A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n...
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
De acordo com o Código de Ética Odontológica,
considera-se como de manifesta gravidade, entre
outras, a conduta de acobertar ou ensejar o exercício
ilegal ou irregular da profissão, manter atividade
profissional durante a vigência de penalidade
suspensiva, veicular propaganda ilegal e ofertar serviços
odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou
ilegal.