Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118...
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato
sigiloso de que tenha conhecimento em razão do
exercício de sua profissão, sendo considerada como
justa causa a notificação compulsória de doença e a
revelação de fato sigiloso ao cônjuge do paciente.