O artigo 10º do capítulo IV do código de ética, trata das a...

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Q1071101 Odontologia
O artigo 10º do capítulo IV do código de ética, trata das auditorias e peeícias odontológicas. Nele, não constitui como infração:
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa B.

No contexto da legislação profissional em odontologia, o artigo 10º do Capítulo IV do Código de Ética Odontológica aborda as responsabilidades e condutas esperadas de peritos e auditores. Os profissionais que atuam nessas funções devem observar princípios éticos rígidos, garantindo que sua atuação seja sempre imparcial e fundamentada, respeitando o sigilo e as atribuições específicas de suas funções.

Analisando a Alternativa B: Esta alternativa destaca que atuar com absoluta isenção e não ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência é um comportamento adequado e esperado para peritos ou auditores. Portanto, não constitui infração ética. Essa prática assegura que os profissionais ajam de forma justa, sem conflito de interesses ou influências externas, e é por isso que esta é a resposta correta.

Analisando as Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A ação de intervir nos atos de outro profissional ou fazer apreciações na presença do examinado, mesmo que as observações sejam reservadas para um relatório sigiloso, constitui uma infração. O auditor ou perito deve evitar qualquer interferência direta nos procedimentos e manter a confidencialidade de suas avaliações até o momento apropriado.

Alternativa C: Acumular funções de perito/auditor com procedimentos terapêuticos na mesma entidade pode gerar conflito de interesses, comprometendo a imparcialidade. Assim, tal prática é considerada uma infração ética.

Alternativa D: Prestar serviços de auditoria a indivíduos ou entidades que não estejam regularmente inscritas no Conselho de sua jurisdição é uma violação, pois contraria as normas de regulamentação e supervisão da prática odontológica, comprometendo a legalidade e a credibilidade dos serviços prestados.

Os conceitos abordados na questão destacam a importância da ética e da imparcialidade no exercício das funções de auditoria e perícia em odontologia, assegurando que esses profissionais cumpram suas responsabilidades de maneira ética e dentro da legalidade.

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O artigo 10º do capítulo IV do código de ética trata das auditorias e perícias odontológicas e apresenta alternativas que não constituem infração. A resposta correta é a alternativa B, que afirma que o profissional deve atuar com absoluta isenção quando designado como perito ou auditor e não ultrapassar os limites de suas atribuições e competência. Isso significa que o profissional deve ser imparcial e não deixar que suas opiniões pessoais influenciem no trabalho realizado como perito ou auditor. Além disso, ele deve respeitar as suas atribuições e não realizar procedimentos que não estejam dentro de sua competência, garantindo assim a qualidade e a seriedade do trabalho realizado. As outras alternativas apresentadas são infrações éticas que podem prejudicar a atuação profissional e a imagem da odontologia como um todo.

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