Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118...
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Constitui infração ética exercer a função de perito,
quando for cônjuge ou a parte for parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, ou na hipótese de a parte ser paciente,
ex-paciente ou pessoa com a qual tenha ou tenha tido
relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas.
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Para resolver a questão sobre a Resolução CFO n.º 63/2005 e a Resolução CFO n.º 118/2012, vamos entender o tema central, que envolve a ética profissional no exercício de funções por cirurgiões-dentistas. Especificamente, a questão aborda a situação em que um profissional atua como perito e possíveis conflitos de interesse que possam surgir.
A alternativa correta é a alternativa E - errado. Vamos entender o porquê:
De acordo com as resoluções mencionadas, realmente há um princípio ético que impede que um profissional atue como perito em situações onde possa haver um conflito de interesses. No entanto, a questão apresentada vai além do que está estipulado nas resoluções.
As resoluções indicam que o perito deve evitar atuar em casos onde haja uma relação de parentesco até o terceiro grau, ou em casos onde o profissional já teve relações com a parte envolvida que possam comprometer sua imparcialidade, como relações comerciais ou sociais significativas.
Porém, o enunciado da questão insinua que qualquer tipo de relação, incluindo as afetivas ou administrativas, automaticamente caracterizariam infração ética. Isso não está absolutamente estabelecido nas resoluções citadas, tornando a afirmação errada.
Vamos revisar por que a alternativa C - certo está incorreta:
A alternativa "C" poderia induzir o examinando a crer que o texto reflete fielmente as resoluções, o que não é verdade. As resoluções estabelecem diretrizes para evitar conflitos de interesse, mas não são tão amplas ao ponto de incluir todos os tipos de relações mencionadas no enunciado.
Portanto, ao interpretar a questão e as resoluções corretamente, identificamos que a alternativa correta é "E - errado". Esse tipo de questão exige um entendimento cuidadoso dos detalhes e uma leitura crítica das normas éticas mencionadas.
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ERRADO
Resolução CFO n.º 118/2012
Art. 10º. Constitui infração ética:
VIII - exercer a função de perito, quando:
a) for parte interessada;
b) tenha tido participação como mandatário da parte, ou sido designado como assistente técnico de órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha;
c) for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau; e,
d) a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem.
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Constitui infração ética exercer a função de perito, quando for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou na hipótese de a parte ser paciente, ex-paciente ou pessoa com a qual tenha ou tenha tido relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas.
em linha reta ou colateral até o segundo grau. (Resolução CFO n.º 118/2012 - Art. 10º)
Bons estudos!!!!
ATÉ O SEGUNDO GRAU
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