De acordo com o Código de Ética em Odontologia, no capítulo...
Art. 19. Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados:
I - condição sócio-econômica do paciente e da comunidade;
II - o conceito do profissional;
III - o costume do lugar;
IV - a complexidade do caso;
V - o tempo utilizado no atendimento;
VI - o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade
do trabalho;
VII - circunstância em que tenha sido prestado o tratamento;
VIII - a cooperação do paciente durante o tratamento;
IX - o custo operacional; e,
X - a liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o
aviltamento profissional.
Não AOS TEXTOES INúTEIS DA DRA.SORRISO boca de CAÇAPA! ALMA SEBOSA, FILHOTE DE CRUZ CREDO COM CATILANGA DO BREJO com CHAT GPT
Art. 19. Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados:
I - condição sócio-econômica do paciente e da comunidade;
II - o conceito do profissional;
III - o costume do lugar;
IV - a complexidade do caso;
V - o tempo utilizado no atendimento;
VI - o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade
do trabalho;
VII - circunstância em que tenha sido prestado o tratamento;
VIII - a cooperação do paciente durante o tratamento;
IX - o custo operacional; e,
X - a liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o
aviltamento profissional