Questões de Redação Oficial - Manual de Redação da Presidência da República para Concurso
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I. A utilização do e-mail para a comunicação tornou-se prática comum, em âmbito privado, mas não na administração pública.
II. Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
Assinale a alternativa correta.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
Na indicação do dia na data de expedição do documento
oficial, o MRPR admite tanto o uso de numeral ordinal
quanto o de numeral cardinal, razão por que seria igualmente
apropriado usar 01 em vez de “1º” na data de expedição da
portaria em apreço.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
A ausência de fecho na portaria em apreço justifica-se pelo
fato de ser opcional o uso desse elemento em portaria
emitida pela autoridade máxima do órgão, conforme previsto
no MRPR.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
Inexiste ementa nessa portaria porque o propósito
comunicativo do documento apresentado é tratar de uma
questão de pessoal.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
A portaria é um documento oficial que trata de questões de
natureza administrativa, tais como: instruções sobre a
organização e o funcionamento de serviço, questões de
pessoal e outros atos da competência da autoridade que a
expede.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
Na portaria em apreço, emprega-se um padrão oficial de
linguagem que corresponde a um desenvolvimento da norma
padrão denominado jargão burocrático, conforme
preconizado pelo MRPR.
Texto II
Assunto: Debates sobre o Plano Nacional da Pessoa com Deficiência.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de convidar Vossa Excelência a participar do lançamento do Ciclo de Debates sobre a Execução do Plano Nacional da Pessoa com Deficiência, a ser realizado em 15 de março de 2018, às 9 horas, no Auditório da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), no Setor de Áreas Isoladas Sul, em Brasília. O debate inicial faz parte de uma sequência de cinco encontros, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento das diversas ações contidas no referido Plano.
Atenciosamente,
(espaço para assinatura)
[NOME DO SIGNATÁRIO]
[Ministro de Estado]
Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf.Adaptado.Acesso em 14/05/2022)
Sobre as regras básicas para a elaboração de um artigo, analise as afirmativas a seguir.
I. Cada artigo deve tratar de, no máximo, dois assuntos.
II. O artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio. As medidas complementares e as exceções deverão ser expressas por meio de parágrafos.
III. Quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o caput do artigo, e os elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos.
IV. As expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, exceto quando se tratar de assunto técnico, hipótese na qual será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende legislar.
Está correto o que se afirma em
Avalie se as seguintes afirmativas, acerca do padrão ofício, são falsas (F) ou verdadeiras (V).
( ) O cabeçalho deve aparecer em todas as páginas do documento.
( ) Os documentos do padrão ofício devem obedecer ser formatados em papel de tamanho A3.
( ) A numeração das páginas é obrigatória a partir da primeira página da comunicação.
As afirmativas são, respectivamente,
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Solicito o encaminhamento dos índices de produtividade
no âmbito desta Coordenação-Geral, tal como dados
quantitativos de tempo de entrada e conclusão de
tarefas, além de dados quantitativos e gráficos referente
às tarefas atribuídas e concluídas por usuário em
determinado período de tempo e outras informações
que possibilite a produção de relatórios gerenciais,
conforme especificação completa anexo a este.
No caso de comunicação entre dois agentes públicos federais pertencentes a níveis hierárquicos distintos, a linguagem empregada deve, via de regra, refletir essa assimetria, não se admitindo o uso do mesmo pronome de tratamento em referência a ambos os agentes.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Reiteramos que, a partir do momento que as instâncias
interessadas proporem as alterações que julgar
necessário, serão tomadas as providências que nos cabe
diante dos fatos apresentados, que, a princípio, nos
parece insuficientes e inconsistentes para a tomada de
decisão.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Informamos que, caso esta Comissão de Sindicância não
receba as informações solicitadas no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data do recebimento deste, serão
providenciadas a aplicação das sanções previstas nas
normas que rege este órgão.