Questões de Comércio Internacional (Exterior) - Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro para Concurso
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I. O despacho aduaneiro de importação poderá ser efetuado apenas em zona primária.
II. A declaração de importação é o documento base do despacho de importação e será instruída com a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente; a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível; e outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo.
III. A conferência aduaneira na importação poderá ser realizada na zona primária ou na zona secundária.
IV. A verificação de mercadoria, na conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador, do exportador ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação deverá ser realizada na presença do importador ou do exportador.
A denominada operação de câmbio pronta refere-se à operação liquidada em até dois dias úteis da data de contratação.
A taxa cambial, definida como preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira, tende a diminuir quando há aumento da procura e da oferta da moeda estrangeira considerada, sendo que a oferta aumenta em proporção menor.
Os contratos de câmbio destinados à contratação entre instituições financeiras do SFN não incluem operações de arbitragem.
A taxa contratada, o nome do comprador e o do vendedor são informações que devem constar de um contrato de câmbio.
Tratando-se de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, poderão ser credenciados a operar no SISCOMEX como representantes de pessoa jurídica o dirigente de pessoa jurídica ou o servidor especificamente designado, conforme o caso específico.
Há quatro modalidades de habilitação de pessoa física ou jurídica para a prática de atos no SISCOMEX: ordinária, simplificada, especial e irrestrita.