Questões de Português - Uso dos conectivos para Concurso

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Q1854333 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Em relação ao terceiro parágrafo do texto, considere as afirmativas a seguir.
I. O complemento do verbo “comunicaram-se” é “187 feminicídios”.
II. O sujeito da locução verbal “foram registrados” é “17.639 casos”.
III. A expressão “Além disso” tem sentido de adição de argumentos.
IV. Os parênteses podem ser substituídos por vírgulas.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1854332 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Em relação aos recursos coesivos sublinhados no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. O pronome “ela” faz referência ao termo “mulher”, evitando sua repetição.
II. O termo “para” indica finalidade, objetivo da ação.
III. O termo “como” foi empregado para introduzir exemplos de políticas públicas.
IV. A expressão “por isso” tem o mesmo efeito de sentido da palavra “portanto”.
Assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q1854330 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Em “Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção”, a expressão sublinhada pode ser substituída por
Alternativas
Q1853702 Português

INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir, para responder a questão.


TEXTO I


Sem mobilização global, quem manda no mundo é a Covid-19

No atual estágio das inter-relações econômicas entre os países, representatividade, busca por soluções e implementação de ações precisam ser globais


A nova variante delta da Covid-19, os recentes aumentos de contágio nos países com maior proporção de populações vacinadas e os resultados prévios de suas economias sugerem que, se o ser humano não abrir os olhos, a briga com o vírus será bem mais longa do que se espera. E seus desdobramentos, certamente, mais danosos. Urge a necessidade de se discutir um pacto global!

A negação talvez seja a defesa mais perigosa que o ser humano adota para conseguir conviver com suas dificuldades e limitações. Parece não haver como fugir da negação quando não se tem “recursos” para lidar com a realidade. Transportada para o coletivo, a prática da negação provoca perplexidade à maioria da sociedade quando algum fenômeno aparentemente inesperado toma de sobressalto contingente expressivo de pessoas. Exemplo clássico que se aplica ao contexto global foi o crescimento do fascismo, que impregnado de negação e interesses escusos, culminou na Segunda Guerra Mundial.

O professor de finanças Luigi Zingales, da Universidade de Chicago, em seu último artigo publicado na plataforma Project Syndicate, em 06/08, levanta a problemática da falta de sincronização global para tratar da pandemia da Covid-19 em um mundo cujo comércio e comunicação, há muito, tornaram-se globais.

O presidente da França, Emannuel Macron, também colaborador do Project Syndicate, havia publicado artigo, em fevereiro último, clamando por uma cooperação multilateral para a recuperação da atividade econômica mundial. Mais recentemente, Macron publicou novo artigo propondo um pacto pela recuperação da África, cujos efeitos da pandemia têm sido nefastos.

Ainda na semana passada, o economista da Universidade de Columbia e ex-conselheiro de três Secretários-Gerais das Nações Unidas, Jeffrey Sachs, sugeriu a inclusão da União da África, constituída por 55 países desse continente, como membro integrante do G20, formando-se, assim, o G21. No atual estágio das inter-relações econômicas entre os países, representatividade, busca por soluções e implementação de ações precisam ser globais.

Avanço recente foi dado com relação às decisões unilaterais e sincronizadas dos Estados Unidos e da União Europeia na barreira comercial a produtos que, em sua cadeia produtiva, possam provocar maiores emissões de carbono. Tais medidas, entretanto, vêm tardiamente fazer frente aos avanços pífios e até retrocessos, em alguns casos, do Acordo de Paris. A questão climática é discutida há décadas e o governo norte-americano teve, na figura de Donald Trump, inimigo contumaz.

A pandemia da Covid-19 parece estar longe de ser banida. Chegou a ser considerada gripezinha até por chefes e / ou conselheiros de Estado, atrasando em muito a mobilização dos governos e sendo lamentavelmente usada como bandeira política.

O frenético verão europeu de 2021 e as liberdades concedidas aos cidadãos americanos sugerem que a quarta onda parece inevitável. A compulsoriedade da vacina começa a despontar como freio à contenção da falta de conscientização de ações individuais negacionistas, capazes de provocar rupturas ainda não plenamente estimadas sobre o bem-estar social.

A negação do fascismo causou cerca de 5 milhões de mortes de judeus; a desordenada e desigual forma de combate à Covid-19 já provocou, em pouco mais de um ano, quase o mesmo número de mortes de judeus na Segunda Guerra Mundial. Os efeitos sobre as vidas dos sobreviventes ao Holocausto são retratados até hoje em livros, filmes e outras formas de expressão artística e monumental.

A Covid-19 é mais silenciosa, não atinge de forma igual a todos, poupa os jovens, os animais e as plantas, mas castiga os mais velhos, reduz a expectativa de vida (idade média) das sociedades, assim como aumenta o desalento dos mais pobres. Negar que haja recursos para combatê-la globalmente sugere interesse para garantir benefícios de curto prazo. Pior ainda, soa como busca por milagres, algo bem introjetado no imaginário coletivo dos brasileiros.


Disponível em: https://bityli.com/fvqns.

Acesso em: 10 ago. 2021 (adaptação).

Releia este trecho.
“Tais medidas, entretanto, vêm tardiamente fazer frente aos avanços pífios e até retrocessos [...]”
Assinale a alternativa em que substituição da palavra destacada não altera o sentido do texto.
Alternativas
Q1853049 Português

    Resolvo-me a contar, depois de muita hesitação, casos passados há dez anos. Não conservo notas: algumas que tomei foram inutilizadas, e assim, com o decorrer do tempo, ia-me parecendo cada vez mais difícil, quase impossível, redigir esta narrativa. Além disso, julgando a matéria superior às minhas forças, esperei que outros mais aptos se ocupassem dela. Não vai aqui falsa modéstia, como adiante se verá. Também me afligiu a ideia de jogar no papel criaturas vivas, sem disfarces, com os nomes que têm no registro civil. Repugnava-me deformá-las, dar-lhes pseudônimo, fazer do livro uma espécie de romance; mas teria eu o direito de utilizá-las em história presumivelmente verdadeira? Que diriam elas se se vissem impressas, realizando atos esquecidos, repetindo palavras contestáveis e obliteradas? Restar-me-ia alegar que o DIP, a polícia, enfim, os hábitos de um decênio de arrocho, me impediram o trabalho. Isto, porém, seria injustiça. Nunca tivemos censura prévia em obra de arte. Efetivamente se queimaram alguns livros, mas foram raríssimos esses autos de fé. Em geral a reação se limitou a suprimir ataques diretos, palavras de ordem, tiradas demagógicas, e disto escasso prejuízo veio à produção literária. Certos escritores se desculpam de não haverem forjado coisas excelentes por falta de liberdade — talvez ingênuo recurso de justificar inépcia ou preguiça. Liberdade completa ninguém desfruta: começamos oprimidos pela sintaxe e acabamos às voltas com a Delegacia de Ordem Política e Social, mas, nos estreitos limites a que nos coagem a gramática e a lei, ainda nos podemos mexer. Não será impossível acharmos nas livrarias libelos terríveis contra a república novíssima, às vezes com louvores dos sustentáculos dela, indulgentes ou cegos. Não caluniemos o nosso pequenino fascismo tupinambá: se o fizermos, perderemos qualquer vestígio de autoridade e, quando formos verazes, ninguém nos dará crédito. De fato ele não nos impediu escrever. Apenas nos suprimiu o desejo de entregar-nos a esse exercício.

Graciliano Ramos. Memórias do cárcere. Editora Record. 

Com relação ao gênero textual e a aspectos linguísticos do fragmento apresentado de Memórias do Cárcere, de Graciliano Ramos, julgue o próximo item.


No trecho “deformá-las, dar-lhes pseudônimo, fazer do livro uma espécie de romance; mas teria eu o direito de utilizá-las em história presumivelmente verdadeira?”, os pronomes átonos foram empregados como recursos para estabelecer coesão gramatical referencial, ao passo que o conectivo “mas” estabelece coesão frásica. 

Alternativas
Respostas
846: E
847: E
848: C
849: D
850: E