Questões de Concurso
Sobre código de ética odontológica em odontologia
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Um cirurgião‐dentista, inscrito em um Conselho Regional de Odontologia, cometerá uma infração ética caso não mantenha regularizadas suas obrigações financeiras junto a esse Conselho.
O profissional técnico ou auxiliar deverá, obrigatoriamente, desde que sob supervisão do cirurgião‐dentista, executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal.
Constitui um direito fundamental do profissional inscrito, segundo suas atribuições específicas, contratar serviços de outros profissionais da odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos do Código de Ética e das demais legislações em vigor.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião‐dentista, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia estão isentos dessa obrigação.
O ato processual não será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
Será efetuado quando não ocorrer a quitação dos débitos por período de cinco ou mais anos.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É permitido oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
Em estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos, não constitui infração ética revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Quando na função de perito ou auditor, constitui infração ética receber remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício por valores vinculados à glosa.
Quando na qualidade de perito ou auditor, é permitido intervir nos atos de outro profissional ou fazer observações, orais ou escritas, de natureza técnica durante o procedimento da perícia.
Abster‐se da prática de atos que impliquem mercantilização da odontologia é dever fundamental dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética.
É direito fundamental das categorias técnicas e auxiliares recusarem‐se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião‐dentista.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É vedado ao profissional inscrito aliciar pacientes, aproveitando‐se do acesso às escolas e empresas.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É permitido o oferecimento de serviços odontológicos como forma de brinde, premiação ou descontos.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
Constitui infração ética revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão, ainda que seja ao responsável pelo incapaz.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É permitido acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos, desde que compatível a carga horária.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
Encaminhar o material ao laboratório de prótese dentária, acompanhado de ficha assinada, é dever dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
Apesar de imorais, o anúncio e a divulgação de títulos,
qualificações e especialidades que o profissional não
possua não caracterizam infração ética.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
No exercício do magistério, o profissional se exime de responsabilidade nos trabalhos executados em
pacientes por alunos.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
Quando na função de perito, constitui infração ética o profissional receber gratificação vinculada ao sucesso da
causa.