Questões de Pedagogia - Plano Nacional de Educação (PNE) – Leis e seus objetivos para Concurso
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Com relação aos movimentos de centralização e descentralização presentes na legislação brasileira, analise as afirmativas a seguir.
I. A Constituição de 1891 é descentralizadora, ao estabelecer a União como responsável pela educação superior, e os estados, pela educação elementar e profissional.
II. O período de 1930 a 1945 é caracterizado como centralizador, com a organização da educação no plano nacional.
III. A LDB de 1961 instituiu a descentralização, ao determinar que cada estado organizasse seu sistema de ensino.
Assinale:
I. a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração. II. o plano nacional de educação deverá definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. III. na definição das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, os sistemas de ensino, de acordo com as suas peculiaridades, deverão garantir como um dos princípios a participação de todos os trabalhadores da educação – profissionais da educação e corpo técnico-administrativo – na elaboração do projeto pedagógico da escola. IV. os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, dentre suas várias incumbências, que elaborar e executar sua proposta pedagógica; e velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. V. os docentes incumbir-se-ão de, dentre outras ações, participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; e elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Assinale a alternativa CORRETA.
O Plano Nacional de Educação foi sancionado pela Presidência da República no dia 25 de junho de 2014. Este é constituído de 20 Metas e diversas Estratégias a serem realizadas, objetivando alcançar as referidas Metas. A Meta 17 refere-se a “valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.” Para alcançar estas metas, deverá haver um esforço coletivo da União, Estados e Municípios e Distrito Federal. Aqui estão listadas as atribuições, a saber:
A- Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
B- Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
C- Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
D- Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;
E- Realizar a progressão funcional dos profissionais da Educação, visando dar incentivo à formação continuada.
É totalmente VERDADEIRO afirmar que:
A Lei de n º 13.005, de 25 de junho de 2014 foi sancionada através de um Decreto pela Presidência da República, instituindo o Plano Nacional de Educação. Este Plano com vigência para 10 (dez) anos, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal (na forma de seu Anexo e conforme seu Art. 5º) estabelece que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas, serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas instâncias:
A- Fórum Nacional de Educação;
B- Conselho Nacional de Educação;
C- Fórum de Reitores das Universidades Federais;
D- Ministério da Educação;
E- Comissão da Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
É totalmente verdadeiro afirmar que:
A atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), deve ocorrer em regime de colaboração. Para tanto:
I - Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.
II - Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PNE e dos planos previstos no art. 6º.
III - O fortalecimento do regime de colaboração entre os Estados, prescindindo a participação dos respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação em cada Estado.
IV - Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
V - Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de governantes.
Não correspondem ao que preceitua o art.7º do PNE: