Questões de Concurso
Sobre as comunicações oficiais em redação oficial
Foram encontradas 1.397 questões
Nas comunicações oficiais, os pronomes de tratamento referem-se à segunda pessoa gramatical, mas levam a concordância para a terceira pessoa, assim como os pronomes possessivos que se referem a pronomes de tratamento devem ser os da terceira pessoa, como em “Vossa Senhoria indicará o novo chefe do Núcleo de Pessoas” e “Vossa Excelência nomeará seu substituto”.
Ao encaminhar uma correspondência para um deputado federal, o tratamento correto é: À Vossa Magnificência, o ilustre Deputado Fulano de Tal.
O tratamento Digníssimo deve ser empregado para todas as autoridades do poder público, uma vez que a dignidade é tida como qualidade inerente aos ocupantes de cargos públicos
As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.
Em uma correspondência encaminhada ao ministro dos Transportes, o destinatário deve ser chamado pelo vocativo “Senhor Ministro” e, no envelope de endereçamento, deve ser referido pela forma de tratamento “A Sua Excelência o Senhor”.
Quanto mais distantes, hierarquicamente, estiverem o remetente e o destinatário de uma comunicação oficial, maior deverá ser o nível de formalidade empregado na correspondência.
Coluna 1 Pronomes de Tratamento
1. Vossa Alteza
2. Vossa Eminência
3. Vossa Magnificência
4. Vossa Excelência
5. Vossa Senhoria
Coluna 2 Função ou posição
( ) funcionário graduado
( ) reitor de universidade
( ) ministro
( ) príncipe
( ) cardeal
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Em uma comunicação direcionada a senador, é obrigatório o emprego do termo Digníssimo como parte da forma de tratamento utilizada no documento.
Em um aviso dirigido a ministro de Estado, deve-se empregar, como vocativo, a expressão “Excelentíssimo Senhor Ministro”.
Qualidades da boa linguagem na redação forense
A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.
SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: . Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
Em todos os expedientes oficiais, a autoridade signatária deve ser identificada por meio do nome, do cargo e da assinatura.
No seguinte trecho de ofício encaminhado a deputado federal, o emprego do pronome de tratamento está adequado à autoridade a que se destina a comunicação, e a redação, de acordo com o padrão culto da língua: Em sua comunicação, Vossa Excelência ressalta a necessidade de que sejam levadas em consideração, na aprovação do projeto, as características sociais e econômicas da região.
No seguinte fragmento de documento oficial, o pronome de tratamento dirigido a secretário de governo está adequadamente empregado: Reverendíssimo Senhor Secretário.
O texto a seguir está adequado, quanto ao conteúdo, para compor, como introdução, um expediente do padrão ofício cuja finalidade seja apenas o encaminhamento de documentos: Encaminho, para análise e parecer, a anexa cópia do memorando n.º 1, de 30 de janeiro de 2014, da Coordenação Geral de Recursos Humanos, acerca da contratação de novos analistas técnico-administrativos para a SUFRAMA.
Ao Senhor Coordenador-geral de Projetos Industriais da SUFRAMA
Assunto: Sugestão de novas reuniões com a Delegacia da Receita Federal do Brasil
Comunico que o encontro com os auditores da Delegacia da Receita Federal do Brasil, ocorrido em 27/1/2014, em Manaus, cumpriu o objetivo de demonstrar os principais passos adotados pela SUFRAMA, para a importação de insumos.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, eventos como esse estreitam as relações entre os dois órgãos e visam, também, à melhoria do atendimento no serviço público, com benefício direto ao contribuinte. Assim, sugiro que novas reuniões com esse órgão sejam marcadas, a fim de se fortalecer o controle de entrada de insumos importados, o que garantirá também maior eficiência no atendimento ao público.
Respeitosamente,
Sicrano
Técnico da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos
Industriais da SUFRAMA
Quando enviar documento de mesma natureza ao técnico, o coordenador-geral deverá empregar o fecho Atenciosamente.