Questões de Pedagogia - Educação Profissional – Leis, decretos, portarias, resoluções e pareceres para Concurso
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Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017) I - linguagens e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); II - matemática e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); III - ciências da natureza e suas tecnologias; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); IV - ciências humanas e sociais aplicadas; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); V - formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei n° 13.415, de 2017).
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
A organização curricular para o Ensino Médio viveu debates e estudos entre atender às necessidades formativas dos jovens e à demanda do mercado de trabalho. Em 2017, sofreu intervenções verticais em sua proposta, com a alteração da Lei n° 9.394/96. A “E.E. Rocha Junior”, escola de ensino médio, definiu sua missão: preparar os adolescentes para o pleno exercício da cidadania e instrumentalizá-los para sua inserção no mercado de trabalho. Seu objetivo é oferecer um currículo com foco em uma formação integrada. Seu plano de ação educacional apresenta a oferta de um ensino médio integrado à formação profissionalizante, com três linhas de ação: gestão de pessoas e equipes; gestão pedagógica; gestão administrativa.
Diante do contexto descrito acima, de acordo com a Lei n° 13.415/17, a “E.E. Rocha Junior”, na perspectiva do planejamento estratégico, deve propor na gestão pedagógica
No Brasil, o ensino profissional ficou marcado, em sua origem, como um ensino para os pobres, os que não tinham condições dignas de vida. Atualmente, a Educação Profissional e Tecnológica proporciona a formação inicial e continuada de trabalhadores, oferece a qualificação e aperfeiçoamento profissional e também forma técnicos de nível médio.
São características desta modalidade de educação, exceto:
Tendo como parâmetro a Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em seu parágrafo 2º estabelece a abrangência da educação Profissional e Tecnológica nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB) como sendo:
I. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
II. Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
III. Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação.
Após a análise, é certo afirmar que: