Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/197...
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A eleição para o conselho regional será feita por meio
de escrutínio secreto, exclusivamente na sede do
conselho, independentemente do número de votantes.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971, que abordam aspectos fundamentais da legislação profissional de Odontologia.
Alternativa correta: E - errado
A eleição para o conselho regional de odontologia, conforme estabelecido pela legislação mencionada, não se restringe apenas à sede do conselho. Vamos entender o porquê.
A Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971 regulam o funcionamento dos Conselhos de Odontologia no Brasil. Esses textos normativos determinam que as eleições para os conselhos regionais sejam realizadas por escrutínio secreto, mas não estipulam que isso deva ocorrer exclusivamente na sede do conselho. Na verdade, a legislação permite que a votação aconteça em outros locais, desde que sejam organizados e supervisionados de acordo com as normas estabelecidas.
Portanto, a assertiva de que a eleição deve ocorrer exclusivamente na sede do conselho, independentemente do número de votantes, está incorreta. A legislação permite flexibilidade quanto ao local de realização das eleições, visando garantir a participação mais ampla possível dos profissionais inscritos.
Agora, vamos detalhar as justificativas para esta correção:
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada, pois a legislação não impõe que a eleição seja realizada exclusivamente na sede do conselho. Isso permite que o processo eleitoral seja mais acessível, possibilitando maior participação dos odontólogos, que podem votar em diferentes locais organizados pelos conselhos regionais.
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Art. 51. - A eleição para o Conselho Regional será feita por escrutínio secreto, na sede do Conselho, podendo haver outros locais para o recebimento dos votos, quando o número de votantes for superior a 200 (duzentos), permanecendo, neste caso, em cada local, 3 (três) profissionais designados pelo Conselho.
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