Conforme a Lei n.º 4.324/1964, a renda do Conselho Federal ...
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Para compreender a questão, precisamos nos concentrar na Lei n.º 4.324/1964, que estabelece diretrizes sobre a composição da renda do Conselho Federal de Odontologia (CFO). É um tema que exige conhecimento sobre a legislação específica voltada para a profissão de odontologia.
Vamos analisar a alternativa E, que é a correta:
E - 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas.
A Lei n.º 4.324/1964 dispõe que o CFO recebe uma parte dos valores relacionados ao imposto sindical dos cirurgiões-dentistas, sendo 20% desse montante. Esse percentual é uma das formas de receita previstas para o Conselho, que é responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão odontológica no Brasil.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - taxa de inscrição. Apesar de taxas de inscrição serem formas de receita comuns para conselhos profissionais, a Lei n.º 4.324/1964 não especifica taxas de inscrição como renda do CFO.
B - dois terços das multas aplicadas. As multas aplicadas geralmente constituem parte da renda dos Conselhos Regionais, não do Conselho Federal.
C - dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais. Semelhante à alternativa anterior, taxas de expedição de carteiras são, normalmente, receita dos Conselhos Regionais.
D - dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no conselho. Essa alternativa não está correta porque as anuidades são majoritariamente destinadas aos Conselhos Regionais, sendo a menor parte destinada ao Conselho Federal.
Esse tipo de questão exige atenção aos detalhes específicos da legislação e é importante focar nas partes da lei que se referem diretamente às fontes de receita do CFO. Praticar a leitura e interpretação desses textos legais é essencial para melhorar seu desempenho em concursos.
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Comentários
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CFO
20% SINDICAL
1/3 MULTAS
1/3 ANUIDADES
1/3 EXPEDIÇÃO CARTEIRAS
CRO
TAXA INSCRIÇÃO
2/3 MULTAS
2/3 ANUIDADES
2/3 EXPEDIÇÃO CARTEIRAS
EM AMBOS:
DOAÇÕES E LEGADOS
SUBVENÇÕES OFICIAIS
BENS E VALORES ADQUIRIDOS
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