A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO ...
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
É facultado ao técnico em prótese dentária prestar
assistência direta a clientes, manter equipamento e
instrumental específico de consultório dentário e fazer
propaganda de seus serviços ao público em geral. A
propaganda é permitida apenas em revistas
especializadas dirigidas aos cirurgiões-dentistas e
acompanhadas do nome da oficina, do nome de seu
responsável e do número de inscrição no CRO.
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A alternativa correta para a questão é: E - errado.
Vamos entender o porquê dessa resposta.
A Resolução CFO n.º 63/2005 e a Resolução CFO n.º 118/2012 tratam de normas que regulamentam a atuação dos técnicos em prótese dentária e outros profissionais da área odontológica. É importante destacar que, de acordo com essas resoluções, **não é permitido** ao técnico em prótese dentária prestar assistência direta a clientes. A atuação deste profissional deve ser restrita ao ambiente de laboratório, sem contato direto com o paciente, limitando suas ações à confecção e reparo de próteses dentárias.
Quanto à manutenção de equipamentos e instrumentais específicos de consultório dentário, essas tarefas também não são atribuições do técnico em prótese dentária. Esse tipo de função é mais relacionado aos auxiliares e técnicos especializados em manutenção de equipamentos odontológicos.
Em relação à **propaganda de serviços**, a questão aborda outra regulamentação importante. Os técnicos em prótese dentária estão proibidos de realizar propaganda direta ao público em geral. A divulgação dos serviços deve ser feita de forma restrita e discreta, preferencialmente em revistas especializadas dirigidas aos cirurgiões-dentistas. Quando realizada, deve estar acompanhada do nome da oficina, do responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Portanto, a afirmação contida na questão está incorreta, pois atribui funções e permissões ao técnico em prótese dentária que não estão em conformidade com as resoluções mencionadas.
Espero que este esclarecimento tenha ajudado a entender melhor a questão e as razões para a resposta correta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 7º. O exercício das atividades privativas do técnico em prótese dentária só é permitido com a observância do disposto na Lei 6.710, de 05 de novembro de 1979; no Decreto 87.689, de 11 de outubro de 1982; e, nestas normas.
§ 1º. Compete ao técnico em prótese dentária:
a) executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos;
b) ser responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; e,
c) ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.
§ 2º. É vedado ao técnico em prótese dentária:
I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;
II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; e,
III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
§ 3º. Serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
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