Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação profissional do médico em medicina
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I. revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente;
II. fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente;
III. deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
Está correto o que se afirma em
Em caso de vacância de cargo de diretoria, far‑se‑á nova eleição pelo conselho, na primeira reunião seguinte, para o período restante do mandato.
O CRM‑TO terá três comissões de caráter permanente e comissões de caráter transitório.
A eleição da diretoria, sendo vedada a reeleição, ocorrerá a cada vinte meses, pela maioria absoluta dos conselheiros efetivos presentes, com candidaturas em chapas, mediante voto direto e secreto, podendo concorrer apenas conselheiros efetivos.
A plenária de conselheiros constitui órgão do CRM‑TO, de caráter estritamente consultivo.
A assembleia geral é o órgão soberano do CRM‑TO, sendo constituída pelos médicos inscritos em pleno gozo de seus direitos.
É vedado ao CRM‑TO cobrar taxas, emolumentos, anuidades ou multas.
O CRM‑TO é o órgão supervisor, normatizador, disciplinador, fiscalizador e julgador da atividade profissional médica em todo o estado do Tocantins.
A sindicância ou o processo ético‑profissional paralisado há mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.
Quando o médico tiver inscrição em mais de um CRM, a sanção será executada em todos eles, em um intervalo de até dez dias.
A sustentação oral não é ato processual obrigatório, sendo um ato exclusivo de advogado ou da própria parte.
Decorridos cinco anos após o cumprimento da sanção, o médico será reabilitado no CRM onde está inscrito, com a retirada dos apontamentos referentes àquela sanção.
É obrigatória a mesma composição de participantes da sessão anterior, quando da continuidade do julgamento, após o pedido de diligências ou de vistas.
O mandato de conselheiro poderá se extinguir antes do seu término normal, em razão da prática de falta grave, após indicação da diretoria e aprovação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros efetivos presentes que compõem o corpo de conselheiros do CRM‑TO, garantindo‑se a este a ampla defesa e o contraditório.
Verificadas, sem justificativa, três faltas consecutivas a três convocações e cinco faltas intercaladas a cinco convocações intercaladas, considerar‑se‑á automaticamente vago o cargo do conselheiro faltoso, cabendo ao pleno do CRM‑TO tomar as medidas cabíveis para seu preenchimento.
Os pedidos de licenças dos conselheiros do CRM‑TO deverão ser encaminhados devidamente fundamentados, por escrito, e deferidos pelo pleno, para um período de até noventa dias, que pode ser renovado.