Questões de Português - Problemas da língua culta para Concurso
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Texto para o item.
Amauri Moraes dos Santos. Desafios e oportunidades do farmacêutico na promoção da saúde.
Infarma [Conselho Federal de Farmácia], v. 17, n.° 5‐6, 2005, p. 73 (com adaptações).
Julgue o item quanto à estruturação linguística do texto.
Mantém a correção gramatical a reescrita do trecho “o que permite que espancamentos virem hematomas, que dramas e conflitos sejam captados e tratados como patologias ou doenças mentais, que problemas familiares e sociais se transformem em problemas estritamente biológicos e atinentes aos atos médicos” (linhas de 13 a 15) como o que possibilita a conversão de espancamentos em hematomas, a captação de dramas e conflitos e o tratamento desses como patologias ou doenças mentais, a transformação de problemas familiares e sociais em problemas estritamente biológicos e concernentes a atos médicos.
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I
Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Analise o seguinte excerto (texto III) e assinale o que for correto quanto a determinados aspectos linguísticos deste.
“Deve haver uma cooperação mútua para
assegurar a manutenção da atividade em
todo o país, porque esta se destina ao
atendimento de necessidades inadiáveis da
sociedade; e, se não for mantida, coloca em
perigo a soberania alimentar de toda a
população. [...]”.
Sobre o uso dos porquês, analisar os itens abaixo:
I. Apenas algumas pessoas sabiam o porquê de sua saída tão repentina.
II. Dois meses depois e ninguém sabia responder por que ele não voltou às aulas.
Zuenir Ventura: Não podemos reduzir o mundo a 140 toques
Wilker Sousa
Notícias produzidas em tempo real na tentativa de apreender um mundo complexo cujas fronteiras, em face do universo digital, há muito desapareceram. Lidar com tecnologias que ampliam o acesso à informação e ao mesmo tempo restringem a notícia a textos exíguos. Essas são algumas das questões que vêm à tona quando se propõe discutir a atividade jornalística contemporânea.
Na tarde do último sábado (29), esse foi o tema do debate Cena Contemporânea – O jornalismo dos Primeiros 10 anos do século 21, presente no XIII Fenart (Festival Nacional de Arte), realizado em João Pessoa.
Ao longo de três horas, os jornalistas Marcela Sitônio, Jô Mazarollo e Gonzaga Rodrigues (da imprensa local) juntamente com o jornalista e escritor mineiro Zuenir Ventura analisaram os impactos das tecnologias recentes no cotidiano do jornalista e em que medida suscitam novas maneiras de se pensar e de se fazer jornalismo. Ao final do debate, Zuenir Ventura concedeu entrevista à CULT, leia a seguir.
CULT – Em tempos de twitter e da avalanche de informações a que o indivíduo é submetido, ainda há público leitor para grandes reportagens?
Zuenir Ventura – Eu acho tudo isso melhor do que não escrever e melhor do que não ler, mesmo sabendo da precariedade do texto. É melhor porque você se habitua a ler e amanhã lerá outras coisas. Recentemente, li sobre o episódio de um jovem que mal sabia escrever e começou a ficar isolado de sua turma porque todo mundo se comunicava via e-mail. Ele ficou desesperado e aprendeu a escrever para passar e-mails para os colegas da turma. Então, é melhor assim do que se não houvesse nada. Mas é claro que isso não pode ser um processo pernicioso, ou seja, a gente não pode reduzir o mundo a 140 toques. Tem coisa que pode ser escrita em 140 toques, outras não. Eu também acho que a grande reportagem não é necessariamente uma reportagem grande, mas apenas há assuntos que necessitam de mais espaço, de mais tempo, de mais apuração, ou seja, a diferença de uma matéria está em como foi feita a pesquisa, a apuração, o trabalho com o texto. Por que as matérias de jornalismo literário são melhores? Porque se tem mais tempo para trabalhar, mais espaço e isso exige uma qualidade maior na feitura do texto.
Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/o-jornalismo-do-seculo-21/. Acesso em: 16 jan. 2021.
Entrevista com Maria Silvia Bolguese e Ricardo Moreno
Maria Silvia Bolguese, psicanalista e membro do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae
CULT – O que é a depressão?
