Questões de Concurso
Comentadas sobre resolução normativa nº 29 de 1971 do cfq - fiscalização e penalidades em química
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Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
A não apresentação de defesa pelo denunciado,
cientificado das acusações sem resposta, implicará o
julgamento do processo à revelia.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
As decisões dos Conselhos Regionais de Química que
impuserem ao profissional a pena de advertência serão
insuscetíveis de recurso.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os produtos água de colônia, água perfumada, perfume
e extrato aromático são exemplos de Produtos de
Grau 2.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os produtos água oxigenada, antitranspirante axilar e
antitranspirante pédico são exemplos de Produtos de
Grau 1.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os critérios para a classificação de produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes são definidos em função
da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados
devido ao uso inadequado do produto, à sua
formulação, à finalidade de uso, às áreas do corpo a que
se destinam e aos cuidados a serem observados quando
de sua utilização.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Produtos de Grau 2 são produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes que se caracterizam por
possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja
comprovação não seja inicialmente necessária e que não
requeiram informações detalhadas quanto a seu modo
de usar e a suas restrições de uso, devido às
características intrínsecas do produto.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Produtos de Grau 1 são produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes que possuem indicações
específicas, cujas características exigem comprovação
de segurança e(ou) eficácia, bem como informações e
cuidados, modo e restrições de uso.
Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano (pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral), com o objetivo exclusivo ou principal de limpá‐los, perfumá‐los, alterar sua aparência e(ou) corrigir odores corporais e(ou) protegê‐los ou mantê‐los em bom estado.
Em cada uma das cores, exceto branco, é utilizada uma escala de zero (0 - substância sem risco) a quatro (4 - risco sério ou grave). Para o losango branco, utilizam-se códigos para riscos específicos, como OXI (oxidante), ACID (ácido), (reage com água de maneira perigosa) etc.
A substância que apresenta o diagrama de Hommel abaixo é