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Q1070589 Odontologia

Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.


Constitui infração ética exercer a função de perito, quando for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou na hipótese de a parte ser paciente, ex-paciente ou pessoa com a qual tenha ou tenha tido relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas.

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ERRADO

Resolução CFO n.º 118/2012

Art. 10º. Constitui infração ética:

VIII - exercer a função de perito, quando:

a) for parte interessada;

b) tenha tido participação como mandatário da parte, ou sido designado como assistente técnico de órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha;

c) for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau; e,

d) a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem.

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Constitui infração ética exercer a função de perito, quando for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou na hipótese de a parte ser paciente, ex-paciente ou pessoa com a qual tenha ou tenha tido relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas.

em linha reta ou colateral até o segundo grau. (Resolução CFO n.º 118/2012 - Art. 10º)

Bons estudos!!!!

ATÉ O SEGUNDO GRAU

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