Questões de Odontologia - Legislação Profissional de Odontologia para Concurso
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Suponha‑se que um odontólogo tenha concluído o curso de especialização em ortodontia e obtido o certificado da instituição de ensino para, em seguida, iniciar seus atendimentos na área de ortodontia em uma clínica. No entanto, ele não se intitulou como especialista e também não registrou a especialidade no Conselho Regional de Odontologia (CRO) de sua jurisdição, onde já possuía a inscrição como cirurgião‑dentista. Nesse caso, é correto afirmar que o profissional não cometeu infração ética.
Constitui infração ética a negação, em qualquer hipótese, à colaboração técnica de emergência.
O profissional de saúde bucal não infringe o Código de Ética ao se recusar a prestar serviços em uma unidade de radiologia que não forneça dosímetros a indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação.
Suponha‑se que um cirurgião bucomaxilofacial, durante seu plantão, tenha atendido um paciente de quinze anos de idade que necessitava de um procedimento de emergência, após sofrer um acidente automobilístico. Entretanto, o cirurgião não obteve o consentimento dos responsáveis legais antes do início do procedimento. Nesse caso, é correto afirmar que o profissional não cometeu infração ética.
Suponha‑se que um cirurgião‑dentista, inscrito somente no CRO‑MS, tenha sido convidado a participar de uma ação social no estado de Goiás, para a realização de atendimentos gratuitos a pacientes com câncer. Nesse caso, é correto afirmar que a atitude do dentista configurou infração penal de exercício ilegal da profissão, o que poderá acarretar pena de três meses a três anos de detenção.
Suponha‑se que um odontólogo tenha realizado, intencionalmente, um diagnóstico exagerado e ofertado a um paciente um tratamento superfaturado e desnecessário à sua demanda. Nesse caso, é correto afirmar que esse odontólogo praticou o crime de fraude no comércio.
A violação do segredo profissional por um cirurgião‑dentista é considerada uma infração administrativa e ética e está sujeita a sanções disciplinares pelos conselhos de odontologia e a processo na esfera cível. Todavia, isso não configura uma contravenção penal.
A PNSB tem como pressuposto o compromisso de qualificar a atenção básica, garantindo qualidade e resolutividade, independentemente da estratégia adotada pelo Ministério da Saúde para sua organização.
O acesso aos serviços odontológicos na rede pública de saúde é universal, embora a PNSB priorize a criação de linhas de cuidado para crianças e adolescentes de até dezoito anos de idade.
Entre os princípios norteadores das ações expressos no PNSB, elenca‑se o vínculo, que pode ser definido como a expressão‑síntese da humanização da relação com o usuário. Sua construção requer a definição das responsabilidades de cada membro da equipe pelas tarefas necessárias ao atendimento nas situações de rotina ou imprevistas.
As sessões do plenário terão caráter privativo, podendo, no entanto, ser realizadas de forma secreta e pública.
A estrutura do CRO‑MS compreende os órgãos deliberativos: assembleia‑geral e plenário; órgãos deliberativo‑executivos: diretoria e secretaria da presidência, com órgãos técnicos; e órgãos auxiliares (consultoria, assessoria e comissões, setores administrativos, delegacias e escritórios de representações).
O CRO‑MS é constituído por cinco membros efetivos, designados pelo título de conselheiros regionais, e os suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato bienal, eleitos em escrutínio secreto, por maioria simples dos votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos.
A informação é o ato por meio do qual o servidor anota, em um processo ou documento, a referência ou a providência que, em razão de suas funções, tenha tomado com relação a ambos, ou preste esclarecimento concernente ao processo ou ao documento, a fim de que, instruídos, sejam encaminhados à solução da autoridade superior.
No atendimento de suas finalidades, o CRO‑MS exerce as seguintes funções: deliberativa; administrativa ou executiva; normativo‑regulamentar; contenciosa; supervisora; e disciplinar.
Em conformidade com o Código de Ética Profissional, constitui infração ética:
I. Negligenciar a orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
II. Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.