A Aposentadoria Especial é um benefício de prestação continuada, devido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado e filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme redação dada por Decreto em 9 de junho de 2003.
Para essa aposentadoria, a renda mensal é calculada sobre