Questões de Português - Pronomes pessoais oblíquos para Concurso
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O texto a seguir é referência para a questão.
Mágicas de linguagem
Hélio Schwartsman
A linguagem é uma ferramenta poderosa. Tão poderosa que basta insistir por alguns anos numa propaganda bem-feita para convencer pessoas inteligentes até de que algo que ____________ é um direito inalienável.
Victor Klemperer (1881-1960), o filólogo judeu que conseguiu sobreviver durante a Segunda Guerra na Alemanha, registrando num diário a ascensão do nazismo, faz uma análise primorosa de como a manipulação da linguagem pode servir a propósitos ideológicos. Se você pensou na “novilíngua” de George Orwell, acertou, mas Klemperer escreveu suas observações antes do inglês, e elas diziam respeito ao mundo real, e não ao da ficção.
No Brasil, o FGTS é um bom exemplo dessa mágica operada pela linguagem. Quase todos, da esquerda à direita, passando pela própria Constituição, o tratam como um direito. Mais até, como cláusula pétrea da Carta, que só poderia ser extinta por revolução (essa é a posição da OAB).
Não é preciso, porém, mais do que noções elementares de economia e desprendimento em relação às “idées reçues”* para constatar que o Fundo é mais bem descrito como um confisco do que como um direito.
Para início de conversa, num mercado de trabalho competitivo, se não houvesse FGTS, os vencimentos mensais recebidos pelos assalariados seriam 8% maiores. Na verdade, o que o FGTS faz é impor ao trabalhador uma poupança compulsória, da qual ele não pode dispor nem em emergências, cujos rendimentos são fixados pelo governo num valor que fica sistematicamente abaixo do da inflação. Nas contas da Econometrica, entre 1997 e 2017, o FGTS rendeu 202%, contra 465% da poupança, 756% do Ibovespa e 1.724% do CDI. O IPCA no período foi de 250%.
Basicamente, o governo tirou dinheiro do trabalhador. Num mundo não povoado por singularidades de linguagem, sindicatos e organizações que defendem direitos difusos pediriam o fim do FGTS, não sua perpetuação.
(Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2019/04/magicas-de-linguagem.shtml)
* ideias preconcebidas.
Leia, atentamente, a anedota.
Joãozinho chamou o táxi e perguntou:
- Moço, quanto o senhor cobra
para me levar para o aeroporto?
E o taxista respondeu:
- R$15,00
- E as malas?
- As malas eu não cobro nada.
- Então leve as malas que eu
vou a pé.
Fonte: https://me.me/i/joaozinho-chamou-o-taxi-e-perguntou-moco-quanto-o-senhor-678985
Na frase "Então leve as malas que eu vou a pé", podemos substituir “as malas” pelo pronome oblíquo “as”. Marque a alternativa que apresenta a forma CORRETA desta substituição.
Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,
decide STJ
Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade.
A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.
A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.
Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico.
O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.
Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
“Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator.
Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016
Leia:
“(...) o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro (...)”
A palavra sublinhada tem igual morfologia da que se encontra destacada na assertiva: