Em relação ao relacionamento com o paciente, é incorreto af...
Art. 11. Constitui infração ética:
II – aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física,
emocional, financeira ou política;
Art. 11. Constitui infração ética:
II – aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física,
emocional, financeira ou política;