Questões de Concurso
Sobre legislação profissional em química em química
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A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
Internet:<https://politica.estadao.com.br>
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química que receber sanção pelo Conselho Regional de Química poderá recorrer ao Conselho Federal de Química.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Nos casos de improbidade, ao profissional da química que cometer faltas no exercício profissional deverão ser aplicadas advertências escritas, sendo assegurado o pleno direito de defesa.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química, como cidadão ou técnico, não deve se recusar a opinar em matéria de sua especialidade quando se tratar de assunto de interesse da coletividade.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química tem a opção de recursar contato com jovem profissional ou colega que esteja em busca de encaminhamento para emprego ou orientação técnica.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química não poderá aceitar remuneração inferior àquela definida em lei ou em termos que dela decorram, mas poderá aceitar remuneração inferior à estipulada pelos órgãos de classe.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química deve usar de sua posição junto ao contratante de seus serviços para forçá‐lo a adquirir produtos de empresa com que possua ligação comercial, uma vez que isso proporcionará maior segurança na qualidade do produto.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Quando prestar serviços em uma fábrica, não caberá ao profissional da química exigir do seu contratante o cumprimento de suas recomendações técnicas.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química não deve exercer atividade em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial junto ao qual esteja em efetivo exercício remunerado.
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David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química deve divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, independentemente de autorização deste, em respeito ao princípio da publicidade.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química deve ajudar a coletividade na
compreensão justa dos assuntos técnicos de interesse público.
A resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, que são classificados em grupos: A, B, C D e E. Os resíduos do grupo E são________________________________________.
A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do trecho acima é
De acordo com a resolução Normativa de Nº 222 de 20 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico, manifesta a pretensão de exercer funções de profissional da Química, quem:
Analise os argumentos a seguir e assinale a alternativa INCORRETA:
Sobre a resolução Normativa 241 de 15 de dezembro de 2011, no que diz respeito aos termos do artigo 346 da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza a aplicação de sanções ao profissional da química que incorrer em falta de ética, no exercício de suas funções; atente para as afirmativas a seguir:
I. Considera-se iniciado o processo ético, na data em que o Presidente da Comissão de Ética do CRQ, receber a denúncia.
II. Cabe ao Setor de Protocolo, o encaminhamento ao Presidente do Conselho Regional de Química, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da entrada do(s) documento(s) de denúncia no CRQ.
III. Recebida a denúncia, o Presidente da Comissão de Ética dará ciência, com Aviso de Recebimento, ao Profissional envolvido, anexando cópia de todo o conteúdo da denúncia, concedendo-lhe o prazo improrrogável, de 20 (vinte) dias a partir do seu recebimento, para apresentação de defesa, acompanhada das provas que entender necessárias.
IV. Da decisão do CRQ caberá recurso ao Conselho Federal de Química, por intermédio do CRQ, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, o que será feito com aviso de recebimento
Estão CORRETAS as afirmativas:
Em conformidade com a Resolução Ordinária de nº 9.593 de 13 de julho de 2000, no que diz respeito às Diretrizes Relativas ao Processo de Infração ao Código de Ética, associe a COLUNA II de acordo com a COLUNA I:
COLUNA I
( 1 )Foro Administrativo para Julgamento das Infrações ao Código de Ética.
( 2 )Das Sanções Aplicáveis.
( 3 )Infrações ao Código de Ética.
( 4 )Dos Processos de Infração ao Código de Ética nos CRQ'S.
( 5 )Da Comissão de Ética do Conselho Federal de Química.
COLUNA II
( ) O Conselho Federal de Química quando se tratar de infrações praticadas por membros, ex-membrosdos clegiados do sisemas CFQ/CRQ's,ou por titular de Delegacias dos CRQ's
( ) Deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
( ) Suspensão do exercício profissional, por períodos variáveis de um (01) mês a um (01) ano, de acordo com a extensão da falta, ressalvada a ação da Justiça Pública.
( )O Presidente da CEP encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo de 60 dias a partir do recebimento da defesa, prorrogável por mais 10, ao Presidente do Conselho Regional de Química.
( )Receber e julgar os Recursos de Infração ao Código de Ética, oriundo dos Conselhos Regionais.
A sequência CORRETA é:
Assinale V para as afirmativas (verdadeiras) ou F para as afirmativas (falsas), em conformidade com a Resolução Ordinária de nº 9.593 de 13 de julho de 2000 na qual preceitua que constituem infrações ao Código de Ética:
( ) Probidade profissional.
( ) Falso testemunho.
( ) Quebrar o sigilo profissional.
( ) Produzir falsificações.
( )Concorrer com seus conhecimentos científicos e/ou tecnológicos para a prática de crimes em atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública.
( )Deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no conselho regional de química de sua jurisdição.
A sequencia CORRETA é: