Questões de Concurso
Sobre uso da vírgula em português
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De acordo com as regras de pontuação, marque a alternativa que apresenta o uso correto da vírgula.
Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal.
Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
Observe o trecho abaixo:
Ao ensinar a norma culta e os demais conteúdos disciplinares, a escola propiciaria a possibilidade de evolução cultural, social e econômica dos seus frequentadores.
Leo Ricino, LÍNGUA PORTUGUESA, p.18/19/20, edição 20.
Abaixo há reescrituras do trecho acima com alterações de pontuação.
Assinale a alternativa que está de acordo com o prescrito na norma culta.
Assinale a frase que apresenta erro no uso desse sinal de pontuação.
Coluna I.
A- Ponto final. B- Ponto de interrogação. C- Travessão. D- Dois-pontos. E- Vírgula.
Coluna II.
1- Separa palavras enumeradas. 2- Indica o final de uma frase declarativa. 3- Indica a fala de uma pessoa. 4- São usados para enunciar uma enumeração. 5- Indica o final de uma pergunta.

O emprego de ponto no lugar da vírgula que sucede a palavra “sustentável” (linha 5), concomitantemente com a substituição de “que demarcam” (linha 6) por Eles demarcam, preservaria a correção gramatical e o sentido original do texto.

O emprego de vírgula logo após o nome “práticas” (linha 48) alteraria o sentido original do texto, mas manteria as relações sintáticas entre os termos e a correção textual.
A dignidade é intrínseca: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém.
Dignidade é a especial preeminência de que alguém goza; é seu alto valor, sua nobreza. Quando falamos de dignidade do homem, referimo-nos a algo que é intrínseco: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém: nem pelos que nos rodeiam, nem pelo Estado, nem pela cultura, nem pelo consenso social. E não é coletiva, mas individual: não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada pessoa. Cada ser humano, único e irrepetível, é digno de respeito. É disso que trata a Declaração Universal dos Direitos do Homem quando afirma, em seu artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e, em seu preâmbulo, que “o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo”.
Mais adiante, no poema, Drummond lançará outra pergunta: “Que milagre é o homem?”. Em outras palavras, o que nos faz tão especiais? Ao longo da história, diversos filósofos deram diferentes respostas a essa questão, mas, no fundo, chegaram a uma conclusão similar. Para Aristóteles, a razão dessa especial dignidade é a capacidade de compreensão e inteligência do homem. O filósofo grego entende que o ser humano é capaz de entrar em sintonia com a totalidade do universo. Para toda a tradição judaico-cristã, a raiz desse especial valor é o fato de ser imagem e semelhança de Deus – e é sintomático que o cristianismo tenha tido um impacto tão grande nas sociedades pagãs ao afirmar a universalidade da dignidade humana entre pessoas que viam, por exemplo, as mulheres como objeto. Na época das Grandes Navegações, o debate sobre a dignidade dos habitantes das novas terras descobertas resolveu-se afirmativamente graças ao trabalho de pensadores como o espanhol Francisco de Vitória.
É difícil apontar para a fonte exata dessa singularidade que se percebe no homem. Há nele uma interioridade, um poder de, por meio da inteligência, da vontade, da capacidade de elaborar os sentimentos, travar contato com diversas realidades e torná-las parte de si mesmo, que o torna muito especial. Mais ainda: ele é capaz de chegar àquilo que está destinado a ser, a desenvolver os seus potenciais, a corrigir seus rumos até o último minuto. E, como se isso não bastasse, o homem é um ser que sempre está em busca de algo mais, de algo que o transcenda, o que o diferencia de todos os outros animais. Esta não é uma diferenciação apenas quantitativa, mas qualitativa. Por mais que reconheçamos nos animais atributos como a inteligência, essas características que mencionamos são únicas do gênero humano. A noção de “pessoa” está diretamente vinculada a essas características: o homem nunca é algo; é sempre alguém – mesmo quando o exercício de sua autonomia não pode ser plenamente exercido; pensemos, por exemplo, em pessoas cuja situação as impede de realizar escolhas, como um paciente em coma ou alguém tão mergulhado nas drogas que já perdeu o controle de si mesmo. Elas não são menos dignas, menos “pessoas”, que ninguém.
Mesmo depois de Kant, a humanidade ainda levou tempo para entender totalmente que todo ser humano era portador de uma dignidade intrínseca – os movimentos abolicionistas e dos direitos civis precisaram ensinar isso ao homem dos séculos 19 e 20. E uma das últimas fronteiras foi quebrada quando a dignidade do inimigo foi finalmente reconhecida, por meio de tratados internacionais como as Convenções de Genebra, que pretendiam banir o tratamento desumano a civis e combatentes em tempos de guerra.
No entanto, diante da simples observação da realidade e dos comportamentos humanos, surge o questionamento: não há, mesmo, pessoas mais ou menos dignas? A dignidade é sempre igual para todos? A essa pergunta podemos responder afirmando que a palavra “dignidade” tem mais de um sentido. A dignidade de que temos tratado aqui é a chamada “dignidade ontológica”; tem este nome justamente por derivar da própria existência como ser humano, e por isso todos a têm em idêntico grau. São as considerações a respeito desta dignidade que continuarão a nos guiar nas reflexões que ofereceremos mais adiante. Mas existe também o que podemos chamar de “dignidade moral” – isto é, o patrimônio moral que cada um construiu com o uso da sua liberdade. É ela que alguém tem em mente quando afirma que uma pessoa pode ser mais digna que outra. A dignidade moral, sim, pode ser perdida (e também recuperada), mas única e exclusivamente pela decisão livre de seu detentor, pelas próprias atitudes. Ou seja, perdida, mas jamais retirada. Os piores facínoras perderam sua dignidade moral porque assim o quiseram, por suas escolhas. Mas sua dignidade ontológica se preserva – nesse sentido, os maiores crápulas são tão dignos quanto os maiores heróis – e é a raiz do incrível poder de redirecionar a própria vida, de voltar a dar sentido a ela, mediante o arrependimento, até o minuto final de sua existência.
O homem é um ser que esquece. Talvez não se esqueça tão facilmente daquelas questões mais triviais do dia a dia, mas acaba se esquecendo das grandes verdades a respeito de si mesmo. E uma dessas verdades é sua inviolável dignidade.


A omissão da vírgula empregada após “2019” (linha 5) manteria a correção gramatical do texto.
Nossas contemplações mais despretensiosas do Cosmos nos induzem — há um calafrio na espinha, uma perda de voz, uma sensação de vazio, como em uma memória distante, de uma queda a grande altura. Sentimos que estamos próximos do maior dos mistérios.
O tamanho e a idade do Cosmos estão além da compreensão humana. Perdido em algum local entre a imensidão e a eternidade, está o nosso diminuto lar planetário. Sob uma perspectiva cósmica, a maioria dos objetivos humanos parece insignificante, até mesmo mesquinha, embora nossa espécie seja jovem, curiosa e corajosa, e encerre grandes esperanças. Nos últimos milênios fizemos descobertas assombrosas e inesperadas sobre o Cosmos e sobre o nosso lugar nele, explorações que anseiam ser consideradas. Elas nos lembram de que os seres humanos evoluíram para perguntar sobre si mesmos, que compreender é uma alegria, que conhecimento é um prérequisito para sobreviver. Acredito que o nosso futuro dependa de quanto saibamos sobre este Cosmos no qual flutuamos como uma partícula de poeira em um céu matutino.
Estas explorações requerem ceticismo e imaginação, que, com frequência, nos transporta a mundos que nunca existiram, mas sem ela não vamos à parte alguma. O ceticismo nos permite distinguir a fantasia do fato, para testar nossas especulações. O Cosmos é rico, além das previsões, em fatos graciosos, em inter-relações estranhas, em engenhos sutis do terror.
As dimensões do Cosmos são tão grandes que, se utilizássemos as unidades de distância familiares, como metros ou milhas, escolhidas pela sua utilidade na Terra, fariam pouco sentido. Medimos, então, as distâncias com a velocidade da luz. Em um segundo, um raio de luz percorre 186.000 milhas, aproximadamente 300.000 quilômetros ou sete voltas em torno da Terra; em oito minutos ele viaja do Sol à Terra. Podemos dizer que o Sol está a oito minutos-luz de distância. Em um ano ele atravessa perto de dez trilhões de quilômetros, cerca de seis trilhões de milhas de espaço. Esta unidade de comprimento, a distância que a luz percorre em um ano, é chamada ano-luz. Mede não o tempo, mas distâncias — distâncias enormes.
Carl Sagan. Adaptado.
Um equívoco frequente é o de associar o bem comum apenas à prosperidade material, com base na mera soma dos bens disponíveis que compõem uma sociedade – quase como se fôssemos usar o PIB per capita como critério para avaliar o bem comum. Como veremos, os bens materiais compõem, sim, o bem comum, mas são apenas uma parte dele – e nem mesmo a parte mais importante. Outro engano consiste em acreditar que o bem comum é “a felicidade do maior número de indivíduos”, como defendem os utilitaristas: essa mentalidade justificaria inclusive desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior. Isso talvez fosse o “bem da maioria”, mas não o “bem comum”. Este é um projeto coletivo que inclui a todos.
Excluindo algumas possibilidades, fica mais fácil definir o que é o bem comum. Ele é uma situação, um estado de coisas que facilita – ou pelo menos não dificulta – a cada indivíduo a possibilidade de perseguir, se assim o desejar, o próprio desenvolvimento integral (isto é, do caráter, profissional, econômico, social etc.) e sua realização por meio da busca da excelência.
E, infelizmente, são muitas as circunstâncias que dificultam o desenvolvimento integral de cada pessoa. Pensemos na ausência de referências morais e estéticas, no caos normativo e institucional, na insegurança jurídica ou naquela que deixa o cidadão temeroso de sair à rua, na indigência intelectual e científica, na desconfiança generalizada, na miséria que impede suas vítimas de se dedicar a qualquer outra coisa que não seja sua sobrevivência. A preocupação com o bem comum exige um combate sem trégua a essas situações.
Como o sentido da vida em sociedade deve ser o de proporcionar a cada um maiores chances de realização, o bem comum pressupõe uma série de valores imateriais – a presença de valores culturais e artísticos, um ambiente de paz e justiça, conhecimentos científicos e tecnológicos e um clima geral de estímulo pela busca da excelência – assim como bens materiais que tornam possível o desenvolvimento ancorado nesse clima e nesses valores.
Nesse sentido, os primeiros têm uma evidente precedência. São mais importantes e são os que tornam realmente bem estruturada uma sociedade. Facilitam, por sua vez, o aumento paulatino e equilibrado da prosperidade material. E, dentre aqueles componentes imateriais do bem comum, parece-nos que o mais decisivo, o que teria maior impacto no bem-estar geral, seria a existência, na sociedade, de uma convicção amplamente difundida de que há uma excelência moral que deve ser perseguida; mais, que merece ser perseguida. Convicção amplamente difundida e, pelo menos, concretizada na vida de muitos cidadãos. A convicção de que as virtudes são o que há de mais valioso na vida humana é o melhor alicerce para se construir uma sociedade promissora.
O alcance de um elevado nível de bem comum não é, ao contrário do que poderia parecer a muitos, uma incumbência fundamentalmente do governo. O Estado tem um papel importante – sem ele, por exemplo, seria impossível construir o ambiente de paz e justiça que elencamos como valor importante para o bem comum –, mas os cidadãos e as organizações da sociedade civil, no seu conjunto, têm um impacto maior nesta tarefa. Se pensarmos na influência da família, das escolas, dos meios de comunicação, das artes; se pensarmos no valor que um exemplo de heroísmo no cotidiano de pessoas comuns pode ter, perceberemos facilmente a responsabilidade imensa que todos têm na construção do bem comum.
Por que a reciclagem de embalagem plástica no Brasil é tão baixa?
Apesar da Política Nacional de Resíduos Sólidos, reciclagem de alguns dos principais materiais no Brasil encontra barreiras.
No Brasil, cada pessoa produz, em média, 343 quilos de resíduos sólidos por ano, totalizando cerca de 80 milhões de toneladas anualmente.
RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) são todos os materiais produzidos nas residências, comércios, indústrias, hospitais e demais instalações e descartados após o término de sua utilidade. Os RSU são classificados em quatro tipos: resíduos orgânicos (restos de alimentos, folhas, galhos e esterco), recicláveis (papel, plástico, metal e vidro), perigosos (pilhas, baterias e resíduos hospitalares) e rejeitos materiais (não recicláveis ou reutilizáveis).
A fração orgânica é a mais significativa, representando 46% do total, enquanto entre os resíduos recicláveis secos destaca- -se o plástico, que constitui cerca de 17% dos RSU. Em 2022, o Brasil gerou aproximadamente 13,7 milhões de toneladas de resíduos plásticos nas cidades, o equivalente a 64 quilos por pessoa durante o ano. Essa produção coloca o Brasil como o quarto maior produtor global de resíduos plásticos, atrás somente de Estados Unidos, China e Índia.
Além do excesso de resíduos plásticos gerados pela população brasileira, outro grande problema é a sua baixa taxa de reciclagem, apesar da lei nº 12.305/2010, que instituiu a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
A PNRS introduziu a logística reversa como um dos pilares fundamentais para promover a responsabilidade compartilhada pelos setores por todo ciclo de vida dos produtos. O objetivo é que produtos e embalagens pós-consumo retornem para um novo ciclo de aproveitamento, seja por reúso ou reciclagem.
Apesar desses esforços impulsionados pela legislação, os índices de reciclagem de alguns dos principais materiais no Brasil permanecem significativamente baixos, especialmente no que diz respeito às embalagens plásticas. Os maiores índices de reciclagem de embalagem pós-consumo são de latas de alumínio (97,4%), seguidos de papel e papelão (66,9%). Somente 22% das embalagens plásticas são recicladas no Brasil.
A baixa taxa de reciclagem de embalagens plásticas no Brasil pode ser atribuída a diversos fatores. Um deles é a falta de infraestrutura adequada para coleta seletiva, separação e processamento de resíduos plásticos. Muitas regiões do país não têm sistemas eficientes de coleta seletiva e reciclagem.
Além disso, existem diferentes tipos de plásticos, com diferentes composições químicas, o que dificulta o processo de reciclagem. A falta de padronização dos materiais e a necessidade de separação por tipo tornam o processo mais dispendioso e complicado.
A baixa conscientização da população sobre a importância da separação adequada e da reciclagem é outro fator importante.
Em muitos casos, o custo de reciclar plásticos pode superar o de produzir novos a partir de matéria-prima virgem. Isso se deve à inexistência ou à má estruturação dos mercados locais de comercialização e reciclagem, à alta carga tributária, à competição desigual com alternativas inadequadas de descarte final (como lixões e aterros controlados) e à instabilidade da cadeia logística.
Esses fatores comprometem a consistência, estabilidade e segurança no fornecimento de materiais, desencorajando os investimentos em infraestrutura de reciclagem e impactando a rentabilidade do processo.
Para ilustrar, o preço de compra do plástico reciclável varia de R$ 0,30 a R$ 3,00 por quilo, dependendo das condições locais de mercado, das flutuações nos preços de commodities e de outras variáveis econômicas. Por outro lado, o preço de compra do alumínio para reciclagem pode variar de R$ 3,00 a R$ 7,00 por quilo.
Para melhorar os índices de coleta e reciclagem de embalagens plásticas, é fundamental um esforço coordenado entre os setores público e privado, juntamente com organizações de catadores.
Isso envolve investimentos direcionados para aprimorar a infraestrutura de reciclagem, promover programas de educação ambiental, implementar políticas governamentais que incentivem práticas sustentáveis e continuar a conscientização da população sobre a importância da reciclagem.
Essa abordagem integrada e colaborativa é essencial para contribuir para a preservação do meio ambiente, para a segurança climática e para o uso mais eficiente dos recursos naturais.
(Priscila Borin Claro. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas. Adaptado.)