Questões de Português - Pontuação para Concurso
Foram encontradas 12.004 questões
Reciclagem no Brasil: articulação entre poder público, associações de catadores e iniciativa privada
Em meio ao crescente debate sobre a correta destinação dos resíduos sólidos produzidos no mundo, o Brasil apresenta números irrisórios quando o assunto é reciclagem. Segundo dados divulgados em 2022 pela Associação de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), no país, apenas 4% dos quase 28 milhões de toneladas de resíduos recicláveis produzidos anualmente são enviados para esse processo. Índice quatro vezes menor que o de países com perfil socioeconômico similar, como Chile, Argentina e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem.
Além do enorme impacto ambiental, as estimativas mostram que o Brasil perde pelo menos R$ 14 bilhões todos os anos em resíduos recicláveis não processados. Para se ter uma ideia da relevância econômica da atividade, cerca de 800 mil pessoas vivem da reciclagem no território brasileiro, de acordo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).
O baixo índice dessa prática no Brasil pode ser explicado por diferentes fatores, como a falta de conscientização da própria população, que descarta inadequadamente o lixo, e a escassez de políticas públicas e iniciativas privadas voltadas para tratamento correto dos resíduos sólidos. Sem ações e recursos para a estruturação do setor, a cultura de reciclagem não avança.
Outro entrave é a queda da demanda por material nacional, registrada a partir do segundo semestre de 2022. Importar matéria prima está mais barato que comprar dentro do país, o que resulta em baixa procura. Com isso, os galpões estão abarrotados - com material que não consegue ser vendido - ou vazios - porque muitas vezes não compensa fazer a coleta. Os impactos são sentidos tanto no meio ambiente como no nível de renda dos trabalhadores.
Nesse cenário, a articulação entre o poder público, as associações de catadores e a iniciativa privada se torna ainda mais relevante. Nas cidades onde há investimento na implantação e no fortalecimento da coleta seletiva, o índice de adesão dos moradores é significativo, assim como a potencialização da atividade.
Exemplo disso são os municípios de Ouro Preto, Barão de Cocais e Itabirito, em Minas Gerais. Nesses territórios, cinco associações de catadores de materiais recicláveis recebem apoio do projeto Reciclo Agora, desenvolvido pela Vale em parceria com a RC8 Treinamentos, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva e de gestão dessas associações e contribuir para a geração de trabalho e renda e a destinação sustentável de resíduos.
Desde o ano passado, os membros das associações recebem capacitações em diferentes áreas, apoio para formalização dos espaços e recursos financeiros para a estruturação da atividade. Os resultados são bastante relevantes. Em Barão de Cocais, o aumento do volume de material processado pela associação local foi de mais de 150% em um ano. Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, ganhou sua primeira associação de catadores, que já conta com galpão equipado e caminhão cedido pela prefeitura. A população já está sendo mobilizada e, partir deste mês, contará com coleta seletiva porta a porta.
Iniciativas como essa ainda são pontuais, mas mostram o potencial da reciclagem como aliado para um futuro mais sustentável e como importante gerador de renda. Com investimentos adequados e políticas públicas inteligentes, o Brasil pode mudar a realidade de milhares de catadores e alavancar sua relevância no panorama mundial. Verônica Souza - Catadora, assistente social, representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis e consultora da RC8 Treinamentos.
(https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/reciclagem-no-brasilarticulac-o-entre-poder-publico- associac-es-de-catadores-e-iniciativaprivada-1.962030)
No trecho “Com investimentos adequados e políticas públicas inteligentes, o Brasil pode mudar a realidade...”, o emprego da vírgula se justifica por:
O Texto II serve de base para as questões de 04 a 07.
TEXTO II
Julián Fuks
Colunista do UOL
21/01/2023 06h00
Era a primeira noite franca depois de muitos dias de chuva. Casualmente, olhamos para o alto e surpreendemos as estrelas, um céu tão cheio de astros quanto estávamos cheios de desejos. As meninas decidiram fazer pedidos, e Penélope, a menor, tomou a dianteira: quero todo mundo em casa. Pensei no ano duro que deixamos para trás, feito de pressas, fugas, perdas, e senti seu anseio justo e certeiro. Tulipa, a maior, sem baixar a cabeça, mas fechando os olhos com força, não fez bem um pedido, e sim uma exigência para si mesma: quero aprender logo, hoje, amanhã ou depois de amanhã, a escrever todas as palavras. Nada pude responder, não me cabia invadir a intimidade de seu pedido, ouvi-lo era já um excesso. Mas pensei no que havia de ternura e beleza naquela vontade, e na avidez com que ela tem delineado letras em qualquer papel, ou soletrado nomes em sussurros para ninguém. Está começando a aprender a escrever, e já entendeu que as palavras podem ser estranhas, esquivas, insensatas, incertas, que é preciso olhá-las com desconfiança, que podem se reger por leis obscuras que nunca conhecemos por completo. Nada pude dizer, mas pensei naquele momento que essa é também a minha ânsia, que quero aprender logo a escrever todas as palavras. Que essa é tarefa para muitos amanhãs, e que será sorte se ela e eu preservarmos tal desejo a vida inteira.
