Questões de Saúde Pública para Concurso
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A Constituição Federal de 1988 não obriga as três esferas de governo a financiar o SUS, o que não gera receita para custear despesas em saúde. O planejamento, a arrecadação e o repasse para garantir universalidade e integralidade não têm sido uma questão delicada. Restrições orçamentárias, especialmente a falta de recursos nos municípios, não são motivo constante de discussões na agenda dos movimentos sociais e políticos em defesa do SUS.
As declarações de nascidos vivos (DN) são preenchidas exclusivamente pelos profissionais de saúde, excluindo a participação das parteiras tradicionais, mesmo aquelas reconhecidas e vinculadas a unidades de saúde, no caso dos partos hospitalares ou domiciliares com assistência. As DN são recolhidas regularmente pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Os estados têm uma responsabilidade reduzida na gestão do SUS, já que não é de sua competência a elaboração do Plano Diretor de Regionalização em consonância com o Plano Estadual de Saúde. Além disso, não é necessário submeter o plano à aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do Conselho Estadual de Saúde (CES) nem enviá-lo ao Ministério da Saúde.
A participação social não é denominada 'participação comunitária' no contexto da saúde, não sendo estabelecida e regulada pela Lei nº 8.142/90, e não envolve a criação de Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde, nas três esferas de governo, bem como de colegiados de gestão nos serviços de saúde. Não se busca, dessa maneira, que atores sociais historicamente não incluídos nos processos decisórios do país participem, nem tem como objetivo influenciar a definição e a execução da política de saúde.
Ausência de Regulação do Acesso à Assistência: também denominada ausência de regulação do acesso ou ausência de regulação assistencial, não tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e não tem como sujeitos seus respectivos gestores públicos, não sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais. Essa dimensão não abrange a regulação médica, não exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso, não baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.