Maria Silvia Bolguese – Em relação à psicanálise, quero destacar que a depressão pode ser compreendida considerando-se um espectro que vai desde os estados depressivos considerados normais, ou seja, reações de recolhimento do sujeito frente a dificuldades da vida, por um lado, ou angústias e desequilíbrios advindos de instabilidades internas; até as manifestações melancólicas graves, que impedem, inibem as possibilidades do existir.
CULT – Por que a depressão pode ser considerada um sintoma social?
Maria Silvia Bolguese – Sujeitos deprimidos e medicados são os sujeitos conformados à lógica dominante, que visam apenas a partir de si mesmos corrigir seu mal-estar. A passividade contemporânea em relação às condições sociais e políticas é decorrência dessa ideologia da culpabilização e responsabilização dos sujeitos. Claro está que os estados depressivos graves e melancólicos devem ser tratados pelo que produzem de sofrimento a seus portadores, mas não se pode deixar de considerar em nenhum caso as condições de vida a que esses mesmos sujeitos estão submetidos.
Ricardo Moreno, psiquiatra e coordenador do Programa de Transtornos Afetivos do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPQ)
CULT – Sob o ponto de vista da psiquiatria, o que é a depressão?
Ricardo Moreno – Depressão é uma doença que tem como base uma disfunção química do cérebro, ou seja, os sistemas de neurotransmissão são comprometidos. Ela se caracteriza por uma série de sinais e sintomas. Ela tende a recorrer ao longo da vida e tem uma série de prejuízos em vários níveis. Depressão não é tristeza, não é uma reação emocional a um evento qualquer.
CULT – A depressão pode ser motivada por fatores sociais?
Ricardo Moreno – Não. Isso é uma coisa que se fala há muito tempo, principalmente algumas vertentes interpretativas, mas a depressão não pode ser causada por fatores sociais. O que nós sabemos das causas da depressão: primeiro, há uma causa genética – 40% dos pacientes com depressão têm um fator genético envolvido. Mas não é somente o componente genético, tem de haver um componente psicossocial e psicológico. O que se sabe é que indivíduos que têm predisposição a ter depressão, quando submetidos a estresse, físico ou psicológico, podem ou não desenvolver a doença, dependendo da vulnerabilidade genética que eles têm e a capacidade psicológica de lidar com o estresse.
Adaptado de:
https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista__trashed/. Acesso
em: 14 jan 2021.
Texto 1
Uma página em branco
SANT'ANNA, Sérgio. O concerto de João Gilberto no Rio de Janeiro.
Companhia das Letras, 2014.
O trecho “Ou, quem sabe? — apenas permanecer numa casa, caixa, onde no quarto durmam crianças, no fogão haja um resto de comida e, na cama, esperando, certa mulherzinha.” (linhas de 21 a 24) poderia ser reescrito, mantendo-se a correção gramatical e os sentidos do texto, da seguinte forma: Ou, quem sabe, apenas permanecer em uma casa-caixa, cujos quartos durmam crianças, em cujo fogão haja um resto de comida e em cuja cama haja uma certa mulherzinha esperando.
“Não preciso de mais explicações, ___________ já entendi.”
“ Ela mandou confeccionar a mão dois __________ de lã.”
A substituição proposta para um segmento desse texto que se mostra adequada é:
Para que essa frase esteja enquadrada na norma culta da língua, a forma que lhe devemos dar é:
Ao redigirmos um texto devemos ter cuidado com a grafia das palavras empregadas; no caso do pensamento de Machado, há o emprego graficamente correto da palavra mal.
A frase abaixo em que o emprego da mesma palavra está INCORRETO é:
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
Estaria gramaticalmente correta a seguinte reescritura do primeiro período do texto: A absoluta indiferença pelas pesquisas, ainda poucas, sobre as mulheres em situação de encarceramento nasceu da inclusão da criminalidade feminina nos estudos da criminalidade masculina, o que, por sua vez, é consequência da menor taxa de mulheres no crime e da desconsideração do universo feminino.
Preservando-se os sentidos e a correção gramatical do texto, estaria correta a seguinte reescrita do último parágrafo do texto: Assim, os reformadores baianos esperavam criar, com a Casa de Prisão com Trabalho, “novos homens”, que seriam capazes de conviverem em sociedade devido a atributos necessários à convivência social, principalmente para o trabalho.
Acerca da ortografia oficial, da correção gramatical e da coerência das substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto, julgue o item.
“para” (linha 37) por afim de
Assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
Ignoro completamente o ____________ de sua partida.