As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a NR-1 – Disposições Gerais, assinale a
alternativa que apresenta o órgão que nos limites de sua
jurisdição, tem a competência para embargar obra,
interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de
obra, frente de trabalho, locais de trabalho e máquinas e
equipamento.