Questões de Pedagogia - Lei nº 11.494 de 2007 - Regulamentação do FUNDEB e suas alterações para Concurso
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Leia as afirmativas a seguir:
I. Os recursos do FUNDEB destinam-se exclusivamente ao pagamento dos salários dos professores das escolas municipais.
II. Uma medida adequada ao professor é desconsiderar as reais necessidades de aprendizado dos alunos.
III. A manutenção da qualidade da educação nacional exige que sejam criadas e mantidas ações de valorização do profissional da educação escolar.
Marque a alternativa CORRETA:
Leia as afirmativas a seguir:
I. Os recursos do FUNDEB destinam-se exclusivamente ao pagamento dos salários dos professores das escolas municipais.
II. No Brasil, o ensino deve ser ministrado com base no princípio da garantia de padrão de qualidade.
III. A grafia do adjetivo seguinte está correta: cabivil.
Marque a alternativa CORRETA:
Dadas as afirmativas sobre a distribuição e apropriação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
I. A distribuição de recursos dos Fundos dar-se-á igualmente para todas as etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.
II. A apropriação dos recursos em função das matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos observará, em cada Estado e no Distrito Federal, percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
III. Para os fins da distribuição dos recursos de que trata a referida Lei, serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, considerando as ponderações aplicáveis.
verifica-se que está(ão) correta(s)
A EC 53/2006 que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, estabeleceu em seu Art. 2º que “O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
I - A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil;
[...]
XII - proporção não inferior a ________(A)_________ de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
O valor percentual definido na letra A acima pela Emenda Constitucional 53 de 19 de dezembro de 2006 para o FUNDEB é:
A EC 53/2006 que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, estabeleceu em seu Art. 2º que “O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
I - A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil;
[...]
V - a União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput deste artigo sempre que, no Distrito Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado em observância ao disposto no inciso VII do caput deste artigo, vedada a utilização dos recursos a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal;” (CF/88)
Portanto, com a implantação do FUNDEB em todos os 26 (vinte e seis) Estados e no Distrito Federal cabe à União a complementação de recursos para Fundos estaduais: