Questões de Concurso
Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
Foram encontradas 19.046 questões
A cultura, e conseqüente organização social, política e econômica dominante na sociedade contemporânea, ainda é aquela que começou a nascer no século XVI, quando um conjunto de inovações tecnológicas num contexto histórico favorável contribuiu para o início do enterro do Antigo Regime, no qual a Terra estava no centro do universo, a ordem social era imutável e a Igreja, junto com o poder absolutista, tinha o monopólio da informação.
A prensa de Gutenberg estava entre as inovações tecnológicas que contribuíram para a ascensão do mundo burguês. E os seus principais produtos − o livro e o jornal − foram entendidos durante muitos anos pela ordem dominante como ferramentas subversivas. Esta subversão gestou e gerou o mundo em que vivemos. Um mundo onde a iniqüidade social ainda incomoda e assusta, mas no qual todas as barreiras para a geração de riqueza e de conhecimento foram derrubadas, num processo que também gerou a onda de inovação que estamos vivendo e a possibilidade de darmos o próximo salto.
Não é função da indústria pensar a educação. A missão de qualquer empresa é lutar com todas as suas forças para crescer e se perpetuar. Mesmo quando isso vai de encontro aos interesses da comunidade em que ela está inserida. Ela jamais poderá pensar com a devida isenção numa plataforma de serviços focada em educação.
Por isso mesmo, nenhum representante da indústria de tecnologia poderia ter sido pioneiro num projeto de educação fundamentado nas profundas e dramáticas mudanças que a cibernética tem trazido para as nossas vidas.
(Trecho do artigo do jornalista Rodrigo Lara Mesquita. O Estado
de S. Paulo, A2, 4 de maio de 2007)
Nas formas de vida coletiva podem assinalar-se dois princípios que se combatem de morte e regulam diversamente as atividades dos homens. Esses dois princípios encarnam-se nos tipos do aventureiro e do trabalhador. Já nas sociedades rudimentares manifestam-se eles, segundo sua predominância, na distinção fundamental entre os povos caçadores ou coletores e os povos lavradores. Para uns, o objeto final, a mira de todo esforço, o ponto de chegada, assume relevância tão capital, que chega a dispensar, por secundários, quase supérfluos, todos os processos intermediários. Seu ideal será colher o fruto sem plantar a árvore.
Esse tipo humano ignora as fronteiras. No mundo tudo se apresenta a ele em generosa amplitude e onde quer que se erija um obstáculo a seus propósitos ambiciosos, sabe transformar esse obstáculo em trampolim. Vive dos espaços ilimitados, dos projetos vastos, dos horizontes distantes.
O trabalhador, ao contrário, é aquele que enxerga primeiro a dificuldade a vencer, não o triunfo a alcançar. O esforço lento, pouco compensador e persistente que, no entanto, mede todas as possibilidades de esperdício e sabe tirar o máximo proveito do insignificante, tem sentido bem nítido para ele. Seu campo visual é naturalmente restrito. A parte maior que o todo.
Existe uma ética do trabalho, como existe uma ética da aventura. Assim, o indivíduo do tipo trabalhador só atribuirá valor moral positivo às ações que sente ânimo de praticar e, inversamente, terá por imorais e detestáveis as qualidades próprias do aventureiro − audácia, imprevidência, irresponsabilidade, instabilidade, vagabundagem −, tudo, enfim, quanto se relacione com a concepção espaçosa do mundo, característica desse tipo.
Por outro lado, as energias e esforços que se dirigem a uma recompensa imediata são enaltecidos pelos aventureiros; as energias que visam estabilidade, paz, segurança pessoal e os esforços sem perspectiva de rápido proveito material passam, ao contrário, por viciosos e desprezíveis para eles. Nada lhes parece mais estúpido e mesquinho do que o ideal do trabalhador.
Entre esses dois tipos não há, em verdade, tanto uma oposição absoluta como uma incompreensão radical. Ambos participam, em maior ou menor grau, de múltiplas combinações e é claro que, em estado puro, nem o aventureiro, nem o trabalhador, possuem existência real fora do mundo das idéias. Mas também não há dúvida que os dois conceitos nos ajudam a situar e a melhor ordenar nosso conhecimento dos homens e dos conjuntos sociais. E é precisamente nessa extensão superindividual que eles assumem importância inestimável para o estudo da formação e evolução das sociedades.
Na obra da conquista e da colonização dos novos mundos coube ao espírito do trabalho, no sentido aqui compreendido, papel muito limitado, quase nulo. A época predispunha aos gestos e façanhas audaciosos, galardoando bem os homens de grandes vôos. E não foi fortuita a circunstância de se terem encontrado neste continente, empenhadas nessa obra, principalmente as nações onde o tipo do trabalhador, tal como acaba de ser discriminado, encontrou ambiente menos propício.
(Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil. 2ª ed. Rio de
Janeiro: José Olympio, 1948, p. 36-39)
A época predispunha aos gestos e façanhas audaciosos, galardoando bem os homens de grandes vôos. (último parágrafo)
O sentido contextual do segmento grifado acima está reproduzido abaixo, EXCETO em:
I. Significa “com probabilidade, possivelmente”. II. Trata-se de um adjetivo, que se relaciona diretamente a “50 milhões de pessoas”. III. Está grafada incorretamente no texto. IV. É composto por “provável” e “mente” e, por isso, deveria manter o acento da palavra “provável”, ficando correta a forma “provávelmente”.
Texto para a questão.
Leia o excerto abaixo para responder à questão.
[...]
No fim do dueto...no fim? que dizemos? No fim, não! Em todo ele, de quatro em quatro compassos, rompia da platéia um dilúvio de palmas, que era cousa por maior, e um cão que lá estava latia como um desesperado, em virtude sem dúvida das instruções que recebera. Há animais muito inteligentes!!...Desapareceram os dois palmejados atores, assobiou o Sr. Pessina, moveram-se as tramóias, e desceu das nuvens uma aldeia; pouco depois entrou o charlatão Dulcamara em carro de aluguel puxado por um cavalo magro, trôpego e raquítico, que vinha conduzido pelo freio por duas figuras heteróclitas; [...]
BENDER, Flora Christina. Crônica, história, teoria e prática. São Paulo: Scipione, 1993. (texto adaptado)
Leia o texto a seguir e responda à questão.
O piadista do Vaticano
Poggio Bracciolini redescobriu em documentos antigos a arte de contar piadas e virou o comediante da Renascença
Álvaro Oppermann
Um italiano chega a um mosteiro alemão e pergunta: "Vocês têm livro de humor grego?" Parece anedota, mas situações como essa eram comuns para Gian Francesco Poggio Bracciolini (1380-1459). Secretário de 8 papas, o funcionário graduado do Vaticano aproveitava as viagens de trabalho para praticar seu hobby: vasculhar bibliotecas. Entre pilhas de manuscritos em decomposição, Poggio localizou e copiou valiosas obras de gregos e romanos perdidas havia séculos. Mas seu grande achado foi uma coleção de piadas.
No século 15, elas eram mesmo item de colecionador. Abundantes e populares até o fim da Antiguidade - o autor romano Suetônio menciona 150 coletâneas à disposição de seus contemporâneos -, foram sendo banidas e esquecidas, vítimas da moral do cristianismo medieval.
Daí a alegria de Poggio quando encontrou, em um mosteiro no sul da Alemanha, o lendário Philogelos ("Amante do Riso"), uma antologia de humor grego do século 4. Seus contos de escatologia, adultério e burrice, que hoje eliminariam humoristas do Show do Tom, eram flashbacks hilariantes para a sombria Europa medieval. "Com a divulgação do Philogelos, a piada nasceu de novo, e Poggio foi o seu parteiro", escreveu seu biógrafo, William Sheperd, ele mesmo um precursor do humor involuntário.
Em 1451, aos 70 anos, Poggio finalmente publicou sua própria obra humorística. O Liber Facetiarum ("Livro da Jocosidade"), ou apenas Facetiae, era uma coleção em latim de 273 anedotas, a primeira desde o Império Romano. Piadas hoje meio chochas ("Como eu quero que o barbeiro corte meu cabelo? Em silêncio!" ou "A esposa convidou o marido para jantar ou fazer amor... e não tinha comida em casa!") tornaram seu autor a sensação nas cortes italianas.
[ ...]
O piadista do Vaticano morreu em Florença e virou estátua de Donatello. A imagem de Poggio ficou na frente do famoso Duomo até 1569, quando foi parar no topo da fachada da catedral, "reciclada" como um dos 12 apóstolos. Poggio, crítico dos pecados da Igreja, certamente acharia graça na canonização.
Revista SuperInteressante. Edição 263. Março de 2009. Disponível em:<http://super.abril.com.br/cultura/piadistavaticano-616655.shtml>. Acesso em: 19 de abril de 2012. (texto adaptado)
Texto para a questão
Texto para a questão
Lendo a tirinha “Armandinho”, constatamos que a
palavra “clima” apresentou uma multiplicidade de
sentidos. Como denominamos esse efeito?
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
A afirmação contida no art. 7.° — “Revogam-se as
disposições em contrário” — visa garantir que, no futuro,
a lei não seja alterada.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Sabendo-se que, de acordo com os dicionários, indigente
é a pessoa que vive em extrema miséria, é correto afirmar
que todos os indigentes, após falecerem, terão seus
corpos destinados às escolas de medicina.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 3.º do art. 3.° , o sentido do texto seria mantido, caso se substituísse o trecho “É defeso” pela expressão Não é
permito.
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
Não haveria alteração de sentido do texto caso se substituísse o
trecho “não foram publicados” (ℓ.11) por permaneceram
inéditos.
Texto I
Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.
No texto, a expressão “traçou um diagnóstico” (ℓ.7) equivale
a fez um paralelo.
Texto I
Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.
O texto, que é o relato de um evento formal, não faz uso de
palavras em sentido figurado.