Questões de Concurso Sobre português

Foram encontradas 190.884 questões

Q3042746 Português

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Os elementos de comunicação na língua portuguesa englobam diferentes componentes que facilitam a transmissão eficaz de mensagens, incluindo linguagem verbal e não verbal, código compartilhado, contexto, canal de comunicação e feedback. 

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Q3042745 Português

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Os pronomes na língua portuguesa permanecem inalterados e não sofrem flexão de gênero ou número, independentemente das características gramaticais dos substantivos a que se referem ou do contexto comunicativo. 

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Q3042640 Português
Julgue o item que se segue.

Para fazer uma boa dissertação é necessário conhecer bem sobre o assunto tratado e ter habilidade com a Língua Portuguesa, principalmente na utilização de palavras que deixem o texto com sentido ou com boa organização semântica. 
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Q3042637 Português
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Nas regras de concordância verbal da Língua Portuguesa, quando o sujeito é precedido por expressões como cerca de, mais de, menos de e outras que indicam quantidade aproximada, o verbo concorda com o numeral. Como no exemplo: "Com a medida, cerca de 50 milhões de pessoas serão beneficiadas". 
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Q3042632 Português
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As elipses são recursos gramaticais empregados com o intuito de acrescentar informações adicionais e tornar o texto mais elaborado, especialmente em contextos formais da língua portuguesa. 
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Q3042630 Português
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Conforme as regras de regência verbal na língua portuguesa, quando o verbo FAZER é empregado para indicar a duração de um período, ele supostamente poderia concordar no plural, mesmo diante da menção de múltiplos anos, como ilustrado na frase: Fazem cinco anos desde o meu ingresso no serviço público. 
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Q3042622 Português
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O uso do hífen para unir prefixos aos radicais das palavras, conforme as normas gramaticais estabelecidas pela língua portuguesa, continua a ser obrigatório mesmo após as alterações introduzidas pelo Acordo Ortográfico de 2009. 
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Q3042450 Português

Desenvolva as suas competências







Disponível em: https://vidasimples.com. Acesso em: 18 abr. 2023. Adaptado. 


O termo “competências invisíveis” foi usado entre aspas para
Alternativas
Q3042448 Português

Desenvolva as suas competências







Disponível em: https://vidasimples.com. Acesso em: 18 abr. 2023. Adaptado. 


Analise as afirmativas a seguir, tendo em vista as ideias veiculadas no texto 01.

I. As ações importantes no trabalho são aquelas que recebem a aprovação pública.

II. As pequenas ações realizadas no trabalho também são consideradas importantes.

III. As “competências invisíveis” são aquelas que não são significativas para a execução do trabalho.

IV. A gentileza, a paciência e a organização são exemplos de “competências invisíveis”.

V. As “competências invisíveis” são tão importantes quanto aquelas que são explícitas.


Estão CORRETAS as afirmativas
Alternativas
Q3042372 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
“Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas” (4º parágrafo). Se os termos destacados fossem substituídos, respectivamente, por um antônimo e por um sinônimo, a frase poderia ser reescrita da seguinte forma:
Alternativas
Q3042371 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
As palavras BRASILEIRAS e PARCERIAS são compostas, respectivamente, de:
Alternativas
Q3042370 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais” (1º parágrafo), os termos destacados são classificados, respectivamente, como:
Alternativas
Q3042369 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais” (3º parágrafo), o termo destacado é classificado como: 
Alternativas
Q3042368 Português
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Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano” (5º parágrafo), o sujeito da oração é:
Alternativas
Q3042367 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais” (1º parágrafo), no texto, o elemento destacado faz referência ao termo:
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Q3042366 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
“[...] vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais” (3º parágrafo). À luz da norma-padrão, todo trecho destacado poderia ser reescrito da seguinte forma: 
Alternativas
Q3042365 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Leia o trecho a seguir, extraído do segundo parágrafo do texto:

"[...] os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema."

Nesse trecho, a palavra “donos” foi empregada entre aspas porque:
Alternativas
Q3042364 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado” (2º parágrafo), o verbo em destaque está flexionado na:
Alternativas
Q3042363 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas” (1º parágrafo), as palavras destacadas são classificadas, respectivamente, como: 
Alternativas
Q3042362 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Na palavra PRIVATIZAÇÃO, o elemento destacado é:
Alternativas
Respostas
2121: C
2122: E
2123: C
2124: C
2125: E
2126: E
2127: E
2128: E
2129: C
2130: D
2131: C
2132: B
2133: A
2134: D
2135: C
2136: B
2137: E
2138: E
2139: D
2140: B