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Q1070470 Odontologia

A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.


A alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos éticos pode eximir de penalidade o infrator, nos casos de oferta de serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares, por ser conduta ainda não regulamentada no Código de Ética Odontológica.

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A alternativa correta é E - errado.

A questão aborda o tema da ética profissional em Odontologia, especialmente no que diz respeito às Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) n.º 63/2005 e n.º 118/2012. Essas resoluções regulamentam a ética nas atividades odontológicas, incluindo a divulgação e a oferta de serviços odontológicos.

O ponto central da questão é a alegação de ignorância ou má compreensão dos preceitos éticos como justificativa para eximir um profissional de penalidades, especificamente em situações de oferta de serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares.

De acordo com o Código de Ética Odontológica, não é aceitável que um profissional alegue desconhecimento ou má compreensão das normas éticas para justificar infrações. Isso é um princípio básico da ética profissional em todas as áreas, incluindo a Odontologia. Ou seja, todo profissional tem a responsabilidade de conhecer e compreender as normas que regem sua prática.

No contexto das resoluções mencionadas, a oferta de serviços odontológicos em sites de compras coletivas é uma prática que pode ser considerada antiética, conforme as orientações do CFO. Ainda que tal prática não fosse especificamente regulamentada nas resoluções de 2005 e 2012, a responsabilidade ética do profissional não é anulada. Portanto, a alegação de que a prática não está regulamentada no Código de Ética não é válida para eximir o infrator de penalidade.

Assim, a afirmação apresentada no item está errada, uma vez que a ignorância ou má compreensão dos preceitos éticos não exime o profissional de penalidades, independentemente da prática específica ser nova ou não completamente regulamentada.

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ERRADO

Resolução CFO n.º 118/2012

Art. 54º. A alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos deste Código não exime de penalidade o infrator.

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