Um partido político contratou, em 8/7/2009, uma agência de
propaganda para fazer a divulgação da legenda. O contrato previa
o pagamento de uma parcela à vista de R$ 80.000,00, que foi
efetivada, seguida de parcelas bimestrais de mesmo valor
acrescidas de juros compostos à taxa de 10,25% ao bimestre. Em
decorrência de dificuldades de caixa, o partido e a agência
pactuaram um novo contrato em que se previu que os pagamentos
passariam a ser efetuados trimestralmente, à taxa de juros trimestral
equivalente à taxa de 10,25% ao bimestre. Com base nessa situação
e sabendo que 1052
= 11025, é correto afirmar que o valor da
parcela com vencimento em 8/10/2009 foi