Questões de Concurso
Sobre código de ética odontológica em odontologia
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A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
O profissional assumirá responsabilidade pelos atos
praticados, mesmo que estes tenham sido solicitados ou
consentidos pelo paciente ou por seu responsável.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
É direito do profissional praticar atos que resultem na
mercantilização da odontologia.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
À categoria técnica não cabe se recusar a executar atividades que não sejam de sua competência técnica.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
É direito do profissional decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e sua capacidade, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de consultas venha a prejudicar o exercício pleno da odontologia.
A odontologia é uma profissão exercida em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou mediante qualquer pretexto.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e os deveres do cirurgião‐dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e(ou) privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Para o adequado e regular exercício dessa nobre profissão, é necessário que condutas sejam respeitadas. Com esse intuito, surgiu o Código de Ética Odontológica, que, entre outras funções, regula os direitos e os deveres dos profissionais que atuam na área da odontologia.
À luz do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item com relação ao profissional da odontologia.
Mesmo em situações em que as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres, no âmbito privado ou público, não poderá o profissional se recusar a exercer sua profissão.
Assinale a alternativa que constitui corretamente um direito fundamental dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato
sigiloso de que tenha conhecimento em razão do
exercício de sua profissão, sendo considerada como
justa causa a notificação compulsória de doença e a
revelação de fato sigiloso ao cônjuge do paciente.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Constitui infração ética exercer a função de perito,
quando for cônjuge ou a parte for parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, ou na hipótese de a parte ser paciente,
ex-paciente ou pessoa com a qual tenha ou tenha tido
relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
O CFO poderá prestar auxílio ou empréstimo para
atender situação financeira deficitária dos Conselhos
Regionais ocasionada por excesso de despesas de
qualquer natureza sobre as receitas arrecadadas, ainda
que não estejam em dia com a cobrança da dívida ativa.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
É vedado aos Conselhos de Odontologia contratar
serviços com cônjuges ou parentes consanguíneos ou
afins, até o terceiro grau, ou por adoção, de
conselheiros, de membros de delegacias seccionais e
regionais e de representantes municipais e distritais,
inclusive, cônjuge ou parente de ex-conselheiro e de
ex-membro, até dois anos após o término do mandato.
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Diante da não comprovação da aplicação dos recursos
repassados pelo CFO, mediante convênio, a
autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deve adotar providências
com vistas à apuração dos fatos, à identificação dos
responsáveis, à quantificação do dano e ao imediato
ressarcimento à autarquia.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
A alegação de ignorância ou a má compreensão dos
preceitos éticos pode eximir de penalidade o infrator,
nos casos de oferta de serviços odontológicos em sites
de compras coletivas ou similares, por ser conduta ainda
não regulamentada no Código de Ética Odontológica.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
De acordo com o Código de Ética Odontológica,
considera-se como de manifesta gravidade, entre
outras, a conduta de acobertar ou ensejar o exercício
ilegal ou irregular da profissão, manter atividade
profissional durante a vigência de penalidade
suspensiva, veicular propaganda ilegal e ofertar serviços
odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou
ilegal.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
Patologia bucal é a especialidade que tem como objetivo
a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e
biológicos que possam atingir o homem, vivo ou morto,
sua ossada e fragmentos ou vestígios, resultando em
lesões, parciais ou totais, reversíveis ou irreversíveis.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
É vedado ao auxiliar em saúde bucal exercer a atividade
de forma autônoma, prestar assistência a paciente, sem
a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em
saúde bucal, e fazer propaganda de seus serviços,
mesmo em revistas especializadas da área odontológica.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
É facultado ao técnico em prótese dentária prestar
assistência direta a clientes, manter equipamento e
instrumental específico de consultório dentário e fazer
propaganda de seus serviços ao público em geral. A
propaganda é permitida apenas em revistas
especializadas dirigidas aos cirurgiões-dentistas e
acompanhadas do nome da oficina, do nome de seu
responsável e do número de inscrição no CRO.