Questões de Concurso
Comentadas sobre manual de redação da presidência da república em redação oficial
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Para a obtenção de clareza na redação oficial, o referido Manual sugere, entre outras medidas, que o significado de uma sigla seja explicitado na primeira referência a ela.
Para ser oficial, o documento deve ser registrado em meio físico, não se admitindo, assim, que um e-mail seja um documento oficial.
A publicidade, a impessoalidade e a eficiência são princípios fundamentais de toda a Administração Pública e, portanto, devem nortear a elaboração dos atos e das comunicações oficiais.
Considerando o texto apresentado e o formato de correspondência oficial preconizado pelo Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item.
O quarto parágrafo poderia compor adequadamente
uma correspondência oficial destinada a um ministro de
Estado, nos moldes previstos no Manual de Redação da
Presidência da República.
Considerando o texto apresentado e o formato de correspondência oficial preconizado pelo Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item.
Com base no padrão previsto no Manual de Redação da
Presidência da República, a expressão ‘Documentação
segue pelo correio’ (linha 32) pode ser entendida como
o fecho do telegrama abordado no texto.
O formato de local e data indicado na linha 16 está em desacordo com o previsto no Manual de Redação da Presidência da República.
I. Emprega-se itálico em: títulos de publicações (livros, revistas, jornais, periódicos, etc.) ou títulos de congressos, conferências, slogans, lemas sem o uso de aspas (com inicial maiúscula em todas as palavras, exceto nas de ligação). Ex.: Congresso Brasileiro de Cardiologia 2022.
II. Emprega-se itálico em: palavras e nas expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras não incorporadas ao uso comum na língua portuguesa ou não aportuguesadas. Ex.: Ex officio, e-mail, print.
III. Emprego de negrito e sublinhado: usa-se o negrito para o realce de palavras e trechos. Ex.: Assunto: Debates sobre o Plano Nacional da Pessoa com Deficiência. Deve-se evitar o uso de sublinhado para realçar palavras e trechos em comunicações oficiais.
Quais estão corretas?
Apurado, com impressionante agilidade e precisão, naquela tarde de 2009, o resultado da consulta à população acriana, verificouse que a esmagadora e ampla maioria da população daquele distante estado manifestou-se pela efusiva e indubitável rejeição da alteração realizada pela Lei nº 11.662/2008. Não satisfeita, inconformada e indignada, com a nova hora legal vinculada ao terceiro fuso, a maioria da população do Acre demonstrou que a ela seria melhor regressar ao quarto fuso, estando cinco horas a menos que em Greenwich.
O fragmento textual acima está incluído no Manual de Redação da Presidência da República como exemplo negativo de um texto que contraria qualidades recomendadas para os textos oficiais. Assinale a opção que a(s) indica.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
Na indicação do dia na data de expedição do documento
oficial, o MRPR admite tanto o uso de numeral ordinal
quanto o de numeral cardinal, razão por que seria igualmente
apropriado usar 01 em vez de “1º” na data de expedição da
portaria em apreço.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
A ausência de fecho na portaria em apreço justifica-se pelo
fato de ser opcional o uso desse elemento em portaria
emitida pela autoridade máxima do órgão, conforme previsto
no MRPR.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
Inexiste ementa nessa portaria porque o propósito
comunicativo do documento apresentado é tratar de uma
questão de pessoal.