Questões de Concurso
Comentadas sobre resoluções dos crms em medicina
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Segundo o artigo 45 da Resolução nº 50, de 4 de junho de 2018, do CREMEC, as despesas realizadas pelo CREMEC deverão ter
Em caso de vacância de cargo de diretoria, far‑se‑á nova eleição pelo conselho, na primeira reunião seguinte, para o período restante do mandato.
O CRM‑TO terá três comissões de caráter permanente e comissões de caráter transitório.
A eleição da diretoria, sendo vedada a reeleição, ocorrerá a cada vinte meses, pela maioria absoluta dos conselheiros efetivos presentes, com candidaturas em chapas, mediante voto direto e secreto, podendo concorrer apenas conselheiros efetivos.
A plenária de conselheiros constitui órgão do CRM‑TO, de caráter estritamente consultivo.
A assembleia geral é o órgão soberano do CRM‑TO, sendo constituída pelos médicos inscritos em pleno gozo de seus direitos.
É vedado ao CRM‑TO cobrar taxas, emolumentos, anuidades ou multas.
O CRM‑TO é o órgão supervisor, normatizador, disciplinador, fiscalizador e julgador da atividade profissional médica em todo o estado do Tocantins.
O mandato de conselheiro poderá se extinguir antes do seu término normal, em razão da prática de falta grave, após indicação da diretoria e aprovação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros efetivos presentes que compõem o corpo de conselheiros do CRM‑TO, garantindo‑se a este a ampla defesa e o contraditório.
Verificadas, sem justificativa, três faltas consecutivas a três convocações e cinco faltas intercaladas a cinco convocações intercaladas, considerar‑se‑á automaticamente vago o cargo do conselheiro faltoso, cabendo ao pleno do CRM‑TO tomar as medidas cabíveis para seu preenchimento.
Os pedidos de licenças dos conselheiros do CRM‑TO deverão ser encaminhados devidamente fundamentados, por escrito, e deferidos pelo pleno, para um período de até noventa dias, que pode ser renovado.
O Tribunal Regional de Ética é composto apenas de seu corpo de conselheiros efetivos, dispostos em câmaras de julgamentos, que atuarão independentemente de convocação.
A diretoria do CRM‑TO é composta de presidente, vice‑presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, corregedor, diretor de fiscalização e diretor jurídico.
A assembleia geral do CRM‑TO será dirigida pelo presidente do Conselho.
O mandato dos conselheiros do CRM‑TO tem duração de cinco anos.
O CRM‑TO é composto de um colegiado de 21 conselheiros efetivos e 11 conselheiros suplentes.
A atuação do CRM‑TO abrange o trabalho individual e institucional, desde que exclusivamente privado, inclusive toda a hierarquia médica da instituição que preste, direta ou indiretamente, assistência à saúde.