Em relação ao relacionamento com o paciente, é incorreto af...
Gabarito comentado
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A alternativa C é a correta, pois ela indica uma afirmação que não constitui uma infração ética. Vamos explorar o porquê disso e analisar as outras alternativas para compreender melhor a questão.
Alternativa C: "Não aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política" é uma diretriz ética fundamental na prática odontológica. Essa postura correta respeita a integridade e a confiança do paciente, garantindo que o profissional atua de maneira ética e responsável. Assim, essa alternativa não representa uma infração ética, e por isso é a afirmativa incorreta no contexto da pergunta.
Alternativa A: Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica, além de não esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento é uma infração ética. O profissional deve sempre fornecer informações claras e precisas ao paciente sobre sua condição e as opções de tratamento, evitando exageros ou omissões que possam enganá-lo ou prejudicá-lo. Isso garante a autonomia do paciente e a transparência no atendimento.
Alternativa B: Deixar de atender um paciente em situação de urgência, quando não houver outro profissional disponível, configura infração ética grave. O compromisso com o bem-estar do paciente é central na ética odontológica, e a negativa de atendimento em casos de urgência pode colocar a saúde do paciente em risco.
Alternativa D: Iniciar qualquer procedimento sem o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal, exceto em situações de urgência ou emergência, é considerado uma infração ética. O consentimento informado é um princípio indispensável na prática odontológica e respeita os direitos do paciente à informação e à autodeterminação sobre os cuidados que receberá.
Entender essas nuances é essencial para quem está se preparando para concursos públicos na área de Odontologia. O conhecimento das diretrizes éticas e a capacidade de aplicá-las em situações práticas são fundamentais para uma prática profissional responsável e respeitosa.
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Art. 11. Constitui infração ética:
II – aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física,
emocional, financeira ou política;
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