De acordo com o Código de Ética em Odontologia, no capítulo...
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Vamos analisar a questão que aborda o Código de Ética em Odontologia, especificamente o capítulo VIII que trata dos honorários profissionais. A alternativa correta é a alternativa B, que menciona o número de seguidores que o profissional tem nas redes sociais.
Como a questão aborda o tema:
A questão pede ao candidato que identifique qual dos fatores listados não deve ser considerado na fixação dos honorários profissionais, conforme o artigo 19 do Código de Ética em Odontologia. Esse conhecimento é fundamental para a prática ética da profissão, pois garante que os profissionais sigam diretrizes justas e equitativas ao definir seus honorários.
Justificativa da alternativa correta:
B - O número de seguidores que o profissional tem nas redes sociais.
A alternativa B é a correta porque o número de seguidores nas redes sociais não é um critério ético ou relevante para a fixação dos honorários profissionais. O Código de Ética em Odontologia é claro ao estabelecer critérios que devem ser considerados para garantir a justiça e a transparência na cobrança de honorários, mas esse fator específico não tem qualquer relação com a capacidade profissional ou a qualidade do serviço prestado.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - Condição sócio-econômica do paciente e da comunidade
Essa alternativa está incorreta porque a condição sócio-econômica do paciente e da comunidade é um fator que deve ser considerado. É importante que os honorários sejam acessíveis e justos, levando em conta a capacidade financeira dos pacientes e a realidade socioeconômica local.
C - O conceito do profissional
Essa alternativa está incorreta pois o conceito do profissional é um fator válido para a fixação dos honorários. A reputação e a experiência do profissional têm impacto direto na valoração do seu trabalho.
D - O costume do lugar
Essa alternativa está incorreta porque o costume do lugar também é um fator importante. As práticas locais e regionais em relação aos honorários devem ser consideradas para adequar os valores à realidade do mercado e do ambiente onde o serviço é prestado.
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Comentários
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Art. 19. Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados:
I - condição sócio-econômica do paciente e da comunidade;
II - o conceito do profissional;
III - o costume do lugar;
IV - a complexidade do caso;
V - o tempo utilizado no atendimento;
VI - o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade
do trabalho;
VII - circunstância em que tenha sido prestado o tratamento;
VIII - a cooperação do paciente durante o tratamento;
IX - o custo operacional; e,
X - a liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o
aviltamento profissional.
Não AOS TEXTOES INúTEIS DA DRA.SORRISO boca de CAÇAPA! ALMA SEBOSA, FILHOTE DE CRUZ CREDO COM CATILANGA DO BREJO com CHAT GPT
Art. 19. Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados:
I - condição sócio-econômica do paciente e da comunidade;
II - o conceito do profissional;
III - o costume do lugar;
IV - a complexidade do caso;
V - o tempo utilizado no atendimento;
VI - o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade
do trabalho;
VII - circunstância em que tenha sido prestado o tratamento;
VIII - a cooperação do paciente durante o tratamento;
IX - o custo operacional; e,
X - a liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o
aviltamento profissional
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