Questões de Concurso
Sobre resoluções do cfm em medicina
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Na hipótese de publicidade e propaganda em mídia radiofônica ou auditiva, será dispensada a locução dos dados do médico.
O médico responsável técnico integrante do corpo societário da empresa médica somente poderá requerer baixa da sua responsabilidade técnica por requerimento próprio, informando o nome e o número de CRM de seu substituto naquela função.
A regularidade do cadastro ou do registro da empresa médico-hospitalar é dada pela expedição do seu certificado, que deverá ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, mesmo que haja pendências no departamento de fiscalização.
As médico-hospitalares instituições prestadoras de exclusivos, mantidas por serviços associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes e devidamente reconhecidas como de utilidade pública, deverão se cadastrar no Conselho Federal de Medicina.
Há impedimento do conselheiro se ele interveio como mandatário das partes, atuou como perito ou prestou depoimento como testemunha, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no processo ético-profissional.
O Conselho Regional de Medicina não poderá, em nenhuma hipótese, interditar cautelarmente o exercício profissional do médico, em decorrência de atos praticados no exercício de sua profissão.
O processo e o julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica são independentes, não estando, em regra, vinculados ao processo e ao julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.
O Conselho Federal de Medicina será composto de dez membros e de outros tantos suplentes, todos brasileiros, sendo nove deles indicados pelo presidente do Conselho Federal e o restante indicado pela Associação Médica Brasileira.
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça apreciar os recursos às decisões proferidas pelos Conselhos Regionais de Medicina.
As queixas ou denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina, decalcadas em infração ético-profissional, só serão recebidas quando devidamente assinadas e documentadas. Sendo assim, é correto concluir que não serão aceitas denúncias anônimas.
O pagamento da anuidade será efetuado até o dia 31 do mês de janeiro de cada ano, salvo no primeiro ano, quando será feito na ocasião da expedição da carteira profissional do interessado.
É vedado ao médico assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados.
Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente: o nome do profissional; a sua especialidade e(ou) área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina; o número da sua inscrição no respectivo Conselho; e o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
O cancelamento de cadastro ou registro da instituição médica no Conselho Regional de Medicina encerra definitivamente as atividades médicas da empresa.
O diretor técnico do estabelecimento médico responde eticamente por todas as informações prestadas perante o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina.
O cadastro ou o registro de empresas médico-hospitalares deverá ser requerido pelo profissional médico responsável técnico, em requerimento próprio, dirigido ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição territorial.
Os estabelecimentos de saúde mantidos pela União devem se cadastrar no Conselho Federal de Medicina, tendo em vista que se tratam de instituições vinculadas ao governo federal.
Caso o denunciante ou o denunciado apresente comportamento inadequado, intimidando a testemunha ou desrespeitando e não acatando as determinações do conselheiro instrutor, este poderá determinar a sua prisão em flagrante.
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é o ato jurídico por meio do qual a pessoa, física ou jurídica, em regra, reconhecendo, implicitamente, que sua conduta ofende ou pode ofender interesse ético individual ou coletivo, assume, perante órgão público legitimado, o compromisso de eliminar a ofensa ou o risco, com a adequação de seu comportamento às exigências legais e éticas, mediante formalização de termo.
Os servidores dos Conselhos Regionais de Medicina poderão receber delegação para a prática de atos de administração de mero expediente, sem caráter decisório.