a ligamos ao smartphones. Ninguém usaria o celular por tanto tempo se não acreditasse de verdade nos benefícios dele. Poupar tempo, ser mais produtivo e ter acesso à informação em qualquer lugar são alguns dos aspectos positivos citados, geralmente.
2º. § Ao mesmo tempo, é cada vez mais comum ouvir relatos, quando estes são sinceros, de donos de smartphones que se sentem frustrados com o tempo empreendido nas redes sociais ou em outros aplicativos inúteis. Na tentativa de 4 controlar sua rotina (e imagem), o indivíduo, em sua contemporaneidade, é cada vez mais vulnerável.
3º. § Desde 2007, com o lançamento do primeiro aparelho celular com um sistema operacional próprio totalmente touch-screen (o primeiro iPhone da Apple), os hábitos mudaram. E mudam-se os hábitos, sabe-se, mudam-se as pessoas.
4º. § A psicóloga e socióloga do MIT (Massachusetts Institute of Technology), Sherry Turkle, analisou a possibilidade de um novo tipo de comunicação estar surgindo com as novas tecnologias.
5º. § As amizades nesse cenário, por exemplo, mudaram. Hoje “a arte da amizade”, diz Turkle, virou a arte de saber dividir a atenção de alguém constantemente – com o smartphone, por exemplo. Quem nunca passou por uma situação parecida, de encontrar-se falando consigo mesmo, que atire a primeira pedra.
6º. § É a possibilidade de repensar um ato que faz com que, normalmente, um indivíduo não repita um erro. Para alcançar esse tipo de reflexão, porém, é preciso estar sozinho. Não é uma regra, mas é sozinho que o sujeito consegue ponderar sua existência individual e, respectivamente, perceber a independência daqueles que o cercam. As relações através das redes sociais impossibilitam, de certa forma, que tudo isso aconteça.
7º. § O termo fight over text – que significa mais ou menos “briga por mensagem de texto” – é extremamente ilustrativo para pensar esse aspecto. Um exemplo usado por Turkle: Adam teve uma discussão séria com sua namorada. Ou melhor, teve uma fight over text. Em uma situação onde ele seria tomado por um surto de pânico, Adam resolve mandar – e esse é o exemplo que a autora dá – uma foto de seu próprio pé (risos?) para a namorada. Isso alivia a situação e tudo acaba bem.
8º. § Essa possibilidade de esconder vulnerabilidades explica, de certa forma, o crescimento de aplicativos como o Snapchat (e suas mensagens “fantasmas”) e o Instagram. Nessas redes sociais, o Adam de Turkle é sempre o Adam que quer ser. Não é por um acaso que o Facetime, aplicativo da Apple onde os envolvidos conversam por vídeo, não deu tão certo quanto o esperado. 5
9º. § As mídias digitais e as redes sociais estão movimentando uma quantidade cada vez maior de pesquisas em torno de suas problemáticas. Termos como Fomo (Fear Of Missing Out – algo equivalente a “medo de perder algo”) estão tentando explicar o que está por trás do desenvolvimento de aplicativos e dispositivos.
10º. § Em Stanford, por exemplo, foi criado o Persuasive Technology Lab (Laboratório de Tecnologia da Persuasão). São estudados nesse centro, por exemplo, os mecanismos que causam essa espécie de “dependência” por parte do usuário das redes sociais. Os resultados desses estudos acabam gerando mais aplicativos de persistent routine (rotina persistente, quase um pleonasmo ) ou behavioral loop (comportamento repetitivo), que integram-se à nossa rotina e, na maioria dos casos, não são produtivos – e sim, distrativos.
11º. § O Instagram talvez venha a ser o melhor exemplo, definido como um produto habit-forming (ou criador de hábito). É comum conhecer pessoas que, ao acordar, assumem abrir o aplicativo antes mesmo de sair da cama. Isso se torna, em curto e médio prazo, o equivalente a despertar toda manhã e puxar a alavanca de uma máquina de apostas em um cassino.
12º. § Essa incapacidade de controlar os próprios hábitos implica geralmente na falta de capacidade de controlar as próprias emoções. E são esses indivíduos que tentam, com o uso das redes sociais, apropriar-se de uma imagem idealizada e controlar (ou contrariar) os atos do próximo.
13º. § Existem maneiras de tentar mudar isso. Deixar o smartphone longe da mesa enquanto faz uma refeição ou sair de casa sem o celular no bolso, por exemplo. Mas a melhor e mais valiosa dica é de Sherry Turkle: leia (ou releia) Walden, de Henry David Thoreau.
http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/o-grande-paradoxo-das-redes-sociaisvirtuais/
[adaptado]
No tocante à classificação das orações coordenadas e subordinadas, tem-se, respectivamente,