[...]
Você, Tulipa, já conhece essa vastidão do tempo, e por isso posso escrever este texto confiando que você o lerá amanhã, aos seus quinze, ou vinte, ou trinta anos. Talvez eu não tenha nada a lhe oferecer num amanhã tão longínquo, talvez não lhe interesse amanhã nenhum conselho, mas ainda assim o ofereço, como um pai envelhecido. Paciência, fi lha, é preciso paciência para chegar a escrever todas as palavras. Calma, filha, é possível ter calma porque as palavras não têm pressa, não fogem, não se perdem.
Disponível em: <https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/julian-fuks/2023/01/21/sobre-criancas-palavras-estrelas-conselho-a-quem-comeca-a-escrever.htm>. Acesso em: 21 jan 2023. (Fragmento).
Assinale a alternativa em que a justifi cativa para o uso da(s) vírgula(s) está INCORRETA.
TEXTO II - base para responder ás questões de 07 a 10
Fonte: https://setting.com.br/blog/gestao-empresarial/gestao-por-competencia/ Acesso em: 20 ago. 2022.
Assinale a alternativa que contém afirmação INCORRETA sobre as estruturas gramaticais do Texto II.
TEXTO I - base para responder às questões de 01 a 06
Tratamento de dados pessoais pelo poder público
Apresentação
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).
Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.
Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).
Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.
O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos | e |l trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.
A LGPD, o poder público e as competências da ANPD
A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.
O termo “Poder Público” é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º da lei.
Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, §4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.
A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, Xl e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.
Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).
Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3º) estabelece que à ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.
Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.
Observe novamente o seguinte parágrafo do Texto I:
"Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, § 4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas”.
Qual das alternativas abaixo apresenta uma proposta de alteração no texto que NÃO acarreta infração às regras da norma culta?
Conheça tudo sobre o Chat GPT; saiba como funciona
Por Delmo Menezes
- As novas tecnologias estão impactando cada vez mais o dia a dia das pessoas e podem ser
- uma aposta transformadora também para os pequenos negócios. Dessa vez, a sensação do
- momento é o Chat GPT, um algoritmo baseado em inteligência artificial que oferece ao usuário
- uma forma simples de conversar e obter respostas sobre os mais diversos assuntos.
- A ferramenta foi criada por um laboratório de pesquisas em inteligência artificial dos EUA
- chamado OpenAI, com sede em San Francisco. O nome Chat GPT é uma sigla para “Generative
- Pre-Trained Transformer” – algo como “Transformador pré-treinado generativo”. Basicamente o
- recurso é capaz de realizar infinitas tarefas, desde escrever artigos e notícias e redações
- escolares até criar códigos inteiros de programação ou ajudar ... encontrar erros e bugs em
- códigos, traçar estraté_ias de vendas, compor músicas e produzir teses acadêmicas.
- Se engana quem pensa que essa inovação só pode ser usada por grandes empresas com
- nomes reconhecidos no mercado. Ao contrário, a facilidade de acesso e a possibilidade de
- consultar de temas simples até questões mais complexas tra_ uma gama de oportunidades para
- as micro e pequenas.
- O algoritmo do Chat GPT teve seu desenvolvimento pautado em redes neurais e machine
- learning, tendo sido criado com foco em diálogos virtuais. A ideia é que ele pudesse aprimorar a
- experiência e os recursos oferecidos por assistentes virtuais, como Alexa ou Google Assistente.
- O sucesso da ferramenta está em oferecer ao usuário uma forma simples de conversar e obter
- respostas. A arquitetura do Chat GPT se baseia em uma rede neural chamada Transformer,
- projetada especialmente para lidar com textos. O modelo de inteligência artificial tem várias
- camadas que permitem ... plataforma prestar atenção nas palavras-chave, ao contexto e aos
- diferentes significados que as palavras podem ter. Trata-se de um modelo extremamente
- avançado de geração de texto.
- Como acessar o Chat GPT?
- É simples e rápido. Acesse a página https://chat.openai.com/chat, através do navegador e
- faça login com a sua conta Google ou Facebook.
- E quem é o dono do Chat GPT
- A organização OpenAI, criada em 2015, em tese é sem fins lucrativos, e vem recebendo
- aporte financeiro de diversas empresas com objetivo de desenvolver a tecnologia. Elon Musk,
- criador da Tesla e da SpaceX, é também um dos cofundadores da OpenAI, mas deixou a empresa.
- Além dele, estão na lista Sam Altman, que está ... frente das operações; Peter Thiel, cofundador
- do PayPal; e Reid Hoffman, cofundador do LinkedIn, entre outros.
- Aspectos positivos que podemos aproveitar:
- A inteligência artificial desse novo recurso tecnológico está bem afinada, e com ela é
- possível realizar conversas otimi_adas. As respostas que ele nos oferece a cada uma de nossas
- dúvidas e perguntas são precisas, com bons detalhes, além de respeitosas.
(Disponível em: https://agendacapital.com.br/conheca-tudo-sobre-o-chat-gpt-saiba-como-funciona/
– texto adaptado especialmente para esta prova).
Assinale a alternativa que apresenta o correto sinal de pontuação que substitui a figura na linha 27.