Uma instituição financeira cobra, pela prestação de
serviço de desconto de notas promissórias e outros
títulos de crédito a clientes lojistas, uma taxa de serviço
de 1% bem como uma taxa de desconto simples
comercial de 3,6% a.m., ambas sobre o valor de face do
título. Desse modo, um título de crédito no valor de
face de R$ 7.200,00, descontado 25 dias antes de seu
vencimento resultará para um cliente lojista o valor
líquido, em R$, de: