A Aposentadoria Especial é um benefício de prestação contin...

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Q454420 Segurança e Saúde no Trabalho
A Aposentadoria Especial é um benefício de prestação continuada, devido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado e filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme redação dada por Decreto em 9 de junho de 2003.

Para essa aposentadoria, a renda mensal é calculada sobre
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A questão exige conhecimento acerca das disposições sobre a aposentadoria especial na Lei nº 8.213/1991.

De acordo com essa lei:

"Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.        

§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.        

(...)."

Ou seja, de acordo com o parágrafo 1º do art. 57, a renda mensal será equivalente a 100% do salário de benefício.

GABARITO: LETRA C

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.          

       § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.  